Pablo Ribeiro Becher

Pablo Ribeiro Becher

Número da OAB: OAB/RO 010787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo Ribeiro Becher possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJES, TJSP, TJRO, TRF1
Nome: PABLO RIBEIRO BECHER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7006677-71.2024.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito EXEQUENTE: JOSE RIDON BORGES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROBSON DE LIMA CANANEA FILHO, OAB nº PB18909, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS Conforme decisão ID 121548619, a parte requerida foi condenada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do autor, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Contudo, a requerida efetuou o pagamento da referida multa de forma equivocada, utilizando guia de recolhimento de custas processuais (ID 122269404 e 122269403), quando deveria ter realizado o depósito do valor em conta judicial vinculada ao presente feito a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial em favor do autor. 1. Diante disso, DETERMINO à CPE que expeça o necessário para transferência do valor de R$ 2.470,29 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e nove centavos), recolhido a título de custas (ID 122269404 e 122269403), para conta judicial vinculada ao presente feito. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2. Preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), recebo o cumprimento de sentença. 2.1 Assim, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Do pagamento 3. INTIME-SE a parte executada, observando as disposições do art. 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (art. 523, § 1º, do CPC). 3.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. Da impugnação 4. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no art. 525 do CPC. 4.1 Apresentada impugnação, INTIME-SE a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 4.2 Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 4.3 Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 4.4 Após, tornem os autos conclusos. Da atualização do débito e prosseguimento do feito 5. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 5.1 Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), ressaltando-se que o prazo prescricional possui termo inicial com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, consoante disposto no §4º, do art. 921 do Código de Processo Civil. Da certidão para fins de averbação 6. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme art. 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. Dos dados bancários 7. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários (instituição financeira/código, tipo de conta, agência, n. conta, titularidade e CPF/CNPJ) para eventual recebimento de créditos por transferência eletrônica. 8. Somente então, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.____/2025. Pimenta Bueno/RO, 28 de julho de 2025. Márcia Adriana Araújo Freitas Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO Av. Brasil, n. 595, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO. 76900-261 Fone:(69) 3411-2927 - E-mail: jip1criminal@tjro.jus.br PROCESSO N.: 7008993-13.2022.8.22.0014 CLASSE: Inquérito Policial ASSUNTO: Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins AUTORES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, P. -. P. F. -. D. D. V. INDICIADOS: VESLEY ALVES DO NASCIMENTO, 31 DE MARCO 903, CASA JARDIM DOS MIGRANTE - 76900-680 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DARIO MIRANDA, COLORADO DO OESTE 3183, CASA CAFEZINHO - 76913-175 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VAGNO LUCIANO LIMA DOS SANTOS, DR OSVALDO 1371, - DE 1318/1319 A 1372/1373 PRIMAVERA - 76914-866 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AGNALDO VIOTO TERRAS, AVENIDA DOIS DE ABRIL, - DE 1875 A 2331 - LADO ÍMPAR JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CAROLINI FALTZ PASCOAL, AVENIDA TIRADENTES 1098 SETOR 02 - 76897-890 - TARILÂNDIA (JARU) - RONDÔNIA, MARCOS ROBERTO GOULART, AVENIDA CASTELO BRANCO 18539, - DE 18267 A 18791 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-391 - CACOAL - RONDÔNIA, WELITON DE LARA LOURENCO DOS SANTOS, PECY HORDER 3804, AVENIDA JATUARANA 4051 CIDADE DO LOBO - 76807-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FABRICIO ALENCAR CARRARA, AV. 7 DE SETEMBRO s/n CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, PAULO CESAR TEODORO DOS SANTOS, LINHA P 48, KM 14 - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, GILBERTO LEITE DOS ANJOS, LINHA 18 Km 4 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA, HUMBERTO PINHEIRO REZENDE, RUA BRASILÉIA 1369, RUA SENA MADUREIRA N. 1369 B. S. PEDRO JIPARANA/RO MÁRIO ANDREAZZA - 76913-070 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ERICK CISCESKI BONFANTE, CASTANHEIRAS 2415, - DE 2274/2275 A 2597/2598 NOVA BRASILIA - 76908-658 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARCOS CARDOSO DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA NETO 1165, - ATÉ 1574/1575 NOVA BRASILIA - 76908-512 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEONARDO DE OLIVEIRA GABLER, LINHA 608 KM 21, SITIO ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, VALDICLEI BARBOZA DE OLIVEIRA, AVENIDA CRUZEIRO DO SUL 1517, - DE 601 A 973 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76908-323 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INDICIADOS: EVANDRO DA SILVA DIAS, OAB nº RJ211008, PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787, BRUNO COSTA DE NORONHA, OAB