Otavio Subtil De Oliveira
Otavio Subtil De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 010905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otavio Subtil De Oliveira possui 200 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT11, TRT14, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TRT11, TRT14, TRF1, TJRO
Nome:
OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
200
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7044784-77.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito Requerente/Exequente: BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do requerente: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905 Requerido/Executado: LEANDRO BRASIL FEITOSA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Compulsando a inicial, verifica-se que a parte autora formula pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com efeito, a presunção decorrente da declaração de pobreza é relativa, podendo, desse modo, exigir o magistrado provas da alegada hipossuficiência. Nesse sentido, cito o precedente do TJRO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PATRIMÔNIO DECLARADO. PRESUNÇÃO RELATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça nos autos de embargos à execução, sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça diante da ausência de provas suficientes de sua alegada hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça exige prova da hipossuficiência econômica, não sendo suficiente a mera alegação. A presunção decorrente da declaração de pobreza é relativa, podendo ser afastada por outros elementos de prova que demonstrem a capacidade econômica do requerente 4. O agravante declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 220.000,00, sendo R$ 40.000,00 em conta bancária. Além disso, sua esposa possui renda mensal de R$ 10.000,00, o que contraria a alegação de hipossuficiência. 5. O agravante não apresentou novos elementos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, tampouco comprovou que sua atual situação financeira inviabiliza o pagamento das custas processuais, mesmo que de forma parcelada. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza o indeferimento do benefício da justiça gratuita quando não demonstrada a hipossuficiência, como no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada por provas que demonstrem a capacidade financeira do requerente. 2. O pedido de justiça gratuita deve ser indeferido quando o requerente não comprova sua alegada hipossuficiência econômica. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0811128-58.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel, Relator(a) do Acórdão: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Data de julgamento: 29/10/2024. Portanto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 dias para demonstrar sua hipossuficiência financeira, devendo juntar: a) Declaração atualizada de IRPF, b) Escrituração Contábil Fiscal, c) Despesas de luz e água, d) Contracheque atualizado, e) CNIS atualizado, f) CTPS atualizada, g) Extrato de contas bancárias (conta-corrente e poupança) dos últimos 03 meses, h) Informe de rendimentos financeiros emitido pelo seu banco e i) Outros documentos que comprovem sua incapacidade econômica. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta "Despacho emendas". Publique-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 4 de agosto de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001020-62.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: PAULO MARCOS EVARISTO SANTANA RECLAMADO: RONDOBIER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59818e9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora já deu entrada ao benefício previdenciário, não há como deferir novo benefício, exclusivamente de modo complementar. Indefiro o pedido. Ainda, deve, a parte reclamante apresentar os cálculos de liquidação conforme já determinado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RONDOBIER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001020-62.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: PAULO MARCOS EVARISTO SANTANA RECLAMADO: RONDOBIER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59818e9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte autora já deu entrada ao benefício previdenciário, não há como deferir novo benefício, exclusivamente de modo complementar. Indefiro o pedido. Ainda, deve, a parte reclamante apresentar os cálculos de liquidação conforme já determinado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MARCOS EVARISTO SANTANA
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Tribunal: TRT11 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000347-07.2023.5.11.0451 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE RIBEIRO NOGUEIRA RECLAMADO: PONTUAL SERVICOS DE LOCACAO E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 356c71e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PONTUAL SERVICOS DE LOCACAO E CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000347-07.2023.5.11.0451 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE RIBEIRO NOGUEIRA RECLAMADO: PONTUAL SERVICOS DE LOCACAO E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 356c71e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE RIBEIRO NOGUEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000046-22.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: MARTA DE LIMA ARAUJO RECLAMADO: C.A.DE SOUZA FRANCO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d505b proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id.1c9f6bd por meio da qual requer o exequente, em síntese, seja penhorado bens livres do executado, COMERCIAL SÃO JOSÉ LTDA, em sua sede, na Rua Humaita n.º 5497, Bairro Socialista, Porto Velho/RO - Cep: 76.829-021. Diante disso, delibero: 1) EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO: Exclua-se a restrição de acesso sobre a petição Id 1c9f6bd, posto que a publicidade é a regra processual, não havendo no caso a incidência de qualquer exceção a justificar o segredo de justiça. 2) PENHORA LIVRE DE BENS: Considerando que as diligências anteriores resultaram negativas, insuficientes para garantia integral da execução, proceda-se à expedição de mandado para verificação, penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários, no endereço do executado acima referenciado, ou onde estes se encontrarem, até o valor total da execução em R$25.029,27, ficando autorizado o oficial de justiça a, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (art. 782, § 2º, CPC) e realizar a diligência antes ou após o horário previsto no art. 770 da CLT c/c art. 212, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, salvo se se tratar de residência (art. 5º, XI, CRFB), bem como a intimar a parte executada pessoalmente se presente no momento da diligência (art. 841, § 3º, CPC). 3) NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO: sendo positiva a penhora, nomeie-se o patrono da exequente, MARCO AURÉLIO DE O. SOUZA OAB/RO nº 10.829, como depositário fiel até que seja efetivamente decretado leilão dos respectivos bens penhorados. Fica o advogado da exequente, cadastrado nos autos, CIENTE. PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARTA DE LIMA ARAUJO
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: Intimação1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7070899-09.2023.8.22.0001 Protesto Indevido de Título Valor da causa: R$ 5.000,00(cinco mil reais) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MATIAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO10829, LUISA FERNANDA DE ALMEIDA MORAIS, OAB nº RO13602, OTAVIO SUBTIL DE OLIVEIRA, OAB nº RO10905 REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD DECISÃO Intimada a, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente, a requerida limitou-se a postular pela remessa dos autos para a Contadoria judicial. Indefiro o pedido de remessa dos autos para a Contadoria, posto que já há cálculo apresentado nos autos, sem qualquer manifestação da executada quanto a estes, precluindo-se o seu direito de impugnação. Cumpra-se as demais ordens da decisão de ID 123292979. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2025. Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
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