Guilherme Dos Santos Scheidt

Guilherme Dos Santos Scheidt

Número da OAB: OAB/RO 011303

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Dos Santos Scheidt possui 48 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRO, TJMG, TJPA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJRO, TJMG, TJPA, TRT14, TJAC, STJ, TRF1
Nome: GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000065-63.2020.5.14.0071 RECLAMANTE: DILO MAYLEVA PERALTA RECLAMADO: ELETRIX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f9c65 proferido nos autos. DESPACHO Homologo a atualização dos cálculos no valor de R$160.538,25, conforme id 379bebd, atualizada até o dia 07/07/2025. Diante disso, RATIFICO e DETERMINO que seja solicitado ao MM. Juízo competente a penhora de crédito no rosto dos autos do Proc. 7041122-86.2017.8.22.0001, o qual tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, com endereço na Avenida Pinheiro Machado, nº 777, no bairro Olaria, CEP 76801-235, para garantia do débito nos presentes autos, no VALOR ATUAL de R$160.538,25, em desfavor de ELETRIX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ nº 05.665.075/0001-05  e  ALBERTINO LAMEIRA CABRAL - CPF nº 113.360.642-34, executados nos autos do Proc. 0000065-63.2020.5.14.0071 (nosso) em que figura como exequente/credor DILO MAYLEVA PERALTA - CPF nº 997.437.522-34. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a VERIFICAÇÃO, da existência de valores ou créditos futuros no rosto dos autos supracitados tanto quanto necessários, das executadas supracitadas, e proceder a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, para garantia da dívida no presente processo, intimando-se o Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO para que proceda os devidos registros no referido processo. Em caso positivo à penhora, deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o proprietário/executado, cônjuge, se houver, dando-lhes ciência da penhora para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal, bem como nomear um fiel depositário. Por medida de economia e celeridade processual concedo FORÇA DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS a este despacho, o qual deverá ser cumprido por Oficial(a) de Justiça. Cumprido, Aguarde-se no sobrestamento pelo prazo de 60 dias ou anterior manifestação da parte exequente, devendo ficar atento ao andamento processual dos autos  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO - Proc. 7041122-86.2017.8.22.0001. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELETRIX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000065-63.2020.5.14.0071 RECLAMANTE: DILO MAYLEVA PERALTA RECLAMADO: ELETRIX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f9c65 proferido nos autos. DESPACHO Homologo a atualização dos cálculos no valor de R$160.538,25, conforme id 379bebd, atualizada até o dia 07/07/2025. Diante disso, RATIFICO e DETERMINO que seja solicitado ao MM. Juízo competente a penhora de crédito no rosto dos autos do Proc. 7041122-86.2017.8.22.0001, o qual tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, com endereço na Avenida Pinheiro Machado, nº 777, no bairro Olaria, CEP 76801-235, para garantia do débito nos presentes autos, no VALOR ATUAL de R$160.538,25, em desfavor de ELETRIX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ nº 05.665.075/0001-05  e  ALBERTINO LAMEIRA CABRAL - CPF nº 113.360.642-34, executados nos autos do Proc. 0000065-63.2020.5.14.0071 (nosso) em que figura como exequente/credor DILO MAYLEVA PERALTA - CPF nº 997.437.522-34. Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a VERIFICAÇÃO, da existência de valores ou créditos futuros no rosto dos autos supracitados tanto quanto necessários, das executadas supracitadas, e proceder a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, para garantia da dívida no presente processo, intimando-se o Diretor de Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO para que proceda os devidos registros no referido processo. Em caso positivo à penhora, deverá ainda o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o proprietário/executado, cônjuge, se houver, dando-lhes ciência da penhora para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal, bem como nomear um fiel depositário. Por medida de economia e celeridade processual concedo FORÇA DE MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS a este despacho, o qual deverá ser cumprido por Oficial(a) de Justiça. Cumprido, Aguarde-se no sobrestamento pelo prazo de 60 dias ou anterior manifestação da parte exequente, devendo ficar atento ao andamento processual dos autos  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO - Proc. 7041122-86.2017.8.22.0001. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DILO MAYLEVA PERALTA
  4. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0809897-30.2023.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: JANAINA PEREIRA DE SOUZA FLORENTINO ADVOGADO DO AGRAVANTE: GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303A Polo Passivo: JUSSARA ARAUJO DE CASTRO ADVOGADOS DO AGRAVADO: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 16 de julho de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício
  5. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001293-80.2022.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TEIXEIRA COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: AURISON DA SILVA FLORENTINO - RO308-B, CAMILA TRINDADE DA SILVA - RO11200, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT - RO11303 EXECUTADO: CINTHYA DE MELO SOARES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: GILVANE VELOSO MARINHO - RO2139 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7043132-93.2023.8.22.0001 Classe/Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos / Obrigação de Fazer / Não Fazer Distribuição: 18/07/2023 REQUERENTE: C. S. C. D. O., CPF nº 39141187253, AV 21 DE JUNHO 1916 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 REQUERIDO: F. E. P. D. P., CPF nº 21623554268, AV. 21 DE JUNHO 1916 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CHERISLENE PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1015A, YAMILE NATALY ESPER, OAB nº RO12580, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B, JANAINA PEREIRA DE SOUZA FLORENTINO, OAB nº RO1502 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos