Rhaizha Liberato Otero Ribeiro Mota De Araujo

Rhaizha Liberato Otero Ribeiro Mota De Araujo

Número da OAB: OAB/RO 010869

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rhaizha Liberato Otero Ribeiro Mota De Araujo possui 54 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO, TJMT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJDFT, TJRO, TJMT, TJRS, TJRR, TJPR, TJSC, TJCE, TJRN, TJPI, TJAC
Nome: RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801036-27.2025.8.23.0010 Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência. DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás). Em se tratando de , deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados receber valores e dar em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. quitação ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1. CPF/CNPJ do titular da conta bancária. Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2. Número da Agência com dígito. 3. Conta corrente ou poupança (com dígito). Obs: no caso de conta poupança do , informar a variação. Banco do Brasil 4. Banco (nome do banco e, se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'. Boa Vista, 10 de julho de 2025. ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003224-20.2022.8.21.0165/RS AUTOR : GELSI DA SILVA ADVOGADO(A) : RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO (OAB RO010869) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará automatizado, requerido no evento 118.1 , do valor depositado pela parte autora no valor de R$ 12.354,83, mais atualizações legais, em favor do banco requerido, observando os dados para depósito informados no evento 118, PET1 . 2. Expeça-se alvará automatizado, requerido no evento 121, PET1 , do valor de R$ 6.564,38, mais atualizações legais, em favor da parte autora (beneficiário), ficando autorizado a procuradora Rhaízha Liberato Otero Ribeiro Mota de Araújo no levantamento do valor, observando a procuração com poderes especiais juntada no evento 1, PROC2 , bem como os dados para depósito informados no evento 121, PET1 . Ao cartório: expeça-se alvará desde já. 3. Após, remetam-se os autos à CCALC para apuração das custas finais. Recolhidas as custas, arquive-se, com baixa. Não recolhidas as custas finais, cumpra-se como disposto no Ato n. 072/2022-P e arquive-se com baixa. Intimação eletrônica. Mais informações quanto a expedição de alvarás : 1 , 2 , 3 1. Ao protocolar a petição no Eproc, o advogado deverá selecionar a opção alvará. Além disso, a petição deverá informar o beneficiário e o autorizado. Beneficiário: pessoa detentora do crédito. Autorizado: quem efetivamente receberá quantia na conta bancária. 2. Quando o advogado figurar como autorizado: deverá constar no processo a procuração com poderes especiais. Caso não haja, o procurador deverá juntar a procuração quando requerer a expedição de alvará. 3. Quando a sociedade de advogados figurar como autorizada: além da procuração com poderes especiais, é preciso que a sociedade esteja cadastrada no Eproc. Isso porque, a falta de cadastro no Sistema Eproc impossibilita a inclusão da sociedade no processo e, consequentemente, impossibilita figurar como autorizada do alvará. Informações para cadastramento da sociedade no sistema, conforme link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/wpcontent/uploads/sites/3/2022/04/Manual-Sociedade-de-Advogados-2022-v-cgj.pdf
  4. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 1civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7021916-08.2025.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC NEGREIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO - RO10869 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte adversa no ID 122910071.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7052349-63.2023.8.22.0001 AUTOR: EZEQUIEL SILVA MESQUITA, ANDRECIANE NUNES CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO - RO10869 AUTOR: EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA MARTINS DE ARAUJO MASCARENHAS - GO47650 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 18 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7040009-19.2025.8.22.0001 AUTOR: MILLENA CAPELETTI GOMES ADVOGADO DO AUTOR: RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO, OAB nº RO10869 REU: CLARO S.A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA CLARO S.A. Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais na qual a parte autora alega, em síntese, que a requerida está cobrando valores abusivos pelos serviços de telefonia, tentou resolver administrativamente, no entanto, a empresa manteve os valores, e por não concordar deixou de efetuar o pagamento das faturas de junho e julho, tendo por consequência a suspensão do serviço de telefonia. Sustenta que a cobrança e a suspensão foram indevidos por essa razão requer em sede de tutela que a Cia reemita as faturas referentes aos meses de junho e julho, com os valores devidamente corrigidos para o patamar contratual e acréscimo de juros, concedendo-se à autora novo prazo para pagamento, para que ela possa adimpli-las, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias; Requer ainda, que a Ré restabeleça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de telefonia e internet da autora, nas condições originalmente contratadas. O art. 300 do CPC/2015 estabelece que: Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de ano ou risco ao resultado útil do processo. Extrai-se do dispositivo supra transcrito que para a concessão da tutela antecipada faz-se mister a presença dos seguintes requisitos: prova inequívoca do direito, verossimilhança da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A presença dos requisitos deve ser aferida em juízo de cognição sumária ou superficial, própria desta fase do processo. Nas faturas juntadas pela autora verifica-se que houve mudança no plano contratado, inclusive na fatura de maio, ID 123381145, consta a Obs.: “Os valores demonstrados acima são proporcionais ao cancelamento ou migração ou troca de plano efetuado. 69 984xx 8xxx fidelidade até 13/04/2026”. Conforme se verifica também o plano da autora foi alterado do Claro Controle 20GB (205) para 25GB (210). Embora a parte autora tenha argumentado sobre a existência do suposto dano causado pelo requerido, os documentos trazidos não evidenciam a probabilidade do direito, requisitos essenciais para justificar o acolhimento da tutela, pois como dito acima, houve mudança no plano inclusive com destaque na fatura de maio, anterior as faturas discutidas pela autora. Assim, não obstante os argumentos apresentados pela autora em sua peça vestibular, não existe uma verdadeira situação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, com gravidade tal que justifique a antecipação do pedido final. Por isso, mostra-se imprescindível que, antes de qualquer providência, venha aos autos a defesa da ré, possibilitando a colheita de melhores dados a respeito do conflito. Desse modo, o regular trâmite da ação é medida que se impõe. Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA reclamada pela parte demandante, devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Cite-se/intimem-se as partes, da audiência de conciliação designada bem como o meio que será realizada (virtual/presencial), consignando-se as advertências e recomendações de praxe (artigos 20 e 51, I, ambos da LF 9.099/95). Caso a parte requerida esteja entre aquelas elencadas no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e na Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO, Fica cancelada a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema. Assim, proceda-se com a citação/intimação da parte requerida para contestar o feito em 15 dias e após, intimação da parte autora para oferecer réplica em igual prazo. Serve cópia da presente decisão como carta/mandado/ofício. Porto Velho, 15 de julho de 2025 . José Augusto Alves Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002102-11.2025.8.24.0091/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LUCAS RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO (OAB RO010869) AUTOR : SARA STEFFANY MATOS DE AGUIAR ADVOGADO(A) : RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO (OAB RO010869) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 14/07/2025 - Audiência de conciliação - redesignada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002102-11.2025.8.24.0091/SC AUTOR : LUCAS RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO (OAB RO010869) AUTOR : SARA STEFFANY MATOS DE AGUIAR ADVOGADO(A) : RHAIZHA LIBERATO OTERO RIBEIRO MOTA DE ARAUJO (OAB RO010869) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação,  a ser realizada de forma virtual, no dia  08/09/2025 às 11:30 , através do LINK abaixo indicado: ✅ LINK : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTBjZWJhY2QtMWU5MC00M2ZhLTgxNjktN2Y5ZGU5MTlhMmY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do  processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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