Jenipher Dutra Schneider Borba
Jenipher Dutra Schneider Borba
Número da OAB:
OAB/RO 011797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jenipher Dutra Schneider Borba possui 126 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJMG, TJRO, TJBA, TRF1, TJRS, TJSP, TJRJ
Nome:
JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MONITóRIA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006791-68.2019.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA - RO11797, MAYZA GALDINO RODRIGUES - RO13942 EXECUTADO: V. M. DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada acerca da visualização da consulta PREVUD e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7014140-54.2025.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Cheque Parte autora: AUTOR: AMAURY ERASMO PINTO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797, MAYZA GALDINO RODRIGUES, OAB nº RO13942 Parte requerida: REU: VALENTE & SILVA - LTDA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) VISTOS, ETC... I – RELATÓRIO AMAURY ERASMO PINTO, qualificado nos autos, moveu a presente ação monitória em face de VALENTE & SILVA – LTDA, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que é credor da requerida no valor de R$ 81.938,32 (oitenta e um mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), em razão do inadimplemento de dois cheques emitido em 08/12/2021, quais sejam: 000013 e 000015, série 001, conta nº 0300916-5, Agência 0005, Banco Credisis Crediari. Requer a condenação da requerida ao pagamento da referida quantia. Com a inicial apresentou os documentos. Citado (id. 122316978) por mandado, a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos. É o breve relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Em decorrência da não apresentação de defesa pela requerida, a decretação da revelia, nos termos do art. 344 do CPC, é a medida que se impõe, autorizando, por consequência, o julgamento antecipado da lide (art. 355, II do CPC). Abstendo-se de cumprir ou embargar o mandado, tornou-se a requerida revel, pois incontroversa a matéria fática arguida na petição inicial. Dessa forma, inexistindo questionamento a respeito do débito, a presente ação está apta a prosseguir como execução por quantia certa contra devedor solvente, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Ademais, o cheque confere o crédito ao seu portador, existindo presunção de que a parte autora é a legítima credora até prova em sentido contrário. De acordo com precedentes do STJ, o cheque prescrito faz prova da existência do débito, permitindo ação monitória e dispensando a demonstração da causa da emissão, sendo ônus da parte requerida a comprovação de sua inexigibilidade. É que o cheque, ainda que prescrito, representa, por si só, prova suficiente à existência da dívida, apenas que, em face do decurso do tempo hábil à sua cobrança pela via executiva, tal procedimento, mais eficaz, não está mais disponível ao credor. Assim, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, o não oferecimento de embargos implica a constituição do título executivo judicial, ex vi legis, convertendo-se o mandado inicial em executivo. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, e 701, §2º, do Código de Processo Civil, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, representados pelos cheques de id. 118290345, condenado a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 81.938,32 (oitenta e um mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), com correção monetária desde o vencimento do título e juros de mora de 1% ao mês, da citação. A parte requerida arcará com as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o recorrido apresente recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazoar o mesmo em igual prazo. Com as contrarrazões ou decorridos os prazos remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 4civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7033751-61.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FEMAR IND E COM DE BEBIDAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA - RO11797 REQUERIDO: ATAKAREJO ELDORADO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5202866-10.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ZALTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : MAYZA GALDINO RODRIGUES (OAB RO013942) ADVOGADO(A) : JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA (OAB RO011797) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça , tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória. 1 (mandado de penhora para Estrada Municipal Maçonaria, 262 - Vila Conceição, São Sebastião do Caí - RS). A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar. 1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009189-48.2024.8.22.0002 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUCILENE FERREIRA MACEDO EMBARGADO: NILZA MARIA BENTO Advogados do(a) EMBARGADO: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA - RO11797, MAYZA GALDINO RODRIGUES - RO13942, VERGILIO PEREIRA REZENDE - RO4068 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7011760-89.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MARIZA APARECIDA SULZBACH ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAYZA GALDINO RODRIGUES, OAB nº RO13942, JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA, OAB nº RO11797 Polo Passivo: FRANCIELLE BEDIN DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da executada, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, quarta-feira, 30 de julho de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000650-98.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ZALTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JENIPHER DUTRA SCHNEIDER BORBA - RO11797 REQUERIDO: VALTER BOSIO INTIMAÇÃO Considerando que já transcorreu o prazo pleiteado na petição id. 123504850, fica a parte exequente intimada a dar seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, o processo será suspenso e arquivado com fundamento no art. 33, XXII, das DGJ/RO. Art. 33. […] São atos ordinatórios: XXII – na fase de cumprimento de sentença, não havendo manifestação da parte requerente, devidamente intimada, arquivamento do feito automaticamente, mediante o recolhimento das custas processuais quando devidas. Prazo: 5 (cinco) dias.
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