Thais Regina Costa
Thais Regina Costa
Número da OAB:
OAB/RO 011096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Regina Costa possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2022, atuando em TJRO, TJES e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRO, TJES
Nome:
THAIS REGINA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, cacsantaluzia@tjro.jus.br, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001033-91.2022.8.22.0018 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258, THAIS REGINA COSTA - RO11096 EXECUTADO: VANDERLEI NOBRE RAFAEL INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
-
Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7001112-58.2022.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258, DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, THAIS REGINA COSTA, OAB nº RO11096 Polo Passivo: ETELVINO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando as informações constantes na certidão de ID 117676537, revejo a decisão anterior para INDEFERIR o pedido de diligência junto ao sistema Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC. Ressalto que a busca por informações acerca da existência de testamentos ou outros atos notariais registrados no referido sistema constitui ônus da parte interessada, sendo possível a sua obtenção diretamente, por meio de solicitação online no portal eletrônico: https://censec.org.br. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada, bem como requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento/extinção. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas, sob pena de indeferimento e posterior arquivamento/extinção. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 17 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, cacsantaluzia@tjro.jus.br, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000991-42.2022.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258, THAIS REGINA COSTA - RO11096 EXECUTADO: CLAUDEMIR CARDOSO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
-
Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7002185-43.2018.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 1.898,45 EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP, CNPJ nº 04004410000161, AV. 25 DE AGOSTO 5320 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258, DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, AV. JOÃO PESSOA 4639 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, THAIS REGINA COSTA, OAB nº RO11096, AV. VITÓRIA 3884 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: JUCINEI APARECIDO DOS SANTOS FERREIRA, CPF nº 00530486288, AV. 25 DE AGOSTO 5194, NACIONAL MOTOS CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Providencia-se a baixa da restrição Renajud (vide anexo), considerando-se a sentença de ID 81458077 e o Despacho - CGJ Nº 7377 / 2025 – JUIZCORR-JUD/CGJ (SEI 0004729-93.2025.8.22.8800). Arquive-se. Rolim de Moura, terça-feira, 15 de julho de 2025 às 11:04 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJES | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000179-37.2020.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AMADOR FRANCISCO GONCALVES DA COSTA INTERESSADO: AURELIANO GONCALVES DA COSTA FILHO, ELENA NASS DA COSTA Advogados do(a) INTERESSADO: LUZIANI CASSIA SEDANO MACHADO RIGO - ES16693, SKARLATY FABELO CORREA - ES30612, WELTON MORAES KLIPPEL - ES28718 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, ANDREZA ROQUE XIMENES - RO6354, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, ELISANGELA CARVALHO FERREIRA - ES33459, GUILHERME MACHADO COSTA - ES11285, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, ANDREZA ROQUE XIMENES - RO6354, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, GUILHERME MACHADO COSTA - ES11285, HANNAH RAHAL MANSOR DOS SANTOS SILVA - ES33489, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DECISÃO Trata-se de alegação de descumprimento da obrigação de não fazer proposto por AMADOR FRANCISCO GONÇALVES DA COSTA em face de AURELIANO GONÇALVES DA COSTA FILHO e ELENA NASS DA COSTA. A parte exequente noticiou novos fatos que consubstanciariam o descumprimento da ordem judicial que garantiu o direito de uso da garagem e que fora surpreendido com a notícia de que seu veículo estava no meio da rua, por meio de mensagem e ligação de seu vizinho. Inclusive, relatou que registrou um boletim de ocorrência, detalhando que o seu veículo, utilizado em gravações cinematográficas, estava estacionado em via pública. Entretanto, ao compulsar os autos, observa-se que os elementos trazidos não evidenciam, com segurança, que eventual afronta à determinação judicial tenha partido diretamente dos executados. Pelo contrário, conforme consta de manifestação da própria parte exequente no boletim de ocorrência (ID 68445622), há indícios de que as recentes condutas contestadas possam ter sido praticadas por seu próprio filho, ou seja, por terceiro, o que fragiliza sobremaneira a atribuição de responsabilidade aos executados. É certo que o descumprimento de ordem judicial deve ser coibido com firmeza. No entanto, a adoção de medidas coercitivas pressupõe a certeza de que a obrigação imposta está sendo deliberadamente descumprida pelo devedor. No presente caso, tal certeza não restou demonstrada. Assim, inexistindo provas robustas e inequívocas de que os executados tenham efetivamente violado os termos da sentença transitada em julgado, indefiro, por ora, o pedido de aplicação de medidas coercitivas, sem prejuízo de ulterior reavaliação, caso haja oportuna comprovação dos fatos noticiados, com individualização da conduta e autoria. Intimem-se, inclusive, a parte exequente para, querendo, apresentar novos elementos que possibilitem a verificação concreta da responsabilidade dos executados. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001115-13.2022.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258, THAIS REGINA COSTA - RO11096 REQUERIDO: ROBISON SALDANHA INTIMAÇÃO ANDAMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Intimação da parte exequente para dar seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, o processo será suspenso e arquivado com fundamento no art. 33, XXII, das DGJ/RO. Art. 33. […] São atos ordinatórios: XXII – na fase de cumprimento de sentença, não havendo manifestação da parte requerente, devidamente intimada, arquivamento do feito automaticamente, mediante o recolhimento das custas processuais quando devidas. Prazo: 5 (cinco) dias.
-
Tribunal: TJRO | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Execução de Título Extrajudicial 7001023-47.2022.8.22.0018 EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP, CNPJ nº 04004410000404 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258, THAIS REGINA COSTA, OAB nº RO11096 EXECUTADO: MATHEUS PATRICK PEGORARO ROYER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ante a ausência de bens penhoráveis do executado, o feito foi suspenso pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, o feito deve ser remetido ao arquivo provisório. (art. 921, §2º, do CPC). Consigna-se que a presente execução está amparada em duplicata, cuja ação executiva prescreve em 03 anos. Ademais, o termo inicial da prescrição de 3 anos será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou seus bens, nos termos do §4º do art. 921 do CPC: " § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." No presente caso, a parte exequente foi intimada da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor/seus bens, em 22/11/2023 (ID 98910038). Assim, descontando 1 ano da suspensão, o prazo final do arquivamento provisório será em 22/11/2027, quando então completará 3 anos para fins de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Com o decurso do prazo do arquivamento provisório em 22/11/2027, intime-se a parte exequente para indicar causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição (art. 921, §5º do CPC). Intime-se o exequente para ciência, decorrido o prazo sem recurso, cumpra-se a presente decisão. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,27 de abril de 2025 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
Página 1 de 2
Próxima