Samara Alves Neves

Samara Alves Neves

Número da OAB: OAB/RO 011504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samara Alves Neves possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TRT14 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF1, TJRO, TRT14
Nome: SAMARA ALVES NEVES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7001205-61.2025.8.22.0007 Classe: Divórcio Litigioso REQUERENTES: E. L. D. S., A. L. F., M. E. L. F. ADVOGADO DOS REQUERENTES: SAMARA ALVES NEVES, OAB nº RO11504 REQUERIDO: M. R. F. ADVOGADO DO REQUERIDO: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 SENTENÇA As partes, em audiência, acordaram quanto ao divórcio (ID.119439224 – pág. 1), restando pendente a definição sobre partilha de bens, guarda, regime de visitas e alimentos. O requerido apresentou contestação quanto aos pontos controvertidos, à qual a parte autora apresentou réplica, arguindo sua intempestividade. Na sequência, foi protocolado pedido de execução de alimentos nos próprios autos. O Ministério Público manifestou-se no sentido de que a execução de alimentos deve tramitar em autos apartados, além de requerer a intimação das partes para especificação de provas. É o sucinto relatório. DECIDO. A partir do dia 13 de julho de 2010, com a publicação da Emenda Constitucional 66 (que deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio) foi extinto o prazo mínimo para a dissolução do vínculo matrimonial (eis que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de dois anos). Em síntese: com a entrada em vigor da nova Emenda, é suficiente instruir o pedido de divórcio com a certidão de casamento, não havendo mais espaço para a discussão de lapso temporal de separação fática do casal ou, como dito, de qualquer outra causa específica de descasamento. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1580 § 2º da Lei 10.406/2002, ACOLHO O PEDIDO e decreto o divórcio direto das partes acima nominadas e qualificadas nos autos declarando dissolvido o vínculo matrimonial. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Sem honorários e custas finais por se tratar de acordo. Transitada em julgado nesta data o feito em relação ao divórcio (artigo 1.000, p. único do CPC). A parte autora deverá apresentar via desta sentença/mandado à Serventia Extrajudicial para cumprimento, incumbindo ao Ofício de Registro Civil o fornecimento gratuito de uma via da certidão devidamente averbada. Do prosseguimento O feito prossegue em relação a partilha de bens, guarda, regime de visitas e alimentos. Da intempestividade da contestação Nos termos do despacho inicial, foi fixado o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação, nos moldes do art. 335 do CPC, contados a partir da data da audiência de conciliação, independentemente de sua efetivação. No caso dos autos, a audiência ocorreu em 11/04/2025, ocasião em que as partes acordaram quanto ao divórcio. Durante esse período, observaram-se os seguintes feriados e pontos facultativos: 18/04/2025 (sexta-feira) – feriado nacional (Sexta-feira Santa); 21/04/2025 (segunda-feira) – feriado nacional (Tiradentes); 01/05/2025 (quinta-feira) – feriado nacional (Dia do Trabalho). Pontualmente, houve ponto facultativo em 17/04/2025 e 02/05/2025, os quais não suspenderam o curso do prazo, à míngua de norma local com força de feriado. Portanto, o prazo final para apresentação da contestação deu-se em 08/05/2025 (quinta-feira). Logo, intempestiva a contestação apresentada, que foi protocolada apenas em 12/05/2025. Da execução dos alimentos (ID.122157546) A parte autora requereu a execução dos alimentos nos próprios autos da presente ação. Todavia, considerando que se trata de execução de obrigação de prestar alimentos, a jurisprudência e a praxe forense recomendam que a execução tramite em autos apartados, de forma a preservar a organização processual, especialmente diante das diferentes fases e ritos que podem ser adotados (arts. 528 e seguintes do CPC). Dessa forma, determino que a execução de alimentos seja promovida em autos apartados. Intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis. Das provas 1. INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Nessa ocasião, havendo interesse de produção de prova testemunhal, faculto às partes depositarem o respectivo rol, com a qualificação, e-mail e WhatsApp das mesmas 2. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. 3. Então, conclusos. Cacoal, 23 de julho de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito _____________________ MANDADO DE AVERBAÇÃO Destinatário: ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que registrado o casamento. Finalidade: a) proceda à averbação às margens do respectivo assento conforme fundamentação supra; e b) forneça gratuitamente uma via da certidão devidamente averbada à parte apresentante; b) O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira; c) isenta de emolumentos. Observação: A parte autora está autorizada a apresentar via desta sentença/mandado à Serventia Extrajudicial para cumprimento.