Lorraini Pretti Giovani
Lorraini Pretti Giovani
Número da OAB:
OAB/RO 010704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorraini Pretti Giovani possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMT, TRF1, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMT, TRF1, TJRO
Nome:
LORRAINI PRETTI GIOVANI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7017096-59.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. W. D. S. Advogado do(a) AUTOR: LORRAINI PRETTI GIOVANI - RO10704 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
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Tribunal: TJMT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoVista às partes para manifestação acerca do laudo pericial de id.: 200509681.
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Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoImpulsiono os autos à parte autora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, nos termos e prazo da decisão (ID. 162554049).
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7010684-78.2025.8.22.0007 !Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: VIVIANE BEZERRA SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: LORRAINI PRETTI GIOVANI, OAB nº RO10704, MARCIA EDUARDA MATOS SILVA GALHARDE, OAB nº RO15191 REU: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO A Lei n. 14.331/2022, em vigor desde 04 de maio de 2022, trouxe novos requisitos às ações previdenciárias relativas a incapacidades. Nos termos do artigo 129-A e seguintes, deverá a petição inicial conter, além dos requisitos de praxe, os seguintes: A descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; A indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, uma vez que informou que é servidora pública mas não informou de qual órgão, setor, o que especificamente faz. Deverá, ainda, informar, além da atividade atual, as que já exerceu; Juntar autos autos: 1) CNIS; 2) CTPS; 3) Comprovar documentalmente o grau de escolaridade que possui; A declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Nestes termos, FICA INTIMADA VIA DJE A PARTE AUTORA para proceder à emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC) e sob pena de indeferimento da inicial, devendo comprovar o preenchimento dos requisitos supracitados, juntando aos autos a documentação necessária. CPE: Decorrido o prazo, conclusos. Cacoal/RO, 15 de julho de 2025. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7017096-59.2024.8.22.0007 AUTOR: E. W. D. S., CPF nº 11926092120, LINHA 07, KM 15 ZONA RURAL - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADO DO AUTOR: LORRAINI PRETTI GIOVANI, OAB nº RO10704 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA BRASIL 3374, AG AFO CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO E. W. D. S., representada pela genitora OSÉIAS WERNECK ALMEIDA, ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a obtenção de benefício previdenciário. O(a) autor(a), nascida(o) em 08/04/2023 (2 anos de idade), aduz, em síntese, ser dependente do genitor ALEX FERREIRA DOS SANTOS, segurado(a) especial (agricultor), falecido em 28/06/2024. Afirma ter pleiteado o benefício da pensão por morte na data de 16/07/2024, porém sem êxito. Indeferido o pedido liminar, determinada a citação, a realização de audiência de instrução e concedida a AJG (ID. 114679639). Rol de testemunhas pela parte autora (ID. 116507176). Ciência do Ministério Público (ID. 122577012). Citado, o requerido apresentou contestação alegando preliminarmente a prescrição quinquenal e no mérito pugnar pela improcedência pela falta mínima de prova de qualidade de segurado. Réplica ( ID 120095527). Em audiência (ID. 116921383), fora colhido o depoimento pessoal do(o) autor(a), representada pela sua genitora e ouvidas três testemunhas. Alegações finais pelo(a) demandante, remissivas à inicial e prejudicada a do requerido pelo não atendimento à intimação para a solenidade. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária em que se pede pensão por morte de segurado(a) especial (trabalhador(a) rural). O benefício em questão está previsto no art. 74 da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.528/97, e é garantido “ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não ...”