Marcia Rocha De Oliveira Francelino

Marcia Rocha De Oliveira Francelino

Número da OAB: OAB/RO 010830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Rocha De Oliveira Francelino possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRO, TRT14, TJMT e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRO, TRT14, TJMT
Nome: MARCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) REVISãO CRIMINAL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004005-74.2025.8.22.0003 Classe: Mandado de Segurança Cível Assunto: Prova de Títulos, Escolaridade Requerente/Exequente:MEALYSON MACHADO CARDOSO, LINHA MP03, KM 5, GLEBA 02, LOTE 1096 S/N, DISTRITO 5 BEC ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: MARCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO, OAB nº RO10830 Requerido/Executado: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU Advogado do requerido:PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DECISÃO Vistos; 1- Determinada a emenda para correção do polo passivo para se identificar a autoridade coatora, pois o mandado de segurança foi impetrado em desfavor da "Prefeitura" (prédio sede do Município", o impetrante, agora, indicou a SEGAP - Secretaria de Gabinete do Prefeito de Jaru/RO, representada por João Paulo Montenegro de Souza, que é o "Secretário da Instituição" (ID 122781099 - Pág. 2). Inicialmente, frisa-se que as Secretarias do Município são órgãos administrativos sem personalidade jurídica nem capacidade processual ou judiciária. Portanto, não podem figurar no polo passivo da relação processual. De todo modo, como de algum modo houve a indicação do suposto agente responsável pela edição do ato tido como ilegal, extrai-se nele a autoridade coatora, ou seja, o mandado de segurança é em desfavor de ato do Secretário de Gabinete do Prefeito do Município de Jaru/RO, ora ocupado pelo Sr. João Paulo Montenegro de Souza. Mais uma vez se ressalta que, não é a pessoa física quem deve responder o mandamus, pois se assim o fosse, na hipótese de desocupação do cargo público, perderia o remédio constitucional uma das condições de existir, mas sim o agente ocupante do cargo executor do ato ilegal ou da omissão. Com efeito, determina-se que a CPE proceda a correção do cadastro dos autos com: 1.1- a exclusão da Prefeitura do Município de Jaru/RO do polo passivo no cadastro dos autos; 1.2- a inclusão do Secretário de Gabinete do Prefeito do Município de Jaru/RO (Endereço: Rua Raimundo Catanhede, n. 1080, bairro St. 2, Jaru - RO, 76890-000), no polo passivo. 2- Em relação a emenda para juntada da decisão assinada, o impetrante afirmou não ter conseguido acesso a nenhum parecer ou decisão, apesar de pedido administrativamente. 3- No tocante a emenda para comprovar o recolhimento das custas processuais, constata-se que o impetrante o fez de modo incompleto, pois demonstrou apenas um recolhimento de R$ 73,48 ao FUJU (ID 123048438), não apresentando a respectiva guia. Em conferência ao sistema de controle de custas do TJRO, neste ato, constata-se que de fato houve o pagamento de apenas 1% das custas iniciais. Ressalta-se que, conforme a disposição do art. 12, da Lei Estadual n. 3.896/2016, as custas iniciais são no importe de 2% do valor dado à causa. E, ainda, consoante o Parágrafo 1°, do art. 12 c/c art. 2°, §°, do Provimento n. 30, de 18/12/2024 da CGJ do TJRO, o valor mínimo dessas custas a serem recolhidas é de R$ 146,96. É muito importante frisar que no mandado de segurança, não há a hipótese de adiamento de parte das custas iniciais, pois não há designação de audiência de conciliação como previsto do inciso I, do art. 12, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Com fundamento no princípio da cooperação, previsto no art. 6° do CPC, oportunizo que o impetrante complemente as custas processuais iniciais. Prazo de: 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 11 de julho de 2025 Alencar das Neves Brilhante Jaru - 1ª Vara Cível
  3. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7027336-91.2025.8.22.0001 AUTOR: IRICELIO DA SILVA CHAVES Advogado do(a) AUTOR: MARCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO - RO10830 REU: UNIAO DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR SAPIENS LTDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 27/08/2025 09:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: cejusc_jecc@tjro.jus.br Porto Velho, 11 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012607-91.2024.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BARROS - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO - RO10830 REQUERIDO: LEONARDO ALVES VITORINO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples ou CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples