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015502-10.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARCELIO DA COSTA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: SAMARA ALVES NEVES - RO11504 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 7002701-96.2023.8.22.0007 Apelação Origem: 7002701-96.2023.8.22.0007 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelado: Luis Eduardo Dias Parada Advogado(a): Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Advogado(a): Samara Alves Neves (OAB/RO 11504) Relator: JUIZ FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Distribuído em 25/02/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PPP E DOCUMENTAÇÃO FUNCIONAL. DESNECESSIDADE DE LTCAT. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente ação proposta por servidor público estadual para concessão de aposentadoria especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se ficou comprovada, nos autos, a exposição habitual e permanente do autor a agentes insalubres durante o período exigido para fins de concessão de aposentadoria especial, e se a ausência de LTCAT elaborado pelo ente público impede a concessão do benefício. A autarquia previdenciária defende, em suma, que a elaboração do LTCAT e do PPP são providências a cargo do empregador e deve ser levada a efeito no curso da vida funcional do servidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição que visa compensar os prejuízos causados à saúde e a integridade física do trabalhador segurado, submetido a condições sujeitas à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos. 4. A produção dos documentos como PPP e LTCAT para fins de aposentadoria especial são cabíveis à administração pública, pois se trata de documento histórico-laboral, que reúne, dentre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica no período trabalhado. 5. A omissão em produzir laudo pericial não pode servir para desobrigar o empregador ou descaracterizar o direito à aposentadoria especial do servidor, notadamente quando não traz elementos técnicos que levante dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas pelo servidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de LTCAT não obsta a concessão da aposentadoria especial quando o servidor apresenta PPP e demais documentos funcionais que atestam a exposição a agentes nocivos, especialmente se a Administração não produz elementos técnicos em sentido contrário. 2. A atividade médica, por sua própria natureza, presume exposição contínua a agentes nocivos e permite o reconhecimento da atividade especial. Jurisprudência relevante citada: TJRO, ApCiv nº 7000676-09.2020.8.22.0010, Rel. Des. Glodner Luiz Pauletto, j. 30.10.2023. TJRO, ApCiv nº 7009928-74.2022.8.22.0007, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, j. 06.10.2023.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7017965-22.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES SOARES Advogados do(a) AUTOR: ROBSON REINOSO DE PAULA - RO0001341A, SAMARA ALVES NEVES - RO11504 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000908-17.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALAIDE DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMARA ALVES NEVES - RO11504 e ROBSON REINOSO DE PAULA - RO1341 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Do exame dos autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação (ID 2194913672). Dispõe o § 5º do artigo 485 do CPC que “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Ainda sobre o tema, é cediço que o pedido de desistência exige o consentimento do réu quando apresentado após o oferecimento da contestação (§ 4º do art. 485 do CPC). No caso dos autos, parte autora requereu a desistência da ação antes da apresentação de contestação pela parte ré. Nesse cenário, a homologação do pedido de desistência da ação é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE os autos. Sentença registrada por ocasião de sua assinatura eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
  7. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE AUTOS: 7004388-42.2022.8.22.0008 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: PEDRO HENRIQUE SCHMIDT RELLA, LINHA JK, KM 70, PACARANA ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SAMARA ALVES NEVES, OAB nº RO11504, ROBSON REINOSO DE PAULA, OAB nº RO1341A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos (ID 121464876). Tendo em vista que há possibilidade de se atribuir os efeitos infringentes aos embargos, intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: PEDRO HENRIQUE SCHMIDT RELLA, LINHA JK, KM 70, PACARANA ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ESPIGÃO D'OESTE-RO, 19 de julho de 2025. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7018331-61.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELINO CATANEO Advogados do(a) AUTOR: ROBSON REINOSO DE PAULA - RO0001341A, SAMARA ALVES NEVES - RO11504 REU: ESTADO DE RONDONIA e outros INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
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