Leni Alves De Sousa Pimentel

Leni Alves De Sousa Pimentel

Número da OAB: OAB/RO 010411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leni Alves De Sousa Pimentel possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMT, TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMT, TJRO, TRF1
Nome: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009671-50.2025.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE SOUZA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL - RO10411 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Central de Perícias 1001198-32.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALU KE DEUTER DE OLIVEIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do novo Código de Processo Civil, nos termos da Portaria nº 03/2022 deste Juízo e conforme decisão proferida: I. Incluo o presente feito em pauta para perícia médica PRESENCIAL, com o(a) Dr(ª). Joaquim Moretti Neto CRM 3012, no dia 27/08/2025 às 15h00min a ser realizada na sala de perícias desta Subseção Judiciária (Rua Raimundo Alves de Abreu, Nº 925 - Centro). ATENÇÃO, o periciando não deve chegar antes das 14h30min, a fim de evitar aglomeração. A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR TODOS OS EXAMES, RECEITUÁRIOS MÉDICOS E RELATÓRIOS DE QUE DISPONHA RELATIVOS À SUA ENFERMIDADE E OS QUESITOS QUE PRETENDE QUE SEJAM RESPONDIDOS PELO PERITO DO JUIZO. É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE OU INCAPACIDADE ATUAL, QUE SEJAM APRESENTADOS EXAMES, RESSONÂCIAS, RECEITAS E RELATÓRIOS MÉDICOS COM DATA RECENTE. Facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. É OBRIGATÓRIO PORTAR UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (RG, CNH ou outro DOCUMENTO OFICIAL com foto ATUAL). II. Caso a parte autora não compareça no dia previamente designado para a realização da perícia, deverá apresentar justificativa fulcrada em motivo de força maior ou de caso fortuito até a data da realização do ato, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito (art. 51, §1º, da Lei n° 9.099/95). III. Abro vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação à nomeação do perito acima designado, sob pena de preclusão. IV. O(a) perito(a) deverá juntar o laudo aos autos em até 15 (quinze) dias úteis após a realização da perícia, com respostas aos quesitos do Juízo, à luz dos anexos I, II, III e IV da Portaria 10/2022 (16552250), de acordo com o objeto do feito, assim como os formulados pelas partes.. V. Fica o perito do juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. VI. Fica o periciando advertido, ainda, de que o uso da máscara é obrigatório nas dependências da Justiça Federal. VII. Os honorários periciais serão pagos conforme o Art. 9º da PORTARIA 11/2022, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, alterada pela portaria 20 de 10 DE MAIO DE 2023 da Coordenadoria do JEF da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO. Intimo para ciência. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Servidor(a)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003359-15.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA FERNANDES GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL - RO10411 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PATRICIA FERNANDES GONCALVES registrado(a) civilmente como PATRICIA FERNANDES GONCALVES LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL - (OAB: RO10411) FINALIDADE: Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
  5. Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU SENTENÇA Processo: 1001444-28.2024.8.11.0099 REQUERENTE: ANA CRISTINA ALVES SUTTIL registrado(a) civilmente como ANA CRISTINA ALVES SUTTIL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. Trata-se de procedimento comum que ANA CRISTINA ALVES SUTTIL move em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes qualificadas nos autos. As partes manifestaram-se no Id. 177835107 e Id. 181127932 informando que se compuseram para dar fim ao presente litígio. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Em face do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Os valores atrasados serão pagos na forma prevista no id. 177835107. Expeça-se o respectivo RPV/precatório, nos termos do acordo. Sem custas processuais remanescentes. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza Substituta
  6. Tribunal: TJMT | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT SENTENÇA PROCESSO Nº: 1001457-27.2024.8.11.0099 Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e., da pretensão resistida. Acordando as partes sobre o direito vergastado, não mais interessa ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional se reveste da secundariedade. Assim, da autocomposição celebrada pelas partes no bojo dos autos, atendendo-se ao disposto no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, para que produza os devidos efeitos legais do acordo judicial celebrado pelas partes, HOMOLOGO o acordo, e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito. Contudo, SUSPENDO a tramitação do presente feito pelo prazo estipulado entre as partes, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, devendo aguardar o cumprimento no arquivo provisório, se for o caso. Após, EXPEÇA-SE ofício requisitório, via RPV, devendo ser encaminhada autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, na forma do art.535, §3º, II do CPC. Cumpridas as determinações anteriores, expeçam-se os respectivos alvarás conforme solicitado. Para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova o diligente Sr. Gestor as comunicações e diligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada. Após, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. CIÊNCIA ao Ministério Público e a Defesa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Colniza/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJMT | Data: 21/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av. Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para os fins de: a. comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único, do CPC); ou juntar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (extratos integrais dos cartões de crédito e conta corrente nos últimos 03 meses, declaração de imposto de renda, despesas, certidão negativa de bens móveis e imóveis, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada - pois analisando o feito, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, verifico que a parte não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada; e b. adequar o valor da causa – que deve corresponder a, no mínimo, 12 parcelas do benefício mensal que julga devido em seu favor. COTRIGUAÇU - MT, 18 de abril de 2025. EDILSON VARGAS CHARNESKI Gestor Judiciário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
  8. Tribunal: TJMT | Data: 18/04/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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