Bruna Silva Fagundes
Bruna Silva Fagundes
Número da OAB:
OAB/RO 011070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Silva Fagundes possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJRO, TRF1
Nome:
BRUNA SILVA FAGUNDES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MONITóRIA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7013498-78.2025.8.22.0002 CLASSE: Monitória AUTOR: C.T. DA LUZ COM. & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, AV. 25 DE AGOSTO 4653 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO11070, RENAN DE ARRUDA REGINATO, OAB nº RO11068 REU: SANTOS & VENANCIO COMERCIO VAREJISTA DE CARNE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, RUA PARANAVAÍ 4647, - DE 4487/4488 A 4786/4787 SETOR 09 - 76876-336 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Cumprida a determinação de ID 124117408, recebo a emenda à inicial. Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 701, caput, do CPC). Conste ainda do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, independente de garantia do juízo, e que caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (artigos 701, § 2º e 702 do CPC). Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, § 6º c/c o art. 701, § 5º do CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (art. 916, § 1º do CPC). Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (art. 916, § 2º do CPC). Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, § 5º do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, nem oposição de embargos, voltem os autos conclusos. Caso a parte requerida não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta comarca. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: C.T. DA LUZ COM. & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, AV. 25 DE AGOSTO 4653 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: SANTOS & VENANCIO COMERCIO VAREJISTA DE CARNE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, RUA PARANAVAÍ 4647, - DE 4487/4488 A 4786/4787 SETOR 09 - 76876-336 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 30 de julho de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7005398-18.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES, OAB nº RO5007, FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REQUERIDOS: GERALDO CEZAR FAGUNDES, VIA STORE CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: VITORIA REGINA VINAGRE FERREIRA, OAB nº PR103094, BRUNA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO11070 DESPACHO 1. Certifique a CPE a quitação das custas processuais. Não havendo pagamento, cumpra-se os comandos do artigo 35 do Regimento de Custas deste Poder Judiciário. 2. Ateste a CPE a existência de eventuais valores pendentes de destinação. 3. Com a juntada da informação, vistas às partes para manifestação. 4. Ato contínuo, não havendo pendências ou requerimentos, arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 30 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7016684-17.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MATEUS ANTONIO MONTAGNA JUNIOR ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682, BRUNA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO11070 REQUERIDO: SERGIO GONCALVES ZUCOLOTO, AVENIDA ARAÇATUBA 4291, - ATÉ 4399/4400 JARDIM PAULISTA - 76871-265 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Telefone: (69) 99230-1037 Vistos. 1- O bloqueio on-line SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 256,30 que declaro indisponível e converto em penhora, conforme espelho anexo. 2- Intime-se pessoalmente a parte executada, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, acerca da penhora de valores, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Fica a parte exequente intimada para indicar os dados bancários para transferência dos valores penhorados nos autos. 4- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para expedição do alvará. 5- Após, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito, requerendo o que entender oportuno. SERVE O PRESENTE DE CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, Ariquemes terça-feira, 29 de julho de 2025 às 13:11 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Número do processo: 7018330-28.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Data da Distribuição: 07/12/2023 Polo Ativo: DARI DUARTE ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO11070, ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O As partes foram intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal e mantiveram-se silentes. Assim, diante do contexto processual, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 29 de julho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7006072-88.2025.8.22.0010 Classe: Monitória Valor da ação: R$ 27.128,65 Parte autora: C.T. DA LUZ COM. & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS Advogado: RENAN DE ARRUDA REGINATO, OAB nº RO11068, BRUNA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO11070 Parte requerida: ENCANTO COMERCIO DE EMBALAGENS E FESTAS LTDA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não realizou o recolhimento das custas iniciais. Com efeito, o art. 12, inciso I, da Lei 3896/2016 estabelece que “As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, dos quais 1% (um por cento) fica adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Havendo acordo, as partes ficam desobrigadas ao pagamento do montante adiado". Extrai-se do artigo acima que o recolhimento das custas processuais são de 2% (dois) por cento, sendo que o recolhimento inicial de 1% seria no caso de designação de audiência de conciliação, ficando condicionado o pagamento de mais 1% no caso de inexistência de acordo entre as partes. No caso em questão, todavia, não será realizada audiência conciliação, por se tratar de ação sujeita a procedimento específico. Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, nos termos acima, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 28 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: C.T. DA LUZ COM. & DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ nº 13120558000152, AV. 25 DE AGOSTO 4653 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: ENCANTO COMERCIO DE EMBALAGENS E FESTAS LTDA, CNPJ nº 36613755000109, NORTE SUL 4904 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7011435-51.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata, Juros Valor da causa: R$ 7.593,50 (sete mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) Parte autora: GIL INFORMATICA LTDA - EPP, AVENIDA CANAÃ 2906, GLOBAL INFORMÁTICA SETOR 1 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682, RUA FORTALEZA 2153, SALA 03 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BRUNA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO11070 Parte requerida: JUCIARA TEIXEIRA LIMA, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1300, - DE 1540/1541 A 1814/1815 SETOR 02 - 76873-224 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Aguarde-se em cartório o prazo de 25 dias devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024, os documentos anexos foram colocados em sigilo, devendo a CPE providenciar a liberação de visualização para as partes, e após efetuar a publicação da presente decisão. Ariquemes sexta-feira, 25 de julho de 2025 às 13:13 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016912-89.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço , Direito de Imagem Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Parte autora: BRUNA MOREIRA BARBOSA, RUA POLÔNIA 3061 JARDIM EUROPA - 76871-292 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682, BRUNA SILVA FAGUNDES, OAB nº RO11070, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: SERGIO GONCALVES ZUCOLOTO, AVENIDA ARAÇATUBA 4191, - ATÉ 4399/4400 JARDIM PAULISTA - 76871-265 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Vistos. 1- Inclui a restrição de transferência, via RENAJUD, no veículo indicado. 2- Penhorem-se os veículos MARCA/MODELO FORD/KA HATCH SE 1.0 C PLACA QTD7C2, ano 2018/2019, diligenciando na Rua Flores do Campo, nº. 3655, Bairro: Flores, CEP: 76.876-444, Ariquemes/RO. 3- Avalie-se/intime-se a parte executada da penhora para, caso queira, manifeste-se em 15 dias, nos termos do art. 917, §1º do CPC. 4- Nomeie-se a parte exequente como depositária do bem penhorado, nos termos do art. 840, II, §1º do CPC. 5- A parte exequente deverá acompanhar no sistema do PJE a distribuição do respectivo mandado, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça, para providenciar os meios necessários para remoção do veículo. 6- Caso o veículo não seja encontrado, penhorem-se, avaliem-se e removam-se tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito exequendo, intimando-se a executada para opor embargos, nos termos do art. 840, II, §1º do CPC. 7- Não encontrando bens, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa, nos termos do art. 774, inciso V e p. único do CPC. 8- Valor da execução atualizada em 21/05/2025: R$ 2.453,17 SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO/REMOÇÃO. Defiro o reforço policial, caso seja necessário, se a parte executada opôr obstáculo ao cumprimento do mandado. Ariquemes quinta-feira, 24 de julho de 2025 às 14:16 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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