Lis Regina Fernandes De Menezes Bezerra
Lis Regina Fernandes De Menezes Bezerra
Número da OAB:
OAB/RO 010106
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lis Regina Fernandes De Menezes Bezerra possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT14
Nome:
LIS REGINA FERNANDES DE MENEZES BEZERRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000147-02.2023.5.14.0003 RECLAMANTE: ROGERIO DE ANDRADE GRABOVSKI RECLAMADO: GILBERTO CESAR LEAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79fe5e proferido nos autos. DESPACHO I - À vista da petições de id 2001ba4 e id 8ea379e apresentadas pelo reclamante, por ora, inclua-se o feito em pauta para audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 01/08/2025 12:10 (horário de Rondônia GMT-4), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência). II - Assim, dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes, via DEJT, por seus advogados habilitados nos autos, para participarem da audiência telepresencial. III - Deverão as partes observar o link da audiência que estará disponível no portal do Tribunal(https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc), para acesso ao público interno e externo, bastando clicar no horário da audiência e aguardar o redirecionamento para acesso à sala virtual. Observação: Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao PJ-e ou audiência poderão ser sanadas via e-mail, Balcão Virtual: https://meet.google.com/azf-dora-ujo ou whatsapp: 69-3218-6366/6379. PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE ANDRADE GRABOVSKI
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000141-15.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: JAIENE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: RONALDO MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d096c proferido nos autos. D E S P A C H O Inicialmente, com relação à manifestação da reclamada no Id c7fb462, deverá o gabinete certificar o link correto. Deixo para me manifestar sobre devolução do prazo de defesa posteriormente. No mais, considerando que no Processo do Trabalho a tentativa de conciliação deve ser privilegiada a qualquer momento, determino a inclusão do feito em pauta para tentativa de composição. Considerando o Ofício Circular TRT14/CEJUSC/PVH no 003/2025, de 11/7/2025, informando sobre a criação de pauta especial para conciliação de sentenças líquidas. Considerando que consta dos autos o depósito recursal da parte reclamada. Eventual conciliação deverá levar em consideração os cálculos de Id 448239d e os honorários da calculista. Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para deliberações quanto ao pedido de devolução de prazo, Id c7fb462. Delibero o seguinte: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência para tentativa de conciliação no dia 05/08/2025 às 08h45m, a ser realizada no CEJUSC, por meio de videoconferência, cujo endereço do link de acesso é: https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, sob pena de pagamento de multa a ser fixada posteriormente por este juízo, no caso de audiência injustificada. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital, cujo endereço é https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc, ingressando na reunião no horário agendado. 4) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 5) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; 6) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo, preferencialmente de 07h30m às 14h30m: a) balcão virtual: https://meet.google.com/cza-ptde-tnj 07) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para notificação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama, ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte reclamada(s) e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DEJT; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos, desde que não seja possível fazê-lo via DEJT. Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do link abaixo: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk fms PORTO VELHO/RO, 17 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIENE ARAUJO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000141-15.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: JAIENE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: RONALDO MARTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d096c proferido nos autos. D E S P A C H O Inicialmente, com relação à manifestação da reclamada no Id c7fb462, deverá o gabinete certificar o link correto. Deixo para me manifestar sobre devolução do prazo de defesa posteriormente. No mais, considerando que no Processo do Trabalho a tentativa de conciliação deve ser privilegiada a qualquer momento, determino a inclusão do feito em pauta para tentativa de composição. Considerando o Ofício Circular TRT14/CEJUSC/PVH no 003/2025, de 11/7/2025, informando sobre a criação de pauta especial para conciliação de sentenças líquidas. Considerando que consta dos autos o depósito recursal da parte reclamada. Eventual conciliação deverá levar em consideração os cálculos de Id 448239d e os honorários da calculista. Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para deliberações quanto ao pedido de devolução de prazo, Id c7fb462. Delibero o seguinte: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência para tentativa de conciliação no dia 05/08/2025 às 08h45m, a ser realizada no CEJUSC, por meio de videoconferência, cujo endereço do link de acesso é: https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência telepresencial acima designada, sob pena de pagamento de multa a ser fixada posteriormente por este juízo, no caso de audiência injustificada. