Crislaine Mezzaroba

Crislaine Mezzaroba

Número da OAB: OAB/RO 011092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Crislaine Mezzaroba possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF1, TJRO, TRT14
Nome: CRISLAINE MEZZAROBA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE PETIçãO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0020200-77.2009.5.14.0008 AGRAVANTE: JACQUELINE MORENO AGRAVADO: MANOEL BATISTA DA SILVA E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO  OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0020200-77.2009.5.14.0008  AGRAVANTE: JACQUELINE MORENO  AGRAVADO: MANOEL BATISTA DA SILVA E OUTROS (4)      INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3fedf proferida nos autos.     AP 0020200-77.2009.5.14.0008 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. JACQUELINE MORENO ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA (RO2913) Recorrido:   Advogado(s):   GILDASIO OLIVEIRA SOUZA IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO (RO9590) Recorrido:   LAMAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Recorrido:   Advogado(s):   MANOEL BATISTA DA SILVA CRISLAINE MEZZAROBA (RO11092) HEDERSON MEDEIROS RAMOS (RO6553) ISABEL MOREIRA DOS SANTOS (RO4171) PAULA ISABELA DOS SANTOS (RO6554) Recorrido:   ROGERIO RISSATO JUNIOR & CIA LTDA - ME Recorrido:   TRIUNFO INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA   Fica intimada, por edital, TRIUNFO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA., por intermédio de seu/sua representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido, acerca da decisão abaixo:    RECURSO DE: JACQUELINE MORENO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e3ffb1e; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id 3d7bfb9). Representação processual regular (Id 79b13c5). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 77b789b. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. JOAO MARTINS DA SILVA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
  3. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7003868-95.2025.8.22.0002 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Remoção, Nomeação Valor da Causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: ANTONIO CARPES, CPF nº 47093625215 ADVOGADOS DO REQUERENTE: HEDERSON MEDEIROS RAMOS, OAB nº RO6553, PAULA ISABELA DOS SANTOS, OAB nº RO6554, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4171 REQUERIDOS: ISOLINA PINHEIRO CARPES, CPF nº 42101760282, JAIR CARPES, CPF nº 60790318253 ADVOGADO DOS REQUERIDOS: CRISLAINE MEZZAROBA, OAB nº RO11092 DESPACHO Considerando a existência de interesse de menor incapaz, dê vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Ariquemes, 25 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013787-79.2023.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 EXECUTADO: NOELI SALETE DE CASTRO Advogado do(a) EXECUTADO: CRISLAINE MEZZAROBA - RO11092 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7016333-10.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte autora: FERNANDO CEZAR RODRIGUES SA TELES ANDRADE, ALAMEDA DAS ORQUÍDEAS 2806, - DE 2760/2761 AO FIM SETOR 04 - 76873-554 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CRISLAINE MEZZAROBA, OAB nº RO11092 Parte requerida: BANCO INTER S.A, AV. BARBACENA 1219, . SANTO AGOSTINHO - 30190-924 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REQUERIDO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB nº PE28490, RUA DA HORA ESPINHEIRO - 52020-010 - RECIFE - PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos. A parte executada indicou os dados bancários para a transferência dos valores que lhes são devidos de devolução. Conforme decisões de ID 121750920, 123362742 e 120925656, o exequente já recebeu o que lhe era devido, devendo apenas ser devolvido ao banco réu o valor depositado a maior. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o exequente pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. FAVORECIDO: BANCO INTER S.A, Instituição Financeira: Banco Inter S.A., Agência: 0001, Nº da Conta: 19011-0, Valor: R$ 30.569,85 Ariquemes/RO, quinta-feira, 24 de julho de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7011133-51.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ARTUR XAVIER DE CASTRO ADVOGADO DO AUTOR: CRISLAINE MEZZAROBA, OAB nº RO11092 Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento. O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE. Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC. P. R. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0020200-77.2009.5.14.0008 AGRAVANTE: JACQUELINE MORENO AGRAVADO: MANOEL BATISTA DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3fedf proferida nos autos.   AP 0020200-77.2009.5.14.0008 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. JACQUELINE MORENO ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA (RO2913) Recorrido:   Advogado(s):   GILDASIO OLIVEIRA SOUZA IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO (RO9590) Recorrido:   LAMAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Recorrido:   Advogado(s):   MANOEL BATISTA DA SILVA CRISLAINE MEZZAROBA (RO11092) HEDERSON MEDEIROS RAMOS (RO6553) ISABEL MOREIRA DOS SANTOS (RO4171) PAULA ISABELA DOS SANTOS (RO6554) Recorrido:   ROGERIO RISSATO JUNIOR & CIA LTDA - ME Recorrido:   TRIUNFO INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA   RECURSO DE: JACQUELINE MORENO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e3ffb1e; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id 3d7bfb9). Representação processual regular (Id 79b13c5). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 77b789b. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - GILDASIO OLIVEIRA SOUZA - MANOEL BATISTA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0020200-77.2009.5.14.0008 AGRAVANTE: JACQUELINE MORENO AGRAVADO: MANOEL BATISTA DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3fedf proferida nos autos.   AP 0020200-77.2009.5.14.0008 - PRIMEIRA TURMA   Recorrente:   Advogado(s):   1. JACQUELINE MORENO ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA (RO2913) Recorrido:   Advogado(s):   GILDASIO OLIVEIRA SOUZA IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO (RO9590) Recorrido:   LAMAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Recorrido:   Advogado(s):   MANOEL BATISTA DA SILVA CRISLAINE MEZZAROBA (RO11092) HEDERSON MEDEIROS RAMOS (RO6553) ISABEL MOREIRA DOS SANTOS (RO4171) PAULA ISABELA DOS SANTOS (RO6554) Recorrido:   ROGERIO RISSATO JUNIOR & CIA LTDA - ME Recorrido:   TRIUNFO INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA   RECURSO DE: JACQUELINE MORENO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e3ffb1e; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id 3d7bfb9). Representação processual regular (Id 79b13c5). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 77b789b. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE MORENO
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