Ruan Gomes Artioli Cayres

Ruan Gomes Artioli Cayres

Número da OAB: OAB/RO 010835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruan Gomes Artioli Cayres possui 53 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TJPB, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF2, TJPB, TRF3, TJRJ, TJCE, TRF1, TJRO
Nome: RUAN GOMES ARTIOLI CAYRES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001113-23.2024.8.22.0006 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA MARTINS BESERRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIMEIRY APARECIDA BONI INACIO - RO10236, RENAN GONCALVES DE SOUSA - RO10297, RUAN GOMES ARTIOLI CAYRES - RO10835 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, LEONARDO SULZER PARADA - MT11846/B INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ e CUSTAS 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7000865-75.2025.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR SANTOS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RUAN GOMES ARTIOLI CAYRES - RO10835 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1005095-05.2024.4.01.4101 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha de cálculos detalhada com os valores devidos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor
  5. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora para informar sua concordância aos cálculos apresentados, ocasião em que restará extinta a execução, com a consequente expedição de RPV/ PRECATÓRIO, no sistema de jurisdição delegada.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001959-58.2025.8.22.0021 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALZIRA BISPO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: RUAN GOMES ARTIOLI CAYRES - RO10835 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7005407-78.2021.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSIMAR CUSTODIO DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: RUAN GOMES ARTIOLI CAYRES, OAB nº RO10835L Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte exequente renunciou expressamente ao valor excedente ao limite de 60 salários-mínimos, requerendo o enquadramento para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no montante de R$ 84.720,00, valor líquido ajustado conforme a renúncia, em 09/10/2024 (ID 112198863). Contudo, expediu-se requisição de pagamento por precatório para recebimento do valor principal (Id 115100551). Dessa forma, necessário se faz o cancelamento do precatório e a revogação da sentença de extinção proferida no Id 119783040. Por conseguinte, expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, considerando a renúncia informada, aguardando o pagamento em Cartório. Havendo pedido expresso do(a) causídico(a), defiro o pedido de destacamento de honorários, desde que juntado o contrato de honorários, nos termos da Súmula Vinculante n. 47 do STF. Antes de encaminhar os requisitórios ao setor de pagamentos, dê ciência à requerida sobre os referidos expedientes para que, caso queira, se manifeste em 05 (cinco) dias. Não havendo insurgência da requerida em relação aos requisitórios, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamento. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Expeça-se o necessário para o cancelamento do precatório expedido no Id 115100551. 2.1 Expeça-se ofício requisitório de pagamento ao órgão competente, referente aos valores apresentados, aguardando o pagamento em Cartório. 2.2 Havendo pedido expresso do(a) causídico(a), defiro o pedido de destacamento de honorários, desde que juntado o contrato de honorários, nos termos da Súmula Vinculante n. 47 do STF. 2.3 Não havendo insurgência da requerida em relação aos requisitórios, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamento. 3. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 4. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito, sob pena de presunção de cumprimento integral da obrigação. 5. Por fim, façam os autos conclusos para extinção. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 17 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 357 de 30/06/2025 a 04/07/2025 AUTOS N. 7016894-97.2024.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7016894-97.2024.8.22.0002 - ARIQUEMES / 3ª VARA CÍVEL APELANTE: IVAN ARRUDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENAN GONÇALVES DE SOUSA - RO10297 ADVOGADO(A): RUAN GOMES ARTIOLI - RO10835 APELADO(A): PROVEMIX INDUSTRIA DE NUTRIENTES E SUPLEMENTOS PARA ANIMAIS LTDA. ADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO RORATO - RS81851 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/04/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente dívida cobrada pela ré, excluindo, contudo, a condenação à repetição do indébito após o acolhimento de embargos de declaração opostos pela parte ré. O autor apelou pleiteando: (i) concessão da gratuidade da justiça; (ii) reforma da sentença para reestabelecer a condenação à devolução dos valores cobrados; (iii) condenação da ré por danos morais; (iv) exclusão da condenação do autor ao pagamento proporcional das custas e honorários de sucumbência; ou, subsidiariamente, (v) revisão da proporcionalidade na divisão da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a repetição do indébito mesmo na ausência de pagamento da dívida indevidamente cobrada; (ii) estabelecer se a cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastros de inadimplentes ou outras repercussões, configura dano moral indenizável; (iii) determinar se é necessária a revisão da distribuição das custas e honorários de sucumbência diante da extensão da sucumbência de cada parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A repetição do indébito exige, nos termos do art. 42 do CDC, a comprovação de pagamento efetivo pelo consumidor; não havendo prova de que o autor tenha desembolsado qualquer quantia, não há direito à restituição. 4. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a existência de dano moral in re ipsa nos casos de mera cobrança indevida, sem inscrição em cadastros restritivos de crédito, exposição pública ou violação concreta de direitos da personalidade. 5. A cobrança isolada, ainda que indevida, não configura por si só situação excepcional geradora de abalo moral indenizável, tratando-se de mero dissabor cotidiano. 6. A distribuição dos ônus sucumbenciais foi feita conforme os pedidos acolhidos e rejeitados por cada parte, sendo irrelevante a desproporção econômica entre eles, nos termos do art. 86 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A repetição do indébito prevista no art. 42 do CDC exige a comprovação de pagamento indevido pelo consumidor. 2. A mera cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastros de inadimplentes ou outras repercussões relevantes, não configura dano moral indenizável. 3. A fixação da sucumbência deve observar a proporção dos pedidos acolhidos e rejeitados, e não apenas os valores econômicos envolvidos. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42; CPC, arts. 85, § 2º e § 11, e 86. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1689624/GO, Rel. Min. Raul Araújo, j. 15.03.2021; STJ, AgInt no REsp 1685959/RO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 04.10.2018; TJ-SP, Apelação Cível 1010362-30.2023.8.26.0037, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, j. 27.03.2024; TJ-SC, APL 0315761-64.2017.8.24.0064, Rel. Des. Hélio David Vieira Figueira dos Santos, j. 18.03.2021; TJ-MG, AC 10000210800249001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, j. 29.06.2021.
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