Anderson Marcio Barbosa

Anderson Marcio Barbosa

Número da OAB: OAB/RO 010680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Marcio Barbosa possui 91 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRO, TJSC, TRT14 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJRO, TJSC, TRT14, TRT19, TRF1, TJMT
Nome: ANDERSON MARCIO BARBOSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ETCiv 0000736-88.2025.5.19.0001 EMBARGANTE: LUIZ ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO EMBARGADO: USINA BITITINGA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3acdf proferido nos autos. DECISÃO. Vistos. Considerando a interposição destes Embargos de Terceiro e a regular habilitação das partes exequentes e executados nos presentes autos, intimem-se as referidas partes para que, querendo, se manifestem no prazo legal, oportunizando-se o contraditório, nos termos do artigo 680 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ETCiv 0000736-88.2025.5.19.0001 EMBARGANTE: LUIZ ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO EMBARGADO: USINA BITITINGA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3acdf proferido nos autos. DECISÃO. Vistos. Considerando a interposição destes Embargos de Terceiro e a regular habilitação das partes exequentes e executados nos presentes autos, intimem-se as referidas partes para que, querendo, se manifestem no prazo legal, oportunizando-se o contraditório, nos termos do artigo 680 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA COSTA DE ARROXELLAS - EMILIO ELIZEU MAYA DE OMENA
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ETCiv 0000736-88.2025.5.19.0001 EMBARGANTE: LUIZ ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO EMBARGADO: USINA BITITINGA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3acdf proferido nos autos. DECISÃO. Vistos. Considerando a interposição destes Embargos de Terceiro e a regular habilitação das partes exequentes e executados nos presentes autos, intimem-se as referidas partes para que, querendo, se manifestem no prazo legal, oportunizando-se o contraditório, nos termos do artigo 680 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 29 de julho de 2025. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE IDALINO DA SILVA - JOSE EDSON DE HOLANDA - ROMERO DE ANDRADE PINHEIRO - GERALDO LEITE DA SILVA - ANTONIO CICERO DA SILVA - JOSE GUEDES DA SILVA - JOÃO JOSÉ DA SILVA - JOSE AMERICO DA SILVA FILHO - JEFFERSON MARQUES FRAGOSO - CICERO AMARO DE OLIVEIRA - RUBENITA FELIX DA SILVA SANTOS - JOSE JACINTO GOMES - MARLUCE DOS SANTOS - JOSE DELSON FERREIRA DE ALMEIDA - JOSE MANOEL DEMESIO - PEDRO LEITE DA SILVA - CICERO GONCALVES DA SILVA - ANTONIO ANJO DA SILVA - Cicero Salustiano de Araujo - GILVAN PEDRO DA SILVA - MARIA VALQUIRIA ALMEIDA DA SILVA - JOSE CICERO DOS SANTOS - JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO - JURANDIR DA SILVA - MARIA CICERA ALVES - UBIRAJARA COSTA DE ARROXELLAS - GERALDO GUEDES DE SOUZA - AMARO JOSE BERNARDO DA SILVA - JOSE MANOEL FERREIRA DE LIMA - C P NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - MARILENE MARIA DA SILVA - CICERO TELES DE MELO - JOSIVAL FLORENTINO DOS SANTOS - ESPOLIO DE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA - LUCIANA RODRIGUES BARRETO PONTES DE MENDONCA - LUIZ PEREIRA DA SILVA - JACKSON GOMES DA SILVA - BENEDITO FLOR PONTES - GENIMARIO ALMEIDA CANDIDO - SEBASTIÃO FIRMINO DOS SANTOS - JOSE ELIAS DA SILVA - VALDECI HONORIO DA SILVA - ELIAS JOSE DOS SANTOS - ANTONIO MAIA DA SILVA - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA - JOAO DA SILVA LINS - ERALDO ALFREDO DOS SANTOS - TADEU INACIO DE MELO - MANOEL BARBOSA DA SILVA - EDSON ALVES DA SILVA - MANOEL SOARES DOS SANTOS - JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS - JOSINETE JERONIMO DA SILVA - HAROLDO ALVES DA SILVA - ELZA MARIA DA SILVA - CICERO DE MIRANDA BASTOS - JOSE ADELINO DE OLIVEIRA - GILBERTO CARVALHO REGO - WILSON IDEY MACHADO - ELENICE MATIAS DA SILVA - CICERO JOSE DE LIMA - AMARO JOSE JOAQUIM - JAILSON SEBASTIAO DOS SANTOS - JOSE GOMES DA SILVA - CICERO PEDRO DA SILVA - Espólio de WALDEREZ SILVA CALAZANS - JOSE LUCAS DE SOUSA - JOAQUIM AMARO DA SILVA - LUIZ MANOEL FAUSTINO - Espólio de JOÃO IZIDORIO DOS SANTOS - JOAO BRAZ DA SILVA - JOSE AUGUSTO DA SILVA - SEVERINO ALVES DA SILVA - ADALGISA MARIA DA CONCEICAO - ANTONIO CARDOSO DA SILVA - Espólio de (Gabriel Crisostomo de Barros) - JOSE OLIVEIRA COSTA - EDNALDO ANTONIO LINS - MARLENE MARIA DA SILVA - Espólio de ANTÔNIO MAIA DA SILVA - SEVERINO FIRMINO DE ALMEIDA - JOSE VALDOMIRO LOPES - ANTONIO HENRIQUE DE LIMA - EURICO BELO DOS SANTOS - GENALDO CICERO BATISTA - JOSE CARLOS DA SILVA - MARIA JOSE CALAZANS BARROS CONCEICAO - JOSE BATISTA DOS SANTOS - LUIZ GOMES DA SILVA - VALDECI NICOLAU SABINO - MARIA HELENA DA SILVA BARBOSA - JOSE EDELZIO FERREIRA DE ALMEIDA - Espólio de Gabriel Crisostomo de Barros - IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA - JOAQUIM BERNARDINO DA SILVA - JOSE CALADO DA SILVA - AURELIANO DA SILVA - LUIZ MOREIRA DA CUNHA FILHO - ANTONIO PAULO DA SILVA - GIBSON BUARQUE DE MELO - JOSE JACINTO DOS SANTOS - ELIAS ANTONIO DA SILVA - FLORACI DA SILVA SANTOS - JOSE GOMES DE MELO - EDILSON ANTONIO DA SILVA - GENIVAL DOS SANTOS - AMARA FERREIRA DE BARROS - PAULO JOSE DE OLIVEIRA - AFRANIO JORGE DA SILVA BARROS - JOSE DA SILVA LINS e OUTROS (03)
