Elise Chaves Calixto
Elise Chaves Calixto
Número da OAB:
OAB/RO 009478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elise Chaves Calixto possui 35 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMT, TRT14, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMT, TRT14, TRF1, TJRO, TJSP, TJAM
Nome:
ELISE CHAVES CALIXTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005761-96.2017.8.22.0004 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REYNILDO PEREIRA PONTES e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: NAIRA DA ROCHA FREITAS - RO5202 INVENTARIADO: FRANCISCO NOGUEIRA NETO e outros (6) Advogados do(a) INVENTARIADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478, JACK DOUGLAS GONÇALVES - RO586, JESS JOSE GONCALVES - RO0001739A, LETICIA FERREIRA GONCALVES - RO6744 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: opojegab@tjro.jus.br Processo: 7001437-82.2025.8.22.0004 AUTOR: GERSON DIAS DO VALE, RUA ITAMAURU GÓIS DE SIQUEIRA 025 JARDIM AEROPORTO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: INGRID BRAGA DE GOIS, OAB nº RO10602 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 REU: BANCO BMG S.A., CONDOMÍNIO SÃO LUIZ 1830, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (autos n. 0802205-09.2025.8.22.0000) que versa sobre a legalidade da contratação dos empréstimos por reserva de margem consignável, situação esta que é objeto desta demanda. Com efeito, foi determinado pelo Tribunal a suspensão de todas as demandas que versem sobre o tema. Diante disso, determino a suspensão deste feito até o regular julgamento do IRDR. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de julho de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001313-53.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDVAL FRANCISCO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISE CHAVES CALIXTO CARVALHO - RO9478 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: EDVAL FRANCISCO DE SOUZA ELISE CHAVES CALIXTO CARVALHO - (OAB: RO9478) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 16 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 358 de 01/07/2025 – Presencial AUTOS N. 7001731-26.2019.8.22.0011 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7001731-26.2019.8.22.0011 - ALVORADA DO OESTE / VARA ÚNICA APELANTES: LUCAS PARENTE E OUTRO(A) ADVOGADO(A): MÁRCIO VALÉRIO DE SOUSA – RO4976 ADVOGADO(A): NATHALY DA SILVA GONÇALVES – RO6212 ADVOGADO(A): GABRIEL ELIAS BICHARA – RO6905 APELADO(A): JOSÉ CALIXTO DA SILVA ADVOGADO(A): ELISE CHAVES CALIXTO CARVALHO – RO9478 ADVOGADO(A): MARCOS DONIZETTI ZANI – RO613 APELADOS (AS): MAURILIO DA COSTA ROMÃO E OUTRO (A) DEFENSOR(A) PÚBLICO (A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/03/2024 DECISÃO: ''PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Direito civil. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de procuração e negócios jurídicos subsequentes. Vício de origem. Inexistência de decadência ou coisa julgada. Nulidade do ato jurídico. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação declaratória visando a nulidade de procuração pública lavrada em 12/04/2019, e dos negócios jurídicos dela decorrentes, envolvendo imóvel rural previamente adquirido pelo autor em 2006. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível o reconhecimento de decadência em face da suposta nulidade do negócio celebrado; (ii) saber se há coisa julgada em virtude de anterior demanda; (iii) saber se há nulidade na outorga de procuração e na venda posterior do mesmo imóvel. III. Razões de decidir 3. Inexiste decadência, pois a ação objetiva a nulidade de negócio jurídico celebrado em 2019, e não em 2006. 4. Inviável o reconhecimento de coisa julgada, dado que as partes e os objetos das ações não se confundem. 5. Restou comprovado que os outorgantes da procuração de 2019 já haviam alienado o bem anteriormente, não podendo dispor novamente do mesmo imóvel. 6. A duplicidade de negócios sobre o mesmo bem, fundada em vício insanável, enseja a nulidade absoluta dos atos jurídicos subsequentes, os quais não se convalidam com o tempo nem pela suposta boa-fé dos adquirentes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há decadência quando a ação objetiva nulidade de negócio jurídico recente. 2. A duplicidade de alienações de um mesmo imóvel, fundada em outorga inválida de procuração, enseja nulidade absoluta dos negócios subsequentes. 3. A boa-fé do adquirente não convalida negócio jurídico fundado em procuração inválida." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 169 e 178; CPC, art. 337, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1554964/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 06.03.2023; TJRS, ApCív nº 70061249868, j. 18.06.2015; TJPR, ApCív nº 0000697-88.2012.8.16.0160, j. 19.11.2018.
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 0804534-91.2025.8.22.0000 Classe: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: Em segredo de justiça Advogado do(a) AGRAVANTE: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 AGRAVADO: Em segredo de justiça e outros Advogados do(a) AGRAVADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478-A, LARISSA DIAS MELO - RO10151-A INTERPOSTOS EM: 10/07/2025 CERTIDÃO Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1021, § 2º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 11 de julho de 2025. Coordenadoria Cível – Ccível-CPE2ºGRAU
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: central_opo@tjro.jus.br. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002179-44.2024.8.22.0004 Classe Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Revisão Requerente E. R. M. E. K. M. E. Advogado(a) ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) W. C. E. Advogado(a) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM, OAB nº CE47806A Vistos. Trata-se de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ajuizada por E. R. M. E., K. M. E. em face de W. C. E. . DA DECISÃO EM AGRAVO. Ciente da decisão de ID - 122204493, proferida em Agravo de Instrumento n º, onde concedeu provimento ao agravo para manter o percentual dos alimentos prestados a E. R. M. E. em 10% (dez por cento) nos termos do acordo, e quanto à filha K. M. E., majorá-lo para 15% (quinze por cento) nos termos do acordo, permanecendo os demais termos já homologados. Intimem-se as partes para ciência e cumprimento. DAS PROVAS Digam as partes se pretendem o julgamento antecipado da lide ou a produção de outras provas. Neste último caso, as provas deverão ser especificadas, bem como, justificada sua necessidade, no prazo de quinze dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso as partes pretendam a produção de prova oral, deverão, no mesmo prazo, juntar seu rol das pessoas a serem ouvidas pelo Juízo, informando endereço, e-mails e/ou números de telefone para possibilitar o envio do link da audiência por videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário a serem oportunamente agendados. Na mesma oportunidade, deverão as partes qualificarem suas testemunhas. Serve a presente de INTIMAÇÃO. Ouro Preto do Oeste, 8 de julho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO PROCESSO: 1005776-43.2022.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GLEICIELE NUNES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISE CHAVES CALIXTO CARVALHO - RO9478 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. JI-PARANÁ, 8 de julho de 2025. JOSUE VERNAL SALINA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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