Juliana Ribeiro Biazzi

Juliana Ribeiro Biazzi

Número da OAB: OAB/RO 009739

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Ribeiro Biazzi possui 87 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT14, TJMT, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRT14, TJMT, TRF1, TJMG, STJ, TJRO
Nome: JULIANA RIBEIRO BIAZZI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7009442-84.2025.8.22.0007 AUTOR: JAQUELINE PEREIRA, CPF nº 00020996241, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3450, SEM. VILLAGE DO SOL II - 76964-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JULIANA RIBEIRO BIAZZI, OAB nº RO9739 MARLUCIA NOGUEIRA DOURADO, OAB nº RO7724 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - ATÉ 2797/2798 - 76820-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 09/10/2025, às 10h 45min (art. 357, V, CPC). A audiência ocorrerá por videoconferência para a parte que prefira participar remotamente do ato, e de forma presencial para aquela que prefira comparecer à sede do Juízo (Resolução 354/20-CNJ). Endereço eletrônico (link) para acesso à videoconferência da audiência: https://meet.google.com/qpq-ksfc-udq Cumpra-se os demais itens da decisão ID 122201687. Cacoal/RO, 28 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
  3. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2913241/RO (2025/0137376-3) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE 90018796249 ADVOGADOS : ELIZEU LEITE CONSOLINE - RO005712 FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE - RO012643 AGRAVADO : SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADOS : PAULO FISCHEL - RS009739 ANA PAULA RAMOS FISCHEL - RS062107 MATIAS RAMOS FISCHEL - RS082185 Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Processo n.: 7000016-30.2025.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 12.251,90 () Parte autora: MARIA ANTUNES CASTANHO, RUA ALAGOAS 1566 PRIMAVERA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JULIANA RIBEIRO BIAZZI, OAB nº RO9739 Parte requerida: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, EDIFÍCIO JÚLIO SIQUEIRA sala 908, AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA 605 COPACABANA - 22050-902 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção pedido de pesquisa INFOJUD, esclareço que o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, conforme o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. (Agravo de Instrumento n.º 70074288002, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 24/07/2017). Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, in verbis: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo n.º 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018). Sendo assim, INDEFIRO por ora a quebra de sigilo fiscal por meio do INFOJUD. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quinta-feira, 24 de julho de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
  5. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011067-56.2025.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: D. D. S. L. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA RIBEIRO BIAZZI - RO9739 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 961 de 30/06/2025 a 04/07/2025 7003878-58.2024.8.22.0008 Apelação (PJE) Origem: 7003878-58.2024.8.22.0008-Espigão do Oeste / 1ª Vara Genérica Apelante : Eliete Onofre Santana Advogado(a) : Juliana Ribeiro Biazzi (OAB/RO 9739) Apelado(a) : Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional Advogado(a) : Pedro Oliveira de Queiroz (OAB/CE 49244) Relator : DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 24/03/2025 DECISÃO:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em ação na qual se discute a legalidade de descontos efetuados por associação de aposentados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há dano moral em decorrência do desconto indevido em benefício previdenciário da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desconto não autorizado em benefício previdenciário, o qual possui natureza alimentar, configura dano moral indenizável, diante da vulnerabilidade da pessoa idosa e do prejuízo à sua subsistência. 4. O valor da condenação por danos morais deve ser proporcional e adequado, atendendo à finalidade reparatória e pedagógica, e estar alinhado aos precedentes da Corte para casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1005724-13.2023.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005724-13.2023.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros POLO PASSIVO:GERALDO LITTIG REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA RIBEIRO BIAZZI - RO9739-A D E C I S Ã O A controvérsia da presente ação diz respeito a descontos associativos indevidos realizados nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, supostamente praticados por atos fraudulentos de terceiros e que a parte autora pleiteia a responsabilização do INSS e/ou da União pelos valores descontados. Em decisão proferida em 02/07/2025, o Relator da ADPF 1236 determinou o sobrestamento dos processos judiciais em curso que tratem da responsabilidade da União/INSS por descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Em face ao exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito com fundamento na decisão cautelar proferida na ADPF 1236, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal-STF. Intimem-se. Porto Velho – RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator
  8. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7011067-56.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTORES: D. D. S. L., CPF nº 70263958230, ÁREA RURALLINHA 10, LOTE 77 GLEBA 10 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, ADIVALDO RODRIGUES LIMA, CPF nº 14296772287, LINHA 10, LOTE 77 GLEBA 10 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: JULIANA RIBEIRO BIAZZI, OAB nº RO9739 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - ATÉ 2797/2798 - 76820-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. D. D. S. L., brasileira, solteira, produtora rural, portadora da identidade nº 1867939 SSP/RO, inscrita no CPF nº 702.639.582-30, menor púbere, representada pelo genitor Sr. ADIVALDO RODRIGUES LIMA, brasileiro, portador da identidade nº 130795 SESDC/RO, inscrito no CPF sob nº 142.967.722-87, ambos residentes e domiciliados na Linha 10, Lote 77 Gleba 10, Zona Rural, na cidade de Cacoal/RO, ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, expondo em síntese que preenche todos os requisitos listados na legislação para a obtenção de benefício de salário maternidade rural. Após tramitação normal do feito, o INSS formalizou proposta de acordo (ID 123645812), objetivando por termo a demanda e comprometendo-se a conceder o benefício de salario maternidade em favor da parte autora, desde o nascimento da criança, pagando-lhe ainda a importância de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de retroativos. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Intimada a respeito, a parte autora, por intermédio de sua advogada, externou concordância com o integral conteúdo da proposta (ID 123684108). É o relatório. Decido. É facultado as partes a obtenção de solução abreviada e amigável da demanda desde que os pontos da composição atendam os interesses dos litigantes. Neste aspecto, verifica-se que o pacto representa a livre manifestação de vontade das partes, não havendo óbice à homologação. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGADO O ACORDO proposto ao ID 123645812 e aceito ao ID 123684108, tornando-o válido para todos os fins de direito, nos exatos termos de suas disposições, ficando resolvido o mérito da causa. Sem custas. Trânsito em julgado operado nesta data (art. 1.000 - CPC). Expeça-se Requisição de Pequeno Valor na quantia de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) a título de retroativos, conforme termo de acordo. Serve a presente de mandado para intimação das partes por seus advogados/procuradores. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 22 de julho de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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