Mauro Guilherme Padilha Mazzo
Mauro Guilherme Padilha Mazzo
Número da OAB:
OAB/RO 011728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Guilherme Padilha Mazzo possui 29 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF1, TRT14, TJRO
Nome:
MAURO GUILHERME PADILHA MAZZO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36429d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos vieram conclusos em razão da petição de Id 082ab44 em que os exequentes ROGERIO SILVA BELIZARIO, JOÃO DOS SANTOS DA COSTA, ELIEZIO ALVES RIBEIRO, ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS e MARCIANITA GRANEMANN GREIN requerem a exclusão dos seus créditos do PEPT, bem como a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguimento regular da execução. Não havendo óbice ao requerimento de exclusão do Plano Especial de Pagamento Trabalhista, acolho o pedido dos exequentes a fim de determinar que os processos 0001001-23.2023.5.14.0091 (ELIEZIO ALVES RIBEIRO), 0000134-93.2024.5.14.0091 (JOAO SANTOS DA COSTA), 0000240-86.2023.5.14.0092 (MARCIANITA GRANEMANN GREIN), 0000926-81.2023.5.14.0091 (ROGERIO SILVA BELIZARIO) e 0000107-13.2024.5.14.0091 (ROSANGELA HOFFMANN DOS SANTOS) sejam devolvidos à Vara de origem, com a consequente exclusão dos exequentes da planilha de controle dos processos centralizados. Considerando que com a exclusão dos exequentes haverá alterações quanto aos valores a serem distribuídos proporcionalmente entre os exequentes que não aderiram ao acordo proposto, determina-se que a Secretaria promova as adequações necessárias na planilha de Id 05b3468 e Id 13d6f66, juntando aos autos novas planilhas. Após, proceda-se à expedição dos alvarás judiciais em favor dos credores. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
-
Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09cc664 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Vieram os autos conclusos em razão da certidão de Id f8e9c41, em que a Secretaria da Divisão de Apoio à Execução certifica a ausência de dados bancários de exequentes representados por advogados e de exequentes no exercício do jus postulandi. Intimem-se os(as) advogados(as) dos exequentes que ainda não o fizeram (Id f8e9c41) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem os dados bancários para recebimento dos valores devidos, bem como juntar aos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, sob pena de os pagamentos serem realizados diretamente em favor dos exequentes, em conta de sua titularidade, a ser localizada por meio de pesquisa no sistema SISBAJUD. Intimem-se os exequentes que atuam no jus postulandi, pelo meio mais célere, para que informem seus dados bancários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, fica, desde já, autorizada a requisição de informações quanto aos dados bancários no sistema SISBAJUD, a fim de possibilitar a expedição dos alvarás judiciais, independentemente de nova determinação. Determino ainda a transferência dos valores depositados em conta judicial junto ao SIF para conta judicial vinculada ao Banco do Brasil a fim de possibilitar a expedição dos alvarás judiciais via sistema em favor dos credores. Cumpra-se com celeridade. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
-
Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7003149-98.2025.8.22.0007 AUTOR: ISABELA REIS MANZOLI, RUA RIO BRANCO 2279, - DE 2183/2184 A 2468/2469 CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MAURO GUILHERME PADILHA MAZZO, OAB nº RO11728 REU: IMAGEM SERVICOS DE EVENTOS EIRELI, RUA PRESIDENTE WENCESLAU BRAZ 350, QUILOMBO, QD 24 LT13,14 E 15 MORADA DO SOL - 78043-508 - CUIABÁ - MATO GROSSO, IMAGEM - ARTE VISUAL EIRELI - ME, AV. SENADOR FILINTO MÜLLER 1248, APTO 204 QUILOMBO - 78043-409 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ANTONIA ALZIRA ALVES DO NASCIMENTO, RUA HORTÊNCIO OSTERNE CARNEIRO 448, APTO 103 BESSA - 58035-120 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, GRADUAR DECORACAO E FOTOGRAFIA LTDA, NOSSA SENHORA DA GUIA 100, QUADRAA LOTE 01 6 PAV-GARA 3738 APT 603 JARDIM SANTA MARTA - 78043-605 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCIO JUNIOR ALVES DO NASCIMENTO, AVENIDA SENADOR FILINTO MÜLLER 1248, APTO 204 QUILOMBO - 78043-409 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ELIZA SEVERINO DA SILVA, RUA NOSSA SENHORA DA GUIA 100, QUADRAA LOTE 01 6 PAV-GARA 3738 APT 603 JARDIM SANTA MARTA - 78043-605 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADO DOS REU: MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA FILHO, OAB nº PR108795 DESPACHO Vistos. Analisando os autos, constato que as tentativas de citação dos requeridos foram infrutíferas. No entanto, o requerido IMAGEM SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA habilitou-se nos autos. O comparecimento espontâneo do réu ou executado supre a falta ou nulidade da citação no processo civil, conforme o artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Portanto, essa parte está regularmente citada. Não há habilitação dos demais requeridos, tampouco informação de endereços atualizados para a repetição da diligência. Sendo assim, determino a intimação do autor para suprir as omissões especificadas no prazo de 15 dias. Intime-se a ré IMAGEM SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recebimento, o processamento e a determinação de suspensão de que trata o art. 6º, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005. Intime-se. Cacoal, 18/07/2025 Juiz de Direito - EDERSON
