Jeova Lima Davila Junior

Jeova Lima Davila Junior

Número da OAB: OAB/RO 011014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeova Lima Davila Junior possui 77 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMT, TST, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJMT, TST, STJ, TRT14, TRF1, TJSP, TJPR, TJRO
Nome: JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7016248-32.2020.8.22.0001 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento EXEQUENTE: N S SERVICE LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RICARDO FAVARO ANDRADE, OAB nº RO2967, JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 EXECUTADO: NORMANDO COELHO PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.173,03 DESPACHO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Como a parte autora não apresentou nenhum requerimento, é o caso de se proceder à suspensão do processo, na forma do art. 921 do CPC. Assim, diante da inércia da parte credora, nos termos do art. 921 do CPC, suspendo o andamento do feito por 1 ano. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com as anotações necessárias. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 22 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7036846-07.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. C. FAUSTINO & CIA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR - RO11014, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados id. 123464673
  4. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7005438-22.2025.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: TEFANIO RIOS MARQUES ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 EXECUTADO: JONATHAN BARBOSA MIRANDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 11.693,40 Data da distribuição: 04/02/2025 DESPACHO DEFIRO o pedido de busca no sistema RENAJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso aos documentos em anexo de id' 121690879 para as partes e representantes processuais devidamente habilitados e o anexo a este despacho. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Porto Velho, 21 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
  5. Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    7039754-71.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: CELSO CRUZ DE CARVALHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: TIAGO BRASIL SOBRINHO ADVOGADO DO EXECUTADO: JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014 DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente na qual requer suspensão dos autos pelo prazo de 1 ano para realizar diligências na tentativa de localizar bens ou valores que integram o patrimônio do executado. Conforme o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Assim, a suspensão correrá em arquivo. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos, se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento em mãos próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho segunda-feira, 21 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012584-65.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Franquia - CONVENIENCIA BIG GELO LTDA - Take & Go Soluções Tecnológicas Ltda - Vistos. Em que pese a decisão de fls. 277/279 determinar a redistribuição do presente feito a uma das Varas Regionais de Competência Empresarial, verifica-se que os autos devem ser devolvidos. A Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias foi instalada no dia 23/10/2023, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 745/2023 publicado no Diário da Justiça Eletrônico 3843 de 19 de outubro de 2023: "A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que em 23/10/2023 terá início de funcionamento a Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias, nos termos da Resolução nº 877/2022. " O mesmo documento prevê, no tocante à redistribuição de feitos já distribuídos em andamento: "5) Não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias abrangidas na competência da presente Vara Regional.". Assim, com base na fundamentação supra, e considerando que os presentes autos foram distribuídos em 26/05/2023 remetam-se os autos ao Distribuidor para devolução para a 11ª Vara Cível de Ribeirão Preto. Int. - ADV: JEOVÁ LIMA D’AVILA JUNIOR (OAB 11014/RO), RICARDO FÁVARO ANDRADE (OAB 2967/RO), PAULA JAQUELINE DE A MIRANDA (OAB 4245/RO), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
  7. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais Avenida Pinheiro Machado, n° 777, Bairro Olaria, CEP 76.801-235, Porto Velho pvh6civelgab@tjro.jus.br Processo: 7021072-29.2023.8.22.0001 Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte AUTOR: VALDECI BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO AUTOR: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A REU: SIGNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DOS REU: JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014, RICARDO FAVARO ANDRADE, OAB nº RO2967 DECISÃO A parte requerente juntou aos autos certidão de dívida judicial decorrente de sentença (ID 123092751). Com efeito. DETERMINO: 1. INTIME-SE a empresa requerida (devedora), por intermédio de seus patronos, a fim de tomar ciência da juntada de certidão de dívida judicial decorrente de sentença, para fins de decretação de falência das empresas W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SIGNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. SERVE DE MANDADO, OFÍCIO OU CARTA. Porto Velho, 18 de julho de 2025. ELISANGELA NOGUEIRA Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7038388-21.2024.8.22.0001 Assunto: Cheque Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ESCON SERVICOS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JEOVA LIMA DAVILA JUNIOR, OAB nº RO11014, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245 EXECUTADO: ANTONIO NEMEZIO DE MIRANDA FILHO ADVOGADOS DO EXECUTADO: REGINALDO FERREIRA LIMA, OAB nº RO2118A, MICHELLY MARCELINO ALVES, OAB nº RO12537 Valor: R$ 50.890,56 DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o imóvel (ID 120091804) de matrícula n° 10916 registrado junto ao 2º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO, denominado Lote de terras rural nº 003, Gleba Capitão Silvio, P/f Alto Madeira, Setor 019. Cadastro 001.023.110.485. Área 90,4144 Ha. (noventa hectares quatro mil e cento e quarenta e quatro milésimos). Situado no Município de Porto Velho-RO. Limitando-se: ao Norte, Parte da Gleba Capitão Silvio (Linha 006); ao Sul, Br-364 (Porto Velho-rio Branco); a Leste, Lote 004 Da Gleba Capitão Silvio, Setor 019; a Oeste, Lote 002 Da Gleba Capitão Silvio, Setor 019. Denominado "Sitio Recanto do Uirapuru-I". Na oportunidade, intime-se pessoalmente a parte executada e seu cônjuge (se casado for) e/ou terceiro possuidor para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Caso queira, fica a parte autora intimada a entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência Com a juntada do auto de penhora devidamente cumprido, a parte exequente deverá providenciar junto ao CRI competente a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel penhorado, pagando as devidas taxas, e levando consigo esta decisão que serve de mandado de averbação, devendo a serventia extrajudicial, adotar o procedimento adequado para averbação da penhora junto à matrícula do imóvel. Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015. Na hipótese do executado impedir o acesso do Oficial de Justiça ao bem a ser penhora, inclusive no caso de fechar as portas da casa ou do estabelecimento, deverá o Oficial de Justiça intimá-lo de que poderá ser expedida ordem de arrombamento para garantir o cumprimento da diligência (CPC, artigo 846). Nesse caso o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e solicitar ao Juiz a expedição de ordem de arrombamento, mediante a apresentação da certidão. Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação certifique-se e, em seguida, intime-se a exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação do(s) bem(ns) porventura penhorado(s) nestes autos ou venda por meio de hasta pública. Decorrido tal prazo, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho - RO, 17 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: ANTONIO NEMEZIO DE MIRANDA FILHO EXEQUENTE: ESCON SERVICOS LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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