  5. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: pbw1criminal@tjro.jus.br Processo : 1001157-82.2017.8.22.0009 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: LAURA DENISA BOTELHO FALCAO Advogado do(a) REU: MARCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO - RO10830 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s), no prazo legal, para: (X) Ciência ( ) Manifestação ( ) Intimação acerca da r. Sentença ID XXXX ( ) Intimação acerca da r. Decisão ID XXXXX ( ) Manifestação nos termos do artigo 422, do CPP ( ) Alegações Finais ( ) Apresentar Resposta à Acusação ( ) Apresentar Defesa Prévia ( ) Razões de Apelação ( ) Contrarrazões ao Recurso de Apelação ( ) Acerca da Certidão ID ( ) Acerca Petição ID Pimenta Bueno - RO, 7 de julho de 2025 OSVALDO TEIXEIRA ESCOBAR (Técnico Judiciário)
  6. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno Ação Penal - Procedimento Ordinário 1001157-82.2017.8.22.0009 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: LAURA DENISA BOTELHO FALCAO, CPF nº 71713433249 ADVOGADO DO REU: MARCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO, OAB nº RO10830 DECISÃO Conforme decisões anteriores, o valor da prestação pecuniária deve ser revertido em favor dos familiares da vítima, os quais informaram que concordam que o valor seja destinado em favor da Sra. Nair Pereira de Matos, genitora dos filhos da vítima, e que os valores podem ser transferidos para a conta de seu filho Jackson Pablo da Silva. Posto isso, neste ato, expeço ordem de transferência eletrônica, para a conta bancária de Jackson Pablo da Silva, dos valores depositados nos autos. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2783, Nº da conta: 01520810-1, Saldo: R$ 10.657,28. CONTA DE DESTINO: Jackson Pablo da Silva, Instituição Financeira: Nu Pagamentos S.A (Nubank), Agência: 0001, Nº da Conta: 8521335-4, Valor: R$ 10.657,28. Aguarde-se por cinco 5 (cinco) dias para o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, nada mais havendo, proceda-se às baixas e comunicações necessárias e arquive-se. Ciência ao Ministério Público e defesa, bem como, à Defensoria Pública. Pimenta Bueno, 4 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz (a) de Direito
  7. Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO TERMO DE AUDIÊNCIA Data/horário: 20 de fevereiro de 2025, às 13h30min Processo nº 1000590-72.2023.8.11.0033 Requerente: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Requerido: Joeber Souza de Oliveira PRESENTES Juiz de Direito: Pedro Antonio Mattos Schmidt Promotor de Justiça: Bruno Franco Silvestrini Réu: Joeber Souza de Oliveira Advogada: Marcia Rocha de Oliveira Testemunhas: Anderson Nascimento Santana, Thais Caroline dos Santos, Bruna Maria da Rosa, Wesley Igor Rosa Ferreira, Ivandro Souza Ferreira RESUMO: Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima mencionadas. A(s) testemunha(s) ouvida(s), com exceção do(s) informante(s), foi(ram) compromissada(s) na forma da lei e ao(s) réu(s) foi garantido o direito ao silêncio. Foram oportunizados novos requerimentos pelas partes, após a tomada do interrogatório do réu. As demais deliberações estão postas abaixo. Considerando a realização virtual da audiência, fica dispensada a assinatura dos participantes em ata, bem como do termo de comparecimento (art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ). Pelo MM. Juiz foi decidido nos seguintes termos: Vistos. I. Indefiro o pretendido "aditamento à defesa" de Id. 182992420, mas, considerando a informação de se tratarem de testemunhas oculares do fato, havendo aparente relevância da prova, defiro a oitiva dos indicados como testemunhas do Juízo. II. Homologo a desistência da oitiva de todas as demais testemunhas, conforme manifestado pelas partes. III. Sendo todas as pessoas ouvidas, e nada sendo requerido de novidade, dou por encerrada a instrução processual. IV. Defiro a juntada pelo Ministério Público das provas e mídias relativas ao processo originário, de que resultante o desmembramento deste, a ser promovida por ocasião das alegações finais. V. Determino que se proceda à gravação e juntada dos áudios e vídeos desta audiência. VI. Vistas ao Ministério Público para apresentar suas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, intime-se a Defesa para a mesma finalidade. VII. Após, tornem conclusos para sentença. VIII. Cumpra-se, expedindo o necessário. IX. Dou por intimados todos os presentes.
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