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: Ficam as partes cientes e intimadas de que deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital, cujo endereço é https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc, ingressando na reunião no horário agendado. 4) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: Ficam as partes cientes e intimadas de que a audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 5) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Ficam as partes cientes e intimadas de que eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; 6) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo, preferencialmente de 07h30m às 14h30m: a) balcão virtual: https://meet.google.com/cza-ptde-tnj 07) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES: a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para notificação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama, ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte reclamada(s) e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DEJT; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização de telefone, Whatsapp, Telegram, Messenger, SMS ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos, desde que não seja possível fazê-lo via DEJT. Em caso de dúvidas quanto ao download e configuração do aplicativo ZOOM, acesse o nosso tutorial através do link abaixo: https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk fms PORTO VELHO/RO, 17 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMANTA ELUISA SPULDARO BEN CARLOTO - RONALDO MARTINS
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Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000147-02.2023.5.14.0003 RECLAMANTE: ROGERIO DE ANDRADE GRABOVSKI RECLAMADO: GILBERTO CESAR LEAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fb0ac proferida nos autos. DESPACHO Vistos. I - A parte exequente, ROGERIO DE ANDRADE GRABOVSKI, por seu patrono, conforme petição de ID 2001ba4, requer a adjudicação do bem penhorado e levado à hasta pública sem interessados. Trata-se da máquina de costura "Brother", modelo corte de linha caseado, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de ID 42952c2. II - Verifica-se que o pleito formulado encontra respaldo no arcabouço normativo que rege a execução trabalhista, pois a adjudicação, como ato de expropriação, permite a satisfação do crédito do exequente mediante a incorporação do bem penhorado ao seu patrimônio, nos termos do art. 876 do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho. III - Ocorre que por ocasião da sentença de ID e3a4bd0, houve expressa limitação da responsabilidade patrimonial atribuída à Sra. MARIA DOS REMEDIOS ALVES LEAL (empresa V H UNIFORMES LTDA, CNPJ 43.750.916/0001-71), em razão do limite da meação do cônjuge, conforme excerto que se transcreve: "Quanto ao excesso de penhora alegado, assiste parcial razão aos embargantes, contudo, por fundamento jurídico distinto. A responsabilidade patrimonial incidente sobre os bens particulares da pessoa natural embargante - vertidos à atividade finalística da pessoa jurídica, em virtude da confusão patrimonial - deve observar a reserva da sua meação, em virtude do regime de bens do casamento, conforme disposto no art. 790, IV, do CPC, tendo a sentença de embargos de terceiro consignado expressamente que "( ... ) o patrimônio de ambos [os cônjuges] deve responder pelos créditos trabalhistas devidos, obviamente nos limites da meação". No caso em análise, a dívida exequenda ostenta o valor total de R$ 5 mil, de modo que os bens particulares dos embargantes (duas maquinas de costura) garantiram de forma integral a execução, ao tempo em que a responsabilidade patrimonial limitar-se-ia à metade do valor avaliado (R$ 2.500,00). Portanto, em virtude da indivisibilidade dos bens, reconheço o excesso de penhora alegado, limitando os atos de constrição patrimonial à "maquina de costura brother corte de linha caseado, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 3.000,00", conforme auto de ID. ee7341e, liberando-se o bem remanescente após o trânsito em julgado, por cautela." IV - Dessarte, não obstante a procedência do pleito de adjudicação em tese, urge atentar-se à baliza imposta pelo julgado de ID e3a4bd0, que, de forma clara e insofismável, limitou a responsabilidade patrimonial da executada (MARIA DOS REMEDIOS ALVES LEAL/ V H UNIFORMES LTDA) ao valor de R$2.500,00, em face do instituto da meação. O ato expropriatório da adjudicação, embora legítimo, não pode se sobrepor aos limites da execução já definidos e sob o manto da coisa julgada, sob pena de transmudar-se em enriquecimento sem causa do exequente. A adjudicação, como ato de expropriação, deve estrita observância ao valor do crédito e aos marcos já firmados na execução. V - À vista disso, considerando que a avaliação do bem penhorado importa em R$3.000,00, valor que supera o teto de responsabilidade da executada em R$500,00, a satisfação do crédito trabalhista, em sua justa medida, impõe a complementação da diferença pecuniária. Isso encontra respaldo no art. 876, § 4º, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite o importe de R$500,00 (quinhentos reais) para viabilizar o regular processamento da adjudicação, sob pena de indeferimento do pedido. PORTO VELHO/RO, 11 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE ANDRADE GRABOVSKI