. Nesse passo, observa-se que são dois os requisitos a serem cumpridos para a percepção da pensão: 1) comprovação da dependência econômica em relação ao falecido; 2) comprovação da qualidade de segurado do de cujus. No caso, para comprovar que o período de vivência e labor na atividade rural em regime de economia familiar, o(a) requerente juntou documentos de onde se infere o trabalho na agricultura do genitor falecido. Destacam-se os seguintes documentos: certidão de nascimento da autora (filha), onde consta o endereço da família na zona rural (2023); certidão de inteiro teor com profissão do falecido Alex como lavrador ( 2024), certidão de óbito ( 2024), cadastro da família na secretaria de saúde, título de propriedade rural do avó da autora (1990), nota fiscal ( 2021), vários outros, conforme os documentos acostados nos eventos de IDs. 114109132 - 114109148. Em depoimento pessoal, o(a) autor(a) afirmou que o pai foi trabalhador na agricultora pelos períodos apontados nos documentos juntados. Que laborava como lavrador, isso até o óbito. A prova testemunhal amealhada corrobora com o contido na prova documental acima descrita e na narrativa exordial, evidenciando que o genitor da requerente residiu e laborou na atividade rural em regime de economia familiar. Assim, satisfeito o requisito atinente à qualidade de segurada especial da de cujus. Também não pairam dúvidas em relação à condição de dependência existente entre o(a) autor(a) e o genitor à época do falecimento deste (28/06/2024, ID. 114109134), restando comprovado pelo recorte probatório carreado nos autos que o caso em testilha preenche o requisito do artigo 16, I e § 4º da Lei 8.213/91 (dependência presumida), o que autoriza a concessão do benefício de pensão por morte ao filho(a) até o implemento etário de 21 anos. Quanto à data inicial do benefício, a Lei 8.213/1991, em seu art. 74, dispõe que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste. Contudo, a autora é menor de idade, daí a concessão da pensão desde a data do óbito do genitor, qual seja, 28/06/2024, isso por interpretação conjunta da Lei de benefícios, arts. 74, incisos I e II e 103 c.c o art. 198, I, do Código Civil, além do que prevê a Instrução Normativa n. 77/2015. III - DISPOSITIVO Posto isso, com fulcro no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a implantar em favor da autora E. W. D. S., representada pela genitora OSÉIAS WERNECK ALMEIDA, o benefício de pensão por morte em virtude do falecimento do genitor, segurado especial (lavrador), ALEX FERREIRA DOS SANTOS, devido desde 28/06/2024, pagando-lhe os valores retroativos, devidamente corrigidos. Juros devidos a partir da citação (Súmula 204, STJ), e correção monetária com base nos índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal. Defiro a antecipação de tutela para que o benefício seja implantado independentemente do trânsito em julgado, pois confirmado o acolhimento do pedido e caracterizada a situação de perigo que é decorrente da natureza alimentar da prestação, cujo adiamento do seu pagamento poderá comprometer a subsistência do autor. Decorrido o prazo recursal, intime-se para a implantação da prestação, em caráter antecipatório se houver recurso ou em caráter definitivo se houver o trânsito em julgado. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) das prestações devidas até a data desta sentença (Súmula 111-STJ), atento ao disposto no art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Em caso de recurso, desnecessária conclusão, devendo a CPE proceder conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1.010 do CPC. Com o trânsito em julgado, promova-se alteração da classe processual e intime-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar memória de cálculo dos valores retroativos para fins de expedição de RPV/Precatório. Havendo omissão ou sendo os valores inferiores ao efetivamente devido, a parte autora promoverá o cumprimento de sentença objetivando o pagamento integral ou parcial da condenação, conforme o caso. Intimem-se. Cacoal/RO, 14 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010581-71.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENIR HAMMER STRELOW Advogados do(a) AUTOR: LORRAINI PRETTI GIOVANI - RO10704, MARCIA EDUARDA MATOS SILVA GALHARDE - RO15191 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para manifestarem ciência da data e local da realização da perícia.
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7012678-55.2022.8.22.0005 Requerente: REQUERENTE: IVANOR MENDES Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: LORRAINI PRETTI GIOVANI - RO10704, THAISON BELING SOARES - RO7158 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO CETELEM S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogados do(a) REU: THIAGO LUIS AGOSTINI - RS66270, TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES - RS66047 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, MYLENA UCHOA NASCIMENTO - AL13826, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 10 de julho de 2025.
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