Bruna Leticia Galiotto

Bruna Leticia Galiotto

Número da OAB: OAB/RO 010897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Leticia Galiotto possui 180 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJRO, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 180
Tribunais: TJPR, TJRO, TJMT, TJPA, TJTO, TRF1
Nome: BRUNA LETICIA GALIOTTO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
180
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010505-13.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELTON GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ODAISA DUARTE COSTA - RO12420, BRUNA LETICIA GALIOTTO - RO10897, RUAN PABLO VIEIRA NERY - RO13988 e BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA - RO13275 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS e UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - UNASPUB, objetivando a suspensão de descontos de seu benefício previdenciário, ao argumento de que não possui relação jurídica com a segunda ré. Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Providências finais. Citem-se e intimem-se as partes rés para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição. Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias. Considerando a hipossuficiência da parte autora em face do poder econômico e da posse de informações pela Ré, inverto o ônus da prova, e determino que, no prazo da contestação, seja apresentada nos autos toda documentação de que disponha sobre os fatos narrados na inicial. Tudo feito, sejam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010516-42.2025.4.01.4100 AUTOR: ANTONIO RUFINO DE NOVAES Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA - RO13275, BRUNA LETICIA GALIOTTO - RO10897, ODAISA DUARTE COSTA - RO12420, RUAN PABLO VIEIRA NERY - RO13988 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ASSUNTO: [Descontos Indevidos] DECISÃO A controvérsia dos autos versa sobre os descontos indevidos em benefícios previdenciários promovidos por associações mediante fraudes perpetradas por terceiros, com possível responsabilização da União e/ou do INSS. Na ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a gravidade e a repercussão nacional da matéria, homologando acordo interinstitucional para viabilizar a restituição célere e integral dos valores indevidamente descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, a Suprema Corte determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratem de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, ocorridos entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Diante da determinação cautelar proferida pelo STF, impõe-se a suspensão do presente feito. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009518-17.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: ERIVELTON NEPOMUCENO PRUDENTE, BR 364 s/n LOTE 146-F, GLEBA PYRINEU, KM 17 - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RUAN PABLO VIEIRA NERY, OAB nº RO13988, ODAISA DUARTE COSTA, OAB nº RO12420, BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897, BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA, OAB nº RO13275 Polo Ativo: REU: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Considerando os documentos de ID n. 123564686, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Tendo em vista que o requerente realizou o depósito de R$159.933,89 (ID n. 123705585), que corresponde aproximadamente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do débito (ID n. 122429883), defiro o pedido de ID n. 123564683, p. 5, para fins de determinar que a requerida se abstenha de inscrever o nome do requerente no cadastro de inadimplentes, bem como de protestar o título de ID n. 122429883, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00, no prazo de 5 dias, contados a partir da intimação desta decisão. Cumpra-se a decisão de ID n. 123431621, anexando-se cópia desta decisão à carta de citação e intimação. Ji-Paraná, 25 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7003620-15.2024.8.22.0019 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo ativo: ANDERSON LUIS DOS SANTOS MARTINS Advogado(a): BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA, OAB nº RO13275, BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897, ODAISA DUARTE COSTA, OAB nº RO12420, RUAN PABLO VIEIRA NERY, OAB nº RO13988 Polo passivo: HDI SEGUROS S.A. Advogado(a): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES, OAB nº PR39162 DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, nos moldes do artigo 98 e seguintes do CPC, considerando a presunção de hipossuficiência, ratificada pelos elementos documentais acostados junto à peça recursal. O recurso é adequado e foi interposto dentro do prazo legal (art. 41 e art. 42 da Lei 9.099/95), porquanto tempestivo. Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). No mais, constato que a parte recorrida já apresentou suas contrarrazões. Dessa forma, remetam-se os autos à E. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 25 de julho de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7002344-12.2025.8.22.0019 Requerente: AUTOR: S. J. P. TOSE MANSAN LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ DE SOUZA PEDROSA - RO13275, BRUNA LETICIA GALIOTTO - RO10897, ODAISA DUARTE COSTA - RO12420, RUAN PABLO VIEIRA NERY - RO13988 Requerido(a): REU: FABRICIA MARTINS ALVES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Machadinho D'Oeste, 25 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7004504-15.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor(a): DHERICK DEL PIEIRO PARIENTE Advogado(a): BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 Réu(s): ESTADO DE RONDONIA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Conforme petição de ID 121434032, a parte executada informou que realizou o pagamento da RPV e, na oportunidade, juntou o comprovante da transação (ID 121433111). Por seu turno, a parte exequente manifestou ciente da comprovação do pagamento (ID 122218042). Assim, ante o pagamento do valor contido na RPV (ID 119092267) EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não remanescendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 26 de julho de 2025 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta
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