  5. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 cpe@tjro.jus.br PROCESSO: 7010399-85.2025.8.22.0007 AUTOR: MARIA ALVES DE SOUZA, RUA PIONEIRO JOÃO JOSÉ DE FREITAS 4515 ALPHA PARQUE - 76965-400 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANDERSON MARCIO BARBOSA, OAB nº RO10680 REU: J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2759, - DE 2693/2694 A 3136/3137 TEIXEIRÃO - 76965-580 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Designe-se audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico. 1.1 À CPE para cumprimento, procedendo-se a intimação das partes, ressaltando que a audiência de conciliação deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art 334 CPC). AGENDE-SE NO SISTEMA. 1.2- A audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição (CPC 334 §4º). 2- Intime-se a parte requerente via Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 3- Cite-se e intime-se a parte requerida. Conforme disposto no artigo 18 do Provimento Conjunto nº13/2025, os atos de mera comunicação processual: I- citação, II- intimação e III- notificação, deverão seguir uma ordem específica dos meios de cumprimento: 1. Primeiramente a citação/intimação/notificação deverá ser realizada por meio eletrônico ou pelos Correios; 2. Caso não seja possível, a citação/intimação/notificação será obrigatoriamente executadas pelas Serventias Extrajudiciais conveniadas; 3. Somente em caráter excepcional, mediante decisão judicial expressa e fundamentada, a citação/intimação/notificação poderá ser cumprida por Oficial de Justiça, devendo os autos virem conclusos para deliberação acerca do pedido. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/AR/OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 2759, - DE 2693/2694 A 3136/3137 TEIXEIRÃO - 76965-580 - CACOAL - RONDÔNIA 4- Sendo o caso de relação de consumo com o consumidor no polo ativo da demanda, desde já, determino inversão do ônus da prova a fim de que o(a) requerido(a) apresente em juízo todos os documentos que possui quanto ao narrado nos autos; 5- Advertências gerais às partes: 5.1- A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp; 5.2 - Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A). As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca no telefone número (69)3443-7640; 5.3 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 5.4 - Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5.5 - Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 5.6 - Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir 5.7 - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 5.8 - A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.9- Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 5.10- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 5.11- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (LJE 9º, §4º), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CPC 75, VIII e CC 45), sob pena de revelia. Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 5.12- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 5.13- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 5.14- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca (Rua José do Patrocínio, 1284, bairro Princesa Isabel, Cacoal-RO); 5.15- Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada. A não apresentação da contestação poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.16- Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada, observando-se a contagem em dias úteis; 5.17- Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização de audiência de instrução e julgamento; 5.20 - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e caso o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, deverão os autos virem conclusos para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); 6- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a CPE designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 7- As comunicações processuais devem ocorrer, como regra, pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na forma dos artigos 11 e 20 da Resolução nº 455/2022: A) Quando a contagem de prazo for realizada pelo domicílio eletrônico: 1. Citação eletrônica confirmada (CPC, art. 231, X, e Resolução no 455/2022, art. 20, §3º-B): O prazo começa a correr no 5º dia útil seguinte à confirmação. 2. Citação eletrônica não confirmada (Resolução no 455/2022, art. 20, § 3º-A): 2.1 Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr depois de 10 (dez) dias corridos contados do envio da citação ao Domicílio (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C); 2.2 Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não começa a correr, pois a citação terá de ser refeita e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. B) Quando a contagem de prazo for realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional: O prazo começa a partir do primeiro dia útil que seguir ao da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional é o dia seguinte ao da sua disponibilização. (CPC, art. 224, §§ 2o e 3o, a Resolução no 455/2022, art. 11, § 3º). 8- Caso, a parte requerida não seja citada, INTIME-SE VIA Diário de Justiça Eletrônico Nacional o advogado da parte requerente a apresentar o atual endereço da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cacoal, 28/07/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
  6. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7005893-57.2025.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 1.674,62 EXEQUENTE: FORTALEZA MOTOPECAS LTDA - ME, CNPJ nº 09554039000125, AV. 25 DE AGOSTO 7025 CIDADE ALTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA, OAB nº RO10680 EXECUTADO: ANDERSON BISPO DE SOUZA, CPF nº 02424197202, TRAVESSA DOS PARECIS 5857 SÃO CRISTOVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico (Provimento nº 019/2021 - DJe 156, de 23/08/2021). Após, serve este de mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc. V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)¹; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada, pelo CEJUSC, na data agendada pela CPE, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência); c) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; d) estar acompanhado(a) de advogado(a), se causa de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) se pessoa jurídica, assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; III. