Paulo Sergio Da Silva Nascimento

Paulo Sergio Da Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/RO 009719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Sergio Da Silva Nascimento possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJRJ, TJRO, TRF1, TRT14, TJSP
Nome: PAULO SERGIO DA SILVA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000411-42.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: FLAVIO SANTOS MENDONCA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d0331 proferida nos autos. DECISÃO   1) RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada no Id 91cfded, contra a r. sentença de Id 87b4313 e f1a09e0, publicada no DJEN de 14/7/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 15/7/2025, dentro do dobro do octódio legal (art. 895, I, CLT; art. 1º, III, DL nº 779/196); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id f9de07a; d) preparo: a Fazenda Pública é dispensada do depósito recursal (art. 1º, IV, DL nº 779/1969) e isenta do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os  autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS):  a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANTOS MENDONCA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002824-57.2025.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.L. - Vistos. G. da S.L. ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de H.M.L. e N.M.L., menores impúberes, neste ato representados pela genitora J.C.M., todos qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, que nos autos do processo 1002540-20.2023.8.26.0318, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, restou fixado que ele (autor) pagaria aos filhos menores (requeridos), a TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, a importância de 75,76% do salário mínimo, além de 50% das despesas médicas e a manutenção dos menores junto ao convênio médico da operadora Unimed, pago pela sua empregadora. Disse, no entanto, que, no momento, não tem como dar continuidade nas referidas obrigações alimentares, uma vez que se encontra desempregado, sobrevivendo com parcos recursos adquiridos por bicos, sem qualquer relação formal de emprego, sendo que sua a atual situação financeira é muito diferente daquela da época da pactuação dos alimentos, de tal forma que hoje não ostenta mais a condição de pagar os alimentos da mesma forma como tem sido. Disse, ainda, que constituiu nova família, com o nascimento de mais um filho. Salientou que, da forma como está, não subsiste o devido equilíbrio do trinômio NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE que existia no momento da fixação da obrigação. Requereu a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para a redução da pensão alimentícia paga aos filhos para a quantia de R$ 455,40, além da exclusão da obrigação de manutenção dos menores em convênio médico. No mérito pugnou para que a ação seja julgada PROCEDENTE, reduzindo a pensão alimentícia para R$ 455,40, bem como a exclusão da obrigação de manutenção dos menores em convênio médico. Com a inicial, juntou os documentos de p. 07-20. Foram concedidos os beneficios da gratuidade processual ao autor (p. 25). Seguiu-se manifestação do Ministério Público opinando pelo parcial deferimento da tutela (p. 31). É em síntese o relatório. Fundamento e DECIDO. Entendo que a tutela deve ser concedida parcialmente. Não se nega que o nascimento de outro filho, bem como o desemprego, por si só, não implica, necessariamente, na efetiva impossibilidade de cumprir com a obrigação alimentar. No entanto, este Juízo vem adotando entendimento que, na hipótese de comprovação do desemprego, em se tratando de mais de um filho, a pensão alimentícia deve ser fixada em 1/2 (meio) salário mínimo, que é o caso dos autos. Os documentos de p. 14-17 apontam que o autor está desempregado. Vê-se, portanto, que a possibilidade financeira do autor, ao menos em uma análise sumária, se mostra reduzida a ponto de inviabilizar o pagamento dos alimentos outrora fixados. No entanto, o valor que se pretende, de R$ 455,40 não pode ser deferido, porquanto, como alhures mencionado, é entendimento deste Juízo que em tais situações, a fixação dos alimentos deve ficar no patamar mínimo de 1/2 salário mínimo. Assim, entendo que a redução do valor da pensão alimentícia, em caráter provisório, a 1/2 salário mínimo, no caso de ausência de emprego formal do autor, se mostra razoável, diante do explicitado. Acresça-se que o acordo firmado entre as partes previa a manutenção dos menores junto ao convênio médico da operadora Unimed, pago pela sua empregadora. Nesse cenário, comprovado o desemprego, exclui-se a obrigação do requerente de manutenção dos menores no convênio médico. Diante do exposto, em sede de tutela de urgência, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela para o fim de reduzir os alimentos, em caráter provisório, para 1/2 salário mínimo federal, a