Pedro Miguel Araujo Paes Freire
Pedro Miguel Araujo Paes Freire
Número da OAB:
OAB/RO 011844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Miguel Araujo Paes Freire possui 125 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT8, TJRR, TJAC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT8, TJRR, TJAC, TRT14, TRF1, TJMT, TJRO, TJSP
Nome:
PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
MONITóRIA (25)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011508-86.2024.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: TAKIGAWA COMPANY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE - RO11844 REU: JAIR ANTONIO TIECHER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
-
Tribunal: TJRR | Data: 17/07/2025Tipo: CitaçãoExpediente de 16/07/2025 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Autos da Ação Monitória n.º 0831691-16.2024.8.23.0010 Requerente(s): CENTRAL PEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA- CNPJ n.º 16.791.XXX/000X-XX Requerido(s): G. F SANTANA- CNPJ n.º 44.357.XXX/000X-XX Como se encontra(am) o(os) requerido(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃOda(s) parte(s) requerida(s) G. F SANTANA, para que,no prazo de 15 (quinze) dias, o qual será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste edital, efetue o pagamento de R$ 4.309,46 (quatro mil, trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos), além do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Cumprida a obrigação no prazo estabelecido a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais. A requerida poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias. Não oferecidos os embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/84005156, e-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 16 de julho de 2025. DEBORA LIMA BATISTA Diretora de Secretaria
-
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002443-55.2024.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV. 30 DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844 EXECUTADO: THAIS RODRIGUES DA CRUZ, RUA MIRANTE DA SERRA 1943 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Em atenção aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, que permeiam os Juizados Especiais Cíveis, procedo o protocolo no sistema SISBAJUD a fim de promover a busca solicitada de novo endereço. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência e análise dos demais pedidos formulados pela parte. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 16 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) Substituto(a)
-
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003197-66.2025.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto Requerente JESSICA CASSIA LIMA Advogado(a) PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844, RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 Requerido(a) WALDIR CUSTODIO DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 06933523000177, BANCO VOTORANTIM S/A, T L M COMERCIO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 41726905000120 Advogado(a) PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de resilição contratual com indenização por danos morais proposta por JESSICA CÁSSIA LIMA contra T L M COMERCIO E ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, W. CUSTÓDIO DE OLIVEIRA LTDA e BANCO VOTORANTIM S/A. Alega a requerente que adquiriu um veículo da marca FORD, modelo KA KINETIC, 1.0 na loja LEO CAR, localizada neste município nominada como FROTA VEÍCULOS (1ª requerida), e que esta utilizou de sua parceria comercial com a ARARAS CAR (2ª requerida), de Ji-Paraná, para intermediar o financiamento para com o banco financiador. Como forma de pagamento e para conseguir realizar o financiamento do veículo, deu de entrada sua motocicleta usada. Ocorre que, logo após a compra a requerente constatou diversos problemas com o veículo e entrou em contato com o requerido, que consertou alguns dos defeitos aparentes no veículo. No mês seguinte, o veículo apresentou novos problemas, sendo que a requerente precisou arcar com parte do conserto. Em outra ocasião, o carro apresentou novos defeitos, tendo perdido completamente o freio do veículo em uma ida a Ji-Paraná, o que a colocou em risco. Logo, buscou ajuda em uma oficina local para voltar em segurança a cidade. Ao chegar em Ouro Preto, relatou o ocorrido ao requerido, que se prontificou a consertar o veículo. Posteriormente o veículo voltou a apresentar novas falhas e, após diversas tentativas de resolver com o requerido, decidiu levar o carro em um mecânico de sua confiança, que lhe informou que o veículo já havia sofrido danos decorrentes de um incêndio, o qual derreteu componentes e pode ter avariado em dezenas de outros defeitos. Após um tempo, defeitos que já haviam sido arrumados voltaram a aparecer, então, diante da situação, optou por deixar o veículo parado, pois perdeu a confiança nele. Assim, pleiteou pela concessão de tutela de urgência, a fim de que o 3º requerido cesse a exigibilidade das parcelas vincendas segundo a cédula de crédito bancário da proposta de nº 781878127. No mais, requereu a inversão do ônus da prova e condenação dos requerentes por danos materiais e morais. Juntou documentos. É o breve relatório. Decido. Defiro o benefício da justiça gratuita. Em atenção à Nota Técnica nº. 02/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que orienta os magistrados quanto à litigância abusiva no Poder Judiciário Rondoniense através de medidas no início do processo, não vislumbro que a presente demanda seja predatória, daí porque DEFIRO, desde já, o pedido de inversão do ônus da prova em favor da requerente, ante a verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência probatória em relação à ré (artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Nos termos do artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência pleiteada pela parte, que possui caráter de tutela antecipada, é necessária a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ocorre que, em análise aos autos, verificou-se que o contrato foi realizado entre a autora e o terceiro requerido, sendo esse o responsável pelo financiamento do veículo. Entretanto, a autora adquiriu o veículo da primeira requerida, e