-
Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Turma Recursal da SJRO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006034-53.2022.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BANCO PAN S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A POLO PASSIVO:JOAO BREDOFF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORENCIO - RO9823-A, LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO - RO7978-A e MAURO GUILHERME PADILHA MAZZO - RO11728-A DESTINATÁRIO(S): JOAO BREDOFF MAURO GUILHERME PADILHA MAZZO - (OAB: RO11728-A) LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO - (OAB: RO7978-A) MEURI ADRIANA DE ANDRADE FLORENCIO - (OAB: RO9823-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439577578) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 16 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000418-57.2024.5.14.0041 RECLAMANTE: MAIZA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: SERVICOS MEDICOS MAIA COSTA LTDA Fica a exequente NOTIFICADA, por meio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de Id bd0ff0b, requerendo o que for de direito. CACOAL/RO, 16 de julho de 2025. FRANCISCA VANIA MENDES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAIZA DOS SANTOS PEREIRA
-
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005267-18.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO ROBERTO SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LARISSA RENATA PADILHA BARBOSA MAZZO - RO7978, MAURO GUILHERME PADILHA MAZZO - RO11728 REU: NU PAGAMENTOS S.A. e outros Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
-
Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7016900-89.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Turismo, Dever de Informação, Práticas Abusivas AUTORES: JESSICA DE OLIVEIRA POMAROLI MOREIRA, CPF nº 03923307250, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 1739 JARDIM SAÚDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA, SARA CARREIRO BELONI, CPF nº 03197775295, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES 1739 JARDIM SAÚDE - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: MAURO GUILHERME PADILHA MAZZO, OAB nº RO11728 REU: G LIMA DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 24028869000102, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, SALA 03 CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO S/N, TERREO ÁREA PÚBLICA ENTRE EIXOS 46-48. CENTRO - 20021-340 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DOS REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Vistos. Inicialmente, quanto a devolução das custas, de fato a requerente Jéssica de Oliveira Pomaroli Moreira promoveu o recolhimento das custas referente à diligência do Oficial de Justiça no valor de R$145,10 (cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), conforme comprovante anexado no id 117718016 destes autos, todavia, em razão do equívoco na distribuição do mandado, houve a citação por meio de carta precatória, que resultou no recolhimento de outra guia, não sendo utilizada a primeira. Assim, é cabível a devolução das custas processuais no tocante ao mandado não realizado, nos moldes do formulário id 120266016, conforme dispõe a Instrução n. 009/2010, alterada pela Instrução 026/2019-TJRO. Ante o exposto, defiro o pedido de devolução dos valores, com base no art. 4º, IV da Instrução n.º 009/2010-PR deste Tribunal de Justiça. No entanto, deverá a parte ou seu patrono observar o procedimento correto para efetuar o requerimento de devolução, principalmente no que tange os arts. 6º, I e alíneas "a" até "h", assim como todo o Capítulo II da referida Instrução. Com a apresentação dos documentos elencados no art. 6º, I e alíneas "a" até "h" da Instrução n.º 009/2010-PR, o oficial distribuidor ou a unidade organizacional (Equipe CPE dos processos da 4ª Vara Cível) procederá com abertura de um processo administrativo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI (art. 9º da Instrução n.º 009/2010-PR). Deverá acostar ao referido processo o formulário/requerimento de devolução devidamente preenchido pela parte ou seu patrono (acesse o formuárlio aqui: https://www.tjro.jus.br/mn-sist-boleto-bancario > Devolução de Custas Judiciais), bem como o boleto e comprovante de pagamento das custas recolhidas a mais. No mesmo ato, deverá juntar a presente decisum. Em seguida, certifique-se no presente processo o número do processo administrativo, para ser possível à parte acompanhar o procedimento na via administrativa. Com o processo administrativo devidamente instruído, encaminhe-se à Divisão de Gestão das Receitas - DIGER/SOF, antiga COGER, nos termos do art. 9º, § 5º da Instrução n.º 009/2010-PR. Ademais, a requerida G LIMA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 24.028.869/0001-02 foi citada, todavia não apresentou manifestação ou habilitou advogado para a representar na causa. Tendo em vista que a parte ré quedou-se inerte, conforme denota-se dos autos, não apresentando contestação, DECRETO-LHE a revelia, contudo, como se sabe, essa, não é absoluta. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Assim, intime-se as partes para especificar as provas que pretende produzir, indicando detalhadamente a necessidade e a pertinência de sua produção. Após, em caso de pedido de julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 15 de julho de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
Página 1 de 3
Próxima