em que o exequente formula pedido com supedâneo no art. 139, inciso IV do CPC. Como se sabe, as medidas atípicas de coerção são plausíveis somente em situações excepcionais, haja vista serem medidas extremas. Nessa quadratura, na ADI nº 5941/DF, o Colendo STF reconheceu a constitucionalidade das referidas medidas, consignando que o magistrado deve analisar a necessidade de acordo com os dados do caso concreto, e com atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade ao executado. Em que pese a manifestação da parte, o pedido de aplicação das medidas coercitivas atípicas, tais como as postuladas pela parte exequente, não podem ser analisadas neste momento processual, tendo em vista a afetação do REsp 1955539/S e REsp 1955574/SP, de modo que a controvérsia se enquadra na situação jurídica que aguarda julgamento do Tema Repetitivo 1137 do STJ (“Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”). Assim, considerando que foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, deixo de analisar os pedidos formulados retro (Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão de passaporte, cancelamento/bloqueio dos cartões de crédito), considerando a determinação de suspensão do exame de tais matérias (TEMA 1137/STJ) até que haja tese firmada no referido tema repetitivo. Nesse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. 2. Apreensão de passaportes. 3. Cancelamento/bloqueio dos cartões de crédito do agravado e proibição de participar de concursos públicos e licitações. 4. Questão afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 5. Decisão anulada em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C. STJ. (TJSP - AI: 20504787520238260000 Tatuí, Relator: Luís H. B. Franzé, Data de Julgamento: 28/04/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023) Nada obstante a decisão tenha determinado a suspensão do feito, não vejo óbice para continuidade da execução desde que observada a devida afetação no que tange as medidas atípicas, nos termos do art. 139, inciso IV, do CPC. Dessa forma, postergo à análise dos demais pedidos de Id. Num. 120395709 para a parte exequente, em até 5 (cinco) dias, atualize o débito exequendo, sob pena de suspensão. Atente-se a exequente ao fato de que a presente execução tramita pelo rito expropriatório, referente às pensões alimentícias inadimplidas entre janeiro de 2020 e maio de 2022, motivo pelo qual não é cabível a decretação da prisão civil do devedor em relação aos valores cobrados nestes autos. Oportunamente, tornem-se os autos conclusos. Guajará-Mirim, quarta-feira, 9 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  7. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7000703-35.2024.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Benfeitorias, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente FORT COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 19789936000171, BEIRA RIO 347 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537, MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, ADEMIR JUNIOR RIBEIRO DE SANTANA, OAB nº RO12599, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, OAB nº RO6864 Requerido(a) E OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO LTDA, CNPJ nº 10543818000295, PRINCESA ISABEL 3338 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303 __ DECISÃO Pleiteia a parte exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Sobre o referido instituto, o novo CPC regulamenta o incidente de desconsideração em seus artigos 133 a 137, o qual será instaurado, a pedido da parte ou do Ministério Público nas hipóteses em que lhe couber intervir no processo, respeitados os pressupostos do referido artigo 50 do Código Civil. Admite-se a sua instauração em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial. Norte outro, de acordo com o §2º, do artigo 134, do Novo Código de Processo Civil, se a desconsideração da personalidade jurídica não for requerida na petição inicial, deverá ser instaurado incidente processual. Assim sendo, se o exequente persistir na adoção da medida, deverá instaurar o referido incidente através de ação autônoma, tendo em vista que a via eleita não é a adequada, conforme o disposto no art. 134, § 2º do CPC, bem como Provimento nº 008/2016 -CG, publicado no DJRO nº 156, do dia 19/08/2016, pág.2. Nesse sentido, temos a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora. Imóvel pertencente ao patrimônio da sócia. Impossibilidade. Confusão patrimonial. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Autos apartados. Citação dos sócios. A personalidade jurídica da empresa não se confunde com a da pessoa física dos sócios. Eventual penhora de bens dos sócios da empresa executada somente pode ocorrer em situação excepcional e desde que tenha havido o necessário processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em autos apartados quando não requerido na petição inicial, ocasião em deve ficar demonstrada a ocorrência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808806-07.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 26/03/2021 (TJ-RO - AI: 08088060720208220000, Relator: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de Julgamento: 26/03/2021) Logo, INDEFIRO o pedido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 9 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7003785-40.2025.8.22.0015 Classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Assistência à Saúde Requerente JOANETE FERNANDES BARROS, CPF nº 19092911291, AV. DR. LEWERGER 2126 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) YAMILE NATALY ESPER, OAB nº RO12580, RAYRISON DANTAS FLORENTINO, OAB nº RO13979, GUILHERME DOS SANTOS SCHEIDT, OAB nº RO11303, AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B Requerido(a) ESTADO DE RONDONIA, AC ESPLANADA DAS SECRETARIAS 2986, RUA PADRE ÂNGELO CERRI, S/N PEDRINHAS - 76801-976 - PORTO VELHO - RONDÔNIA IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA __ DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, juntar: a) procuração atualizada outorgada ao causídico subscritor da petição inicial; b) comprovante de endereço com vencimento nos últimos 3 meses e em seu nome; Após, conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 9 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
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