Andrey Oliveira Lima
Andrey Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/RO 011009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrey Oliveira Lima possui 270 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRT24, TJAM e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
270
Tribunais:
STJ, TRT24, TJAM, TRT8, TRT14, TST, TRT11, TJRO
Nome:
ANDREY OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
270
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (115)
AGRAVO DE PETIçãO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000382-04.2024.5.11.0007 RECORRENTE: JOMAGA PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALDRIM DE ALENCAR BATISTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552951c proferido nos autos. DESPACHO CONVITE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 253/2022/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação e mediação TELEPRESENCIAL para o dia 21/08/2025 às 08:29h (horário de Manaus), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para participar da audiência telepresencial, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: https://cejusc2.audiencia.site/ ID da reunião: 891 6249 5987 Senha de acesso: cejusc2 (minúscula) Ou acessando o QR Code abaixo: Contatos do Cejusc-JT 2º grau para eventuais dúvidas: fone (92) 3627-2118, ou e-mail: audienciavirtual.cejusc2@trt11.jus.br ou coonupemec@trt11.jus.br. Intimem-se as partes por advogado pelo DJEN. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ALDRIM DE ALENCAR BATISTA - JOMAGA PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000655-39.2022.5.11.0011 RECLAMANTE: IVANA SOARES SALES RECLAMADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400211f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da obrigação pelo devedor, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para devolução do saldo sobejante (ID. cf5b1d6) à MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, observando os dados bancários indicados no ID. 1ace795. Registrem-se os pagamentos. Proceda-se baixa na fase de execução. Arquive-se o processo definitivamente. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000655-39.2022.5.11.0011 RECLAMANTE: IVANA SOARES SALES RECLAMADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400211f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da obrigação pelo devedor, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para devolução do saldo sobejante (ID. cf5b1d6) à MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA, observando os dados bancários indicados no ID. 1ace795. Registrem-se os pagamentos. Proceda-se baixa na fase de execução. Arquive-se o processo definitivamente. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANA SOARES SALES
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Tribunal: TRT14 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000144-73.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: GLEICIANE RUFINO DE ARAUJO RECLAMADO: E. I. ROSA EIRELI CITAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO(A): E. I. ROSA EIRELI De ordem do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, nos usos de suas atribuições legais, FICA a parte destinatária devidamente CITADA, por meio de seus patronos, para pagar ou nomear bens suscetíveis de penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, observada a gradação legal do artigo 835 do Código de Processo Civil ou do Artigo 11 da Lei Nº 6.830/80, na quantia devida no processo, no valor de R$262,75 (duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculos constantes dos autos. Saliente-se que, caso a executada não pague no prazo legal, sofrerá a execução do respectivo valor, com a consequente utilização dos meios executórios e gradação legais previsto. A parte fica advertida, desde já, de que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, após decorrido o prazo de 45 dias a contar deste mandado citatório, à luz do art. 883-A da CLT, poderá ser incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Na oportunidade, a parte executada fica ciente de que poderá formular proposta de acordo visando a quitação do débito, bem como de que: - Quanto ao débito previdenciário, fica advertida que o recolhimento deverá ser efetivado mediante a emissão de guias GPS, e, sua comunicação à Receita Federal deverá ser realizada por intermédio de guia GFIP, sob pena de de expedição de Oficio a Receita Federal, para aplicação da pena de multa e demais sanções. - O recolhimento das custas processuais deverá ser realizado pela parte, por meio de pagamento das guias GRU, devendo esta ser comprovação no processo. Custas da mesma forma: deverão ser recolhidas mediante emissão de guia GRU. Dê-se ciência de que eventual saldo remanescente somente será liberado após a comprovação da GFIP e GRU. Cumpra-se, na forma da lei. PORTO VELHO/RO, 30 de julho de 2025. RAFAEL REALTO DA CRUZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - E. I. ROSA EIRELI
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001208-89.2022.5.11.0010 RECLAMANTE: CARPEJANE FRANCO DE SOUZA E OUTROS (3) RECLAMADO: TECNICK CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa6c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Cientes as partes, por meio de seus advogados, com a disponibilização no DEJT. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARPEJANE FRANCO DE SOUZA - MARIA MINERVA DOS SANTOS MARTINS SARMENTO - EDMILTON RODRIGUES MORAES COSTA - SUANY DE OLIVEIRA NAZARE
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001208-89.2022.5.11.0010 RECLAMANTE: CARPEJANE FRANCO DE SOUZA E OUTROS (3) RECLAMADO: TECNICK CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa6c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES. Cientes as partes, por meio de seus advogados, com a disponibilização no DEJT. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECNICK CONSTRUTORA LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000151-39.2022.5.11.0009 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELET DE MANAUS RECLAMADO: LIGA - MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 374f890 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de execução de título judicial com a finalidade de cumprimento da obrigação do pagamento de valores estabelecidos na decisão exequenda, devidamente corrigidos e atualizados. Os valores da execução foram devidamente satisfeitos. É o relatório. FUNDAMENTOS Compulsando-se os autos, constata-se que houve a efetiva quitação total da obrigação, ante o pagamento, pela executada, da quantia objeto da execução, não restando qualquer saldo a ser devolvido. Em tais casos deve ser declarada a extinção da execução com o arquivamento dos autos. Por tais fundamentos, declara-se a extinção da execução. CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus-AM, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome do(s) executado(s) e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIGA - MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA LTDA - EPP - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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