Daiane Taua Gomes De Sousa Dutra

Daiane Taua Gomes De Sousa Dutra

Número da OAB: OAB/RO 010403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daiane Taua Gomes De Sousa Dutra possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJRO, TJGO, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRO, TJGO, TRF1, TJAM
Nome: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MONITóRIA (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAIANE TAUÁ GOMES DE SOUSA DUTRA (OAB 10403/RO), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 7675A/TO), ADV: DAIANE TAUÁ GOMES DE SOUSA DUTRA (OAB 10403/RO) - Processo 0442138-86.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - EXEQUENTE: B1Fabiula Ferreira de OliveiraB0 - EXECUTADO: B1Gol Linhas Aéreas S/AB0 - Assim, julgo EXTINTA a Execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se Alvará, em favor da parte exequente, conforme requerido às fls. 112 e baixem e arquivem-se os Autos. P.R.I.Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000089-96.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO REQUERIDO: LEANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO REQUERIDO: GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu a penhora online via SISBJUD na modalidade "TEIMOSINHA". Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835, do Código de Processo Civil e, visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos Princípios de Celeridade, Efetividade e Economia Processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a SUSPENSÃO do processo por 60 (sessenta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. Presidente Médici-RO, 21 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
  4. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici- Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000360-37.2022.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOAO LUCAS SOARES DE OLIVEIRA, RESIDENCIAL PARANÁ 6911 PARQUE AMAZONAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATA FERNANDES MELO, OAB nº RO2224A, LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, OAB nº RO3287A EXECUTADO: JUCELIA RENATA DE OLIVEIRA, AVENIDA MACAPÁ 1519 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 DECISÃO Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 3114, Nº da Conta: 000589661891-0, Valor: R$ 76,20, LUANA NOVAES SCHOTTEN DE FREITAS, Instituição Financeira: Banco Caixa Geral – Brasil S.A., Agência: 3114, Nº da Conta: 000589661891-0, Valor: R$ 51,41 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Decorrido prazo intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: JOAO LUCAS SOARES DE OLIVEIRA, RESIDENCIAL PARANÁ 6911 PARQUE AMAZONAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO: JUCELIA RENATA DE OLIVEIRA, AVENIDA MACAPÁ 1519 CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 17 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
  5. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Processo : 7013172-51.2021.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA - RO10403 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001430-21.2024.8.22.0006 CLASSE: Embargos de Terceiro Cível EMBARGANTE: CLAUDINO SOARES DE MELO, RUA PRUDENTE DE MORAES 258, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: GIVANILDO DE PAULA COSTA, OAB nº RO8157, AURI JOSE BRAGA DE LIMA, OAB nº RO6946 EMBARGADO: ISRAEL DE JESUS MARTINS, AVENIDA CURITIBA 2472 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGADO: GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589, DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei 9.099/1995. Trata-se de Embargos de Terceiros que CLAUDINO SOARES DE MELO move em desfavor de ISRAEL DE JESUS MARTINS, ambos qualificados nos autos, por dependência ao processo nº 7001417-90.2022.8.22.0006. Discorre o Embargante que adquiriu o veículo “KWID INTENSE 10MT, PLACA PHQ5F56, RENAVAM 01157117209, CHASSI 93YRBB003KJ4066137, ANO 2018/2019, COR VERMELHA Combustível: ALCOOL/GASOLINA” em 16/05/2022, data anterior a restrição lançada nos autos supramencionado, para tanto apresentou cadeia de contratos de compra e venda do veículo em comento. Devidamente citado o embargado (ID 109964371), conforme autorização do artigo 677, § 3º, do CPC, vez que tem procurador constituído nos autos principais, este permaneceu silente. Destarte, aplico-lhe os efeitos da revelia. Não havendo necessidade de produção de outras provas e sendo a parte ré revel, promovo o julgamento antecipado do feito. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que a matéria fática é incontroversa, não havendo controvérsia substancial quanto aos fatos narrados pela parte embargante. Assim, a presente celeuma processual restringe-se, exclusivamente, à apreciação de questão jurídica, que deve ser resolvida com base na interpretação e aplicação do direito aplicável ao caso concreto. Em razão disso, não se faz necessária a dilação probatória, eis que os fatos dependem apenas da análise da prova documental já anexada, dispensados, inclusive, outros meios de prova. Pois bem. Ao contrário dos bens imóveis que têm a propriedade transferida pelo Registro, exclusivamente, os bens móveis, por sua vez, transmitem-se pela mera tradição. Vejamos como dispõe a legislação processual civil: "Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição." Portanto, não há dúvidas que a propriedade do bem seja propriamente do Embargante, que firmou negócio jurídico, existente, válido, e eficaz, contendo os elementos, cumprindo os requisitos e oportunizando a produção de eficácia. Assim, o fato consistente na aquisição do veículo objeto do litígio é plenamente cumpridor de todos os preceitos do direito, sendo inegável que a propriedade do bem é exclusiva