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até quinze dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais. VI. a parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da videochamada, observando-se que: a) se não possuir advogado, deverá informar à Central de Atendimento de Rolim de Moura (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 69 98474-2339 e 69 3449-3710 até cinco dias antes da data designada; b) se a intimação for realizada por Oficial de Justiça, deverá ele certificar o número de telefone (Whatsapp) e se dispõe a parte de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência (Provimento Corregedoria nº 13/2021); VII. não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso à Central de Atendimento de Rolim de Moura (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 69 98474-2339 e 69 3449-3710, até cinco dias antes da data designada. Serve, ainda, de carta precatória. , sexta-feira, 25 de julho de 2025 às 10:34 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/).
  7. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7005896-12.2025.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 828,37 EXEQUENTE: FORTALEZA MOTOPECAS LTDA - ME, CNPJ nº 09554039000125, AV. 25 DE AGOSTO 7025 CIDADE ALTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA, OAB nº RO10680 EXECUTADO: ERICA CRISTINA TUBAROSKI LIRA, CPF nº 01160163294, AV ARACAJU 6512 SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico (Provimento nº 019/2021 - DJe 156, de 23/08/2021). Após, serve este de mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc. V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)¹; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada, pelo CEJUSC, na data agendada pela CPE, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência); c) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; d) estar acompanhado(a) de advogado(a), se causa de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) se pessoa jurídica, assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; III. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até quinze dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais. VI. a parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da videochamada, observando-se que: a) se não possuir advogado, deverá informar à Central de Atendimento de Rolim de Moura (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 69 98474-2339 e 69 3449-3710 até cinco dias antes da data designada; b) se a intimação for realizada por Oficial de Justiça, deverá ele certificar o número de telefone (Whatsapp) e se dispõe a parte de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência (Provimento Corregedoria nº 13/2021); VII. não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso à Central de Atendimento de Rolim de Moura (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 69 98474-2339 e 69 3449-3710, até cinco dias antes da data designada. Serve, ainda, de carta precatória. Rolim de Moura, sexta-feira, 25 de julho de 2025 às 10:34 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/).
  8. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7005894-42.2025.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 3.499,97 EXEQUENTE: FORTALEZA MOTOPECAS LTDA - ME, CNPJ nº 09554039000125, AV. 25 DE AGOSTO 7025 CIDADE ALTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA, OAB nº RO10680 EXECUTADO: JOSE HENRIQUE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 06658757208, RUA DOS GIRASSÓIS 1437 PARQUE DOS LAGOS - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico (Provimento nº 019/2021 - DJe 156, de 23/08/2021). Após, serve este de mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. citar (Lei n.º 9.099/95, art. 53 e §§) o executado para que em três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); 2. intimá-lo do teor do art. 774, inc. V, do CPC, e das consequências do seu descumprimento (idem, parágrafo único)¹; 3. transcorrido in albis o prazo, penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento, depositando-os com o exequente; 4. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de cinco dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 5. havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, CPC); 6. quando da penhora, intimar o devedor à audiência preliminar telepresencial a ser realizada, pelo CEJUSC, na data agendada pela CPE, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 52, IX, LJE), por escrito ou verbalmente, sendo obrigatória a segurança do Juízo (enunciado 117, FONAJE); 7. cientificar o devedor de que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência); c) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; d) estar acompanhado(a) de advogado(a), se causa de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munido de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) se pessoa jurídica, assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; III. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até quinze dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais. VI. a parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da videochamada, observando-se que: a) se não possuir advogado, deverá informar à Central de Atendimento de Rolim de Moura (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 69 98474-2339 e 69 3449-3710 até cinco dias antes da data designada; b) se a intimação for realizada por Oficial de Justiça, deverá ele certificar o número de telefone (Whatsapp) e se dispõe a parte de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência (Provimento Corregedoria nº 13/2021); VII. não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso à Central de Atendimento de Rolim de Moura (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 69 98474-2339 e 69 3449-3710, até cinco dias antes da data designada. Serve, ainda, de carta precatória. Rolim de Moura, sexta-feira, 25 de julho de 2025 às 10:34 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/).
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