nº RO13360, JAKELINE GELLA DE OLIVEIRA, OAB nº MT25497B, ADROALDO ALVES GOULART, OAB nº MG169025, JACIANO VAGO, OAB nº ES7580, FREDERICO APARECIDO BATISTA, OAB nº GO67144, JOSE OTACILIO DE SOUZA, OAB nº RO2370, ALESSANDRO SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11656, JOSE CARLOS NOLASCO, OAB nº RO393, PAULO ROBERTO MACHADO JUNIOR, OAB nº MG53038E, MARCOS MEDINO POLESKI, OAB nº RO9176, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 Despacho: Oficie-se a Autoridade Policial Federal desta comarca para que restitua o seguinte armamento: uma espingarda calibre 36, Marca Taurus, número de série LR3361. , pertencentes a MILTON DA COSTA, ao seu patrono, o Dr. José Nolasco, para que a leve até a casa do requerente, tendo em vista que o advogado possui procuração com poderes específicos. Informo que na referida autorização deve-se mencionar o deslocamento do causídico da Delegacia da Polícia Federal em Ji-Paraná, até a casa de MILTON no endereço Rua Santa Clara, n. 3143, bairro Cafezinho, cidade de Ji-Paraná/RO, nesta cidade, devendo lá permanecer. Por último, a Autoridade Policial, a seu critério, pode determinar que algum agente policial acompanhe o advogado até a residência do proprietário da arma. Intimem-se. O PRESENTE DESPACHO SERVE DE OFÍCIO/MANDADO. Ji-Paraná quinta-feira, 24 de julho de 2025 Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7013456-27.2024.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: PABLO RIBEIRO BECHER, AVENIDA ANIBAL RIBEIRO BATISTA 4656 RESIDENCIAL ORLEANS - 76985-784 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 112, RUA FLORIANÓPOLIS 02 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA valor da causa: R$ 15.412,07 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intime-se a REQUERIDA para que no prazo de 15 dias comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na retirada do débito declarado inexigível no valor de R$412,07, referente à unidade consumidora UC n. 20/2275362-8, valor decorrente de recuperação de consumo TOI n.149273999, cobrado pela ré ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 21 de julho de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000868-51.2025.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: PABLO RIBEIRO BECHER ADVOGADO DO REQUERENTE: PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA valor da causa: R$ 10.375,80 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Intime-se a REQUERIDA para que no prazo de 15 dias comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na retirada do débito declarado inexigível no valor de R$375,80, referente à unidade consumidora UC n. 20/2275362-8, valor decorrente de recuperação de consumo TOI n.163182610, cobrado pela ré ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 21 de julho de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002255-33.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: LEONARDO MARTINS DE OLIVEIRA, AVENIDA MACAPA 2055 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787 REQUERIDO: ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA, AGROVILA 5 CHACARA PRIMAVERA 0000 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DEFIRO o pedido (ID 122868181). EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação do veículo denominado HONDA/CG 125 TITAN, ano 1997, de propriedade da parte executada ADEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA, podendo ser localizado no endereço informado (ID 122868181), incumbindo a parte executada como fiel depositário do bem, até posterior decisão. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para se manifestar se possui interesse na adjudicação ou venda judicial do bem. Não sendo localizada o bem móvel supracitado, a parte exequente deverá ser intimada para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente então, tornem-me os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 18 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
  7. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002179-38.2024.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ADENILZA TAVARES DE MELO, ASSENTAMENTO CHICO MENDES S/N, RELEVO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. À CPE para que intime a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação de R$ 596,39, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais impugnações, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. Havendo pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que apresente os dados bancários para expedição do competente alvará e levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: ADENILZA TAVARES DE MELO, ASSENTAMENTO CHICO MENDES S/N, RELEVO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 16 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) Substituto(a)
  8. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000981-29.2025.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: LEANDRO ALMEIDA MERELES, AVENIDA PORTO ALEGRE s/n CUNHA E SILVA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787 EXECUTADO: DIEMMERSON DANIEL DA SILVA SOUZA, AVENIDA DR JOSÉ CUNHA 548, PODE SER ENCONTRADO NA RODOVIÁRIA COAB - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção ao que dispõe o artigo 835, do CPC, defiro a pesquisa SISBAJUD por 60 (sessenta) dias. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência e apreciação dos demais pedidos. Intimo a exequente para ciência. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 16 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
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