do Embargante e deve ser preservada, sem constrições e ônus, que lhe acarretem prejuízos indevidos e aos quais não dei causa. É certo que a Ação de Embargos de terceiro também é o instrumento processual pertinente e acertado para defender a propriedade de medidas constritivas injustas que venham recair sobre a propriedade alheia, por razões ilegítimas que venham recair sobre bens aparentemente, quais sejam aqueles que sempre não representem uma verdadeira fraude à execução. No caso dos Autos, obviamente o Requerente foi moroso ao deixar transcorrer mais de 03 (três) anos para efetivar a transferência de titularidade do automóvel adquirido. Decerto, porém, que esse fato não lhe retira a pertinência de seu pleito, em obter, por óbvio, o levantamento definitivo de tal constrição, uma vez que o bem não integra o patrimônio da empresa executada, Vou de Car Ltda, nos autos principais (n.º 7001417-90.2022.8.22.0006). Não há, por óbvio como admitir ou sequer há lógica em manter constrito um bem que não integra o acervo patrimonial da então executada nos citados autos de execução, visto que isso viola a esfera jurídica de terceiro e constitui verdadeiro ato ilícito. DISPOSITIVO: Desta feita, com base nos argumentos delineados, JULGO PROCEDENTE os presentes EMBARGOS DE TERCEIROS, para EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, I, c/c Art. 678, ambos do Código de Processo Civil, a fim de: a) RECONHECER a propriedade PLENA do veículo “KWID INTENSE 10MT, PLACA PHQ5F56, RENAVAM 01157117209, CHASSI 93YRBB003KJ4066137, ANO 2018/2019, COR VERMELHA , com vistas à EFETIVAR o imediato levantamento da Constrição Judicial decorrente dos Autos em dependência, sob n.º 7001417-90.2022.8.22.0006, através do sistema RENAJUD, de modo imediato, cuja propriedade plena pertence ao Sr. CLAUDINO SOARES DE MELO. Por fim, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários. Oportunamente arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por consectário lógico, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 15 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
  7. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001918-49.2019.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: VALTER PAZINATTO, RUA INDEPENDENCIA 2762 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403, GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589 EXECUTADO: LEONARDO FRAIS BEZERRA, RUA, AV. LUIZ AMADEU LODI 470 JARDIM ALVORADA - 78890-000 - SORRISO - MATO GROSSO ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 DECISÃO Constam nos autos valores depositados na conta n° 3664/040/01508795-4 (ID 113886030). Posto isto, diante do que consta nos autos, EXPEDE-SE ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Conta Judicial:3664/040/01508795-4 Favorecido do alvará eletrônico: VALTER PAZINATTO, CPF n°191.068.312-49 Conta destino:30189-2 - Banco SICOOB (nº 756). - Agência 3337 1 - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 2 - O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3 - Com relação ao pedido da parte executada (ID 121213948). Isso porque a parte possui acesso à sua folha de pagamento e, portanto, tem a capacidade de verificar os valores já descontados diretamente em seu holerite. 4- No mais, intime-se a parte exequente para que manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressaltando que, em caso de saldo remanescente deverá apresentar planilha de cálculo com os valores pagos devidamente descontados, para tanto deverá considerar a decisão que decretou o desconto em folha de pagamento, no importe de 20% (vinte por cento) do salário, do executado até satisfação integral do débito de R$ 46.617,98 (ID 75411238). 5- Em sequência, com a apresentação da planilha de cálculo, intime-se o executado, para requerer o que entender de direito. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 15 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) Substituto(a)
  8. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001865-29.2023.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: RAYANE CAPETINI DE FARIAS, RUA DA SAUDADE 2405 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DAIANE TAUA GOMES DE SOUSA DUTRA, OAB nº RO10403 EXECUTADO: E. R. -. D. D. E. S., AC CENTRAL DE PORTO VELHO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 234 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664 DECISÃO Vistos. Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento de sentença. ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL. INTIME-SE o executado para pagar o débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários referidos anteriormente incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). O executado, se não pagar voluntariamente, poderá apresentar a sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Decorrido tal prazo, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para atualização dos cálculos, oportunidade em que deverá aplicar a multa de 10% (dez por cento – art. 523, do CPC) e para requerer o que entender de direito. Frisa-se que, na fase constritiva, será adotada a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. De outro lado, comprovado o pagamento integral, INTIME-SE a parte Exequente para que informe da satisfação do crédito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: RAYANE CAPETINI DE FARIAS, RUA DA SAUDADE 2405 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: E. R. -. D. D. E. S., AC CENTRAL DE PORTO VELHO, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 234 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 15 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) de direito
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