contar da citação e intimação da parte contrária da tutela concedida, mas apenas e tão-somente em situação de ausência de emprego formal por parte do autor, observando-se, ainda, que a tutela concedida poderá ser revista a qualquer tempo. Diante do desemprego, está o requerente dispensado, ainda, da obrigação de manutenção dos menores em convênio médico. Intime-se a parte requerida dos termos da tutela concedida parcialmente. No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC. Designada a audiência de conciliação, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por MANDADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, bem como intime-se o(a)(s) autor(a)(es) da audiência designada, através de seu(sua) procurador(a)/advogado(a), com a publicação de ato ordinatório no DJE. No próprio ato de citação, dê-se ciência ao(à)(s) requerido(a)(s) que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que, em ações de família (CPC, art. 695,§1º), não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, assegurado a(o) ré(u) o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo através do site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha ser fornecida pelo Ofício Judicial que tramita o processo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 9719/RO)
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000954-91.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: EDUARDO VIEIRA LAPA RECLAMADO: MARIA MICHELE MOITA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9d7c7 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Vieram os autos conclusos em razão da manifestação Id 7a829e9. Em homenagem ao princípio da celeridade e agilidade processual, atribuo ao presente despacho força de ALVARÁ JUDICIAL, para que, à vista deste, a Caixa Econômica Federal - CEF, proceda à entrega dos valores referentes ao depósitos do FGTS efetuados pela reclamada na conta vinculada ao(à) reclamante EDUARDO VIEIRA LAPA, CPF: 820.471.972-87 - PIS: 127.97954.65-5, relativos ao contrato de trabalho com empregadora MARIA MICHELE MOITA DOS SANTOS, CNPJ: 052.433.173-14, acrescidos de juros e correção monetária existente. O despacho com força de alvará judicial independe de assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a) e, portanto, fica o reclamante autorizado a obter cópia mediante acesso ao sistema PJe-JT e apresentá-lo ao órgão competente, acompanhado dos documentos necessários.  Intimem-se.   PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MICHELE MOITA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000954-91.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: EDUARDO VIEIRA LAPA RECLAMADO: MARIA MICHELE MOITA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9d7c7 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Vieram os autos conclusos em razão da manifestação Id 7a829e9. Em homenagem ao princípio da celeridade e agilidade processual, atribuo ao presente despacho força de ALVARÁ JUDICIAL, para que, à vista deste, a Caixa Econômica Federal - CEF, proceda à entrega dos valores referentes ao depósitos do FGTS efetuados pela reclamada na conta vinculada ao(à) reclamante EDUARDO VIEIRA LAPA, CPF: 820.471.972-87 - PIS: 127.97954.65-5, relativos ao contrato de trabalho com empregadora MARIA MICHELE MOITA DOS SANTOS, CNPJ: 052.433.173-14, acrescidos de juros e correção monetária existente. O despacho com força de alvará judicial independe de assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a) e, portanto, fica o reclamante autorizado a obter cópia mediante acesso ao sistema PJe-JT e apresentá-lo ao órgão competente, acompanhado dos documentos necessários.  Intimem-se.   PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VIEIRA LAPA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1008290-64.2025.4.01.4100 AUTOR: L. D. N. D. S. Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA NASCIMENTO - RO9719 REU: I. N. D. S. S. ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação. A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária). Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária. Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária. Defiro a gratuidade de Justiça. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000290-08.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: DEIVISON HURTADO DE MORAIS RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a8e4b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para julgamento. PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEIVISON HURTADO DE MORAIS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002824-57.2025.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.L. - Vistos. Diante dos documentos apresentados, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Havendo interesses de incapaz, dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 9719/RO)
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