Caroline Pontes Bezerra
Caroline Pontes Bezerra
Número da OAB:
OAB/RO 009267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Pontes Bezerra possui 235 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TRF1, TJRO, TRT18, TRT7, STJ, TJPE, TRT10, TRT14
Nome:
CAROLINE PONTES BEZERRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (90)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000550-82.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: CAIO HENRIQUE DOS RESES TAVARES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efdb85 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da data, horário e local da perícia a ser realizada pelo perito KLEBER LUCIO BORGES, observando-se as informações, conforme petição id 8cb7d71 . PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000550-82.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: CAIO HENRIQUE DOS RESES TAVARES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efdb85 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da data, horário e local da perícia a ser realizada pelo perito KLEBER LUCIO BORGES, observando-se as informações, conforme petição id 8cb7d71 . PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE DOS RESES TAVARES
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000411-54.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: NATHALIA ANTONIA PRUDENCIO DA SILVA RECLAMADO: MAVH TELECOMUNICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e98940 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação das partes, noticiando a celebração de acordo com a juntada da petição nos autos, bem como a manifestação de vontade das partes, verifica-se a necessidade de apreciação para fins de homologação. Diante do exposto, determino a inclusão deste processo na pauta para realização de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para apreciação do acordo, a qual ocorrerá na "Sala de Audiências Virtuais" desta 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, conforme dados abaixo: I) Data e hora da audiência: 07/08/2025 às 08h00min. II) Link para acesso à audiência via navegador: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/86305891118?pwd=emIrUnkzSDclNHaHFmazRhRTFwUT09 III) Dados para acesso à audiência via ZOOM: ID da reunião: 863 0589 1118. Senha: vara1pvh. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAVH TELECOMUNICOES LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000411-54.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: NATHALIA ANTONIA PRUDENCIO DA SILVA RECLAMADO: MAVH TELECOMUNICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e98940 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação das partes, noticiando a celebração de acordo com a juntada da petição nos autos, bem como a manifestação de vontade das partes, verifica-se a necessidade de apreciação para fins de homologação. Diante do exposto, determino a inclusão deste processo na pauta para realização de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para apreciação do acordo, a qual ocorrerá na "Sala de Audiências Virtuais" desta 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, conforme dados abaixo: I) Data e hora da audiência: 07/08/2025 às 08h00min. II) Link para acesso à audiência via navegador: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/86305891118?pwd=emIrUnkzSDclNHaHFmazRhRTFwUT09 III) Dados para acesso à audiência via ZOOM: ID da reunião: 863 0589 1118. Senha: vara1pvh. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA ANTONIA PRUDENCIO DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000547-35.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: ARY POLETTO RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228a6a9 proferida nos autos. DECISÃO Verifica-se dos autos que já decorreu o prazo concedido à executada para o pagamento voluntário da execução, nos termos da decisão de homologação dos cálculos de id 872f1c0, que fixou o valor total da execução em R$57.437,95, sendo R$46.530,16 correspondentes ao crédito líquido da parte reclamante. Contudo, conforme extrato da conta judicial vinculada ao presente feito (id 8c5b33a), há saldo disponível no valor de R$16.882,64, oriundo do depósito recursal de id 1f927e9, montante este suficiente para quitar parcialmente o crédito da parte reclamante. Diante disso, determino: 1. A intimação da parte reclamante, por seus advogados, para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente os dados bancários necessários à transferência do valor de R$16.882,64. 2. Vindo aos autos os dados bancários da parte reclamante, expeça a Secretaria o competente alvará eletrônico para liberação do crédito parcial no valor de R$16.882,64. 3. Concomitantemente, considerando a ausência de pagamento voluntário pela executada, determino o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$40.555,31, valor remanescente da execução, conforme já estabelecido na decisão de id 872f1c0. Decorrido o prazo mínimo de resposta do SISBAJUD, proceder-se-á a verificação, caso positivo, proceda-se à transferência, intime-se o(a) interessado(a) para manifestação, nos termos do art. 884 da CLT, sendo os bloqueios em valores parciais, intime-se nos termos do §3º do art. 854 do CPC. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 01 de agosto de 2025. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000547-35.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: ARY POLETTO RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228a6a9 proferida nos autos. DECISÃO Verifica-se dos autos que já decorreu o prazo concedido à executada para o pagamento voluntário da execução, nos termos da decisão de homologação dos cálculos de id 872f1c0, que fixou o valor total da execução em R$57.437,95, sendo R$46.530,16 correspondentes ao crédito líquido da parte reclamante. Contudo, conforme extrato da conta judicial vinculada ao presente feito (id 8c5b33a), há saldo disponível no valor de R$16.882,64, oriundo do depósito recursal de id 1f927e9, montante este suficiente para quitar parcialmente o crédito da parte reclamante. Diante disso, determino: 1. A intimação da parte reclamante, por seus advogados, para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresente os dados bancários necessários à transferência do valor de R$16.882,64. 2. Vindo aos autos os dados bancários da parte reclamante, expeça a Secretaria o competente alvará eletrônico para liberação do crédito parcial no valor de R$16.882,64. 3. Concomitantemente, considerando a ausência de pagamento voluntário pela executada, determino o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$40.555,31, valor remanescente da execução, conforme já estabelecido na decisão de id 872f1c0. Decorrido o prazo mínimo de resposta do SISBAJUD, proceder-se-á a verificação, caso positivo, proceda-se à transferência, intime-se o(a) interessado(a) para manifestação, nos termos do art. 884 da CLT, sendo os bloqueios em valores parciais, intime-se nos termos do §3º do art. 854 do CPC. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente Decisão. PORTO VELHO/RO, 01 de agosto de 2025. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARY POLETTO
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000203-70.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: WILLIAM DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: T. T. YONEKURA LTDA Fica o reclamante, por intermédio de seu Patrono, INTIMADO para, apresentar aos autos os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, sob pena de sobrestamento do feito. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaca-se a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais” : a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. PORTO VELHO/RO, 01 de agosto de 2025. RAFAEL VICENTE MARTINS DOS REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DA SILVA RIBEIRO
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