Edinalvo Antonio De Oliveira
Edinalvo Antonio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 010765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edinalvo Antonio De Oliveira possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF1, TJRO
Nome:
EDINALVO ANTONIO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7015750-88.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo Valor da causa: R$ 26.700,00 (vinte e seis mil, setecentos reais) Parte autora: ELEIA MARIA DAHMER, RUA TIRADENTES 2605 SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDINALVO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10765 Parte requerida: Banco Bradesco, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, AV SETE DE SETEMBRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRADESCO Vistos. Diante do dissenso na liquidação da sentença, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para confecção da conta nos parâmetros da sentença. Após, intimem-se. Ariquemes segunda-feira, 21 de julho de 2025 às 10:17 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7016637-72.2024.8.22.0002 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: D. R. D. S. J. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 REU: D. R. D. S. Advogado do(a) REU: EDINALVO ANTONIO DE OLIVEIRA - RO10765 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos juntados aos autos pelos requerentes (ID 119706675), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 437, § 1º, do CPC.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7007515-40.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento, Pagamento em Consignação REQUERENTES: ELIZEU GOMES DA SILVA, DAYSI CALDERAN QUINTINO MARCONDES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 REQUERIDO: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDSON ELI DE FREITAS, OAB nº SP105811, EDINALVO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10765, JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB nº RO1297, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DESPACHO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando, da executada DAYSI CALDERAN QUINTINO MARCONDES, o valor desejado (R$121.163,23). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831. Converto o bloqueio em penhora. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Intime-se a executada, acima mencionada, por meio do patrono constituído nos autos, para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento, considerando que fora bloqueado o valor integral do débito. Intimem-se. Ariquemes/RO, 18 de julho de 2025 . Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7015750-88.2024.8.22.0002 Requerente: ELEIA MARIA DAHMER Advogado do(a) REQUERENTE: EDINALVO ANTONIO DE OLIVEIRA - RO10765 Requerido(a): BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria.INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Ariquemes, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7007515-40.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 193.425,00 REQUERENTES: ELIZEU GOMES DA SILVA, DAYSI CALDERAN QUINTINO MARCONDES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 REQUERIDO: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDSON ELI DE FREITAS, OAB nº SP105811, EDINALVO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10765, JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB nº RO1297, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DESPACHO 1. A teimosinha foi encerrada e os valores excedentes desbloqueados. 2. Em razão da petição de ID: 123281414, intime-se o exequente para manifestação. 3. Proceda a CPE a retirada do sigilo da petição de ID: 123106324 para ciência da parte contrária. Por oportuno, relembro as partes quanto aos deveres destas, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, de agir em conformidade com os artigos 5º, 6º e 77, III do CPC, em especial de cooperação entre si e de não praticar atos desnecessários ao bom andamento do processo. Ariquemes, 15 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7012786-88.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito Valor da causa: R$ 13.297,09 (treze mil, duzentos e noventa e sete reais e nove centavos) Parte autora: VERA LUCIA DE ANDRADE MARQUES, RUA PARANÁ 3204, - ATÉ 3225/3226 SETOR 05 - 76870-550 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EDINALVO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10765 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 1903 A 2021 - LADO ÍMPAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-861 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA Vistos 1.Defiro o pedido parcial de tutela provisória de urgência antecipada para determinar à requerida que providencie, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) , a contar da intimação da presente decisão, O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA na unidade consumidora n. 20/1941229-5, Endereço Rua das Safiras, nº 2250, Bairro 25 de Dezembro, Ariquemes-RO, em decorrência da dívida de recuperação de consumo apurada no importe de R$ 2.452,50 e R$ 844,59, ambas com vencimento em 16.06.2025 ,sob pena de multa por descumprimento que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais); bem como para que SE ABSTENHA DE INCLUIR OS DADOS DA PARTE AUTORA nos órgãos de proteção ao crédito referente ao débito supra, sob pena de multa por inadimplemento que fixo em R$5.000,00 (cinco mil reais). O deferimento do pedido antecipatório é devido haja vista a probabilidade do direito verificada através da documentação acostada aos autos. Observo, ainda, que a ordem de suspensão do fornecimento de energia é decorrente de recuperação de consumo, sendo, a princípio, indevida a suspensão do fornecimento de energia para esta espécie de débito, conforme posicionamento jurisprudencial firmado pelo STJ (RECURSO ESPECIAL 1336889 / RS 2012/0164134-3). Consigne-se ainda que, trata-se de serviço essencial público que, segundo o disposto no art. 22, do CDC, deve ser prestado pelas empresas concessionárias de forma adequada, eficiente, segura e contínua, sendo inclusive, passível de responsabilização por descumprimento total ou parcial de sua obrigação. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é patente e decorrente da própria natureza do serviço prestado pela requerida que é essencial para as necessidades habituais da requerente, cuja manutenção da suspensão pode levar à perda de bens e materiais de consumo essenciais e perecíveis, como os de alimentação, sendo reversível a tutela concedida, caso venham aos autos novos elementos que afastem a verossimilhança do alegado. 2. Deixo de designar a audiência de conciliação, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência/prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições bancárias, concessionárias públicas e seguradoras, estas, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não estão aptas a oferecer proposta de acordo, restando em sua maioria infrutífera a conciliação e contraproducente ao princípio da duração razoável do processo, o que não impede que em outra fase judicial seja tentada a conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual ou ao espírito conciliador no âmbito dos Juizados Especiais. A medida, ainda, sobrevém das determinações contidas no SEI nº 0000693-14.2024.8.22.8001, o qual permite a retirada dos grandes litigantes da pauta de conciliação dos Juizados Especiais das comarcas do interior, bem como da Nota Técnica nº 02/2022 do TJRO. 3. Cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, mandado ou carta precatória cumpridos. Caso a parte requerida tenha interesse em conciliar, deverá juntar aos autor concomitante à contestação, a proposta de acordo, com vistas à análise da parte autora. Caso não tenha interesse na conciliação, deverá informar na contestação, para evitar cerceamento ao direito de conciliar. O silêncio importará no reconhecimento tácito do desinteresse em conciliar. 3.1 - Caso a parte requerida tenha interesse na produção da prova oral, deverá especificar na resposta, justificando a real necessidade, sob pena de indeferimento. O silêncio importará em desistência na produção da referida prova. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 5 dias. Caso a parte autora tenha interesse na produção da prova oral, deverá especificar na manifestação, justificando a real necessidade, sob pena de indeferimento. O silêncio importará em desistência na produção da referida prova. 5. Ficam as partes advertidas que nas demandas cuja prova for exclusivamente documental e/ou que exista acervo probatório capaz de formar o convencimento judicial, o feito será julgado antecipadamente. 6. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, caso constituído. Na hipótese da causa não exigir a assistência de advogado ou a parte for assistida pela Defensoria Pública ou Núcleos Jurídicos das Faculdades, intime-se-a pessoalmente, hipótese que o presente servirá de carta/mandado de intimação. CITE-SE VIA SISTEMA. INTIME-SE VIA E-MAIL, PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA Ariquemes, terça-feira, 15 de julho de 2025. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7007515-40.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 193.425,00 AUTOR: ELIZEU GOMES DA SILVA, CPF nº 84556846234, CAPITAO SILVIO 2461, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 ST AREAS ESPECIAIS - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DAYSI CALDERAN QUINTINO MARCONDES, CPF nº 07722924859, LUIZ GALHANONE 275 JD. VIANA - 05654-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 RÉU: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA, RUA CANINDÉ 3545 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-872 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB nº RO1297, EDINALVO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10765, EDSON ELI DE FREITAS, OAB nº SP105811, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, em nome da executada : DAYSI CALDERAN QUINTINO MARCONDES, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período de 60(sessenta) dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail cpeariquemes@tjro.jus.br ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Decorrido o prazo de 60(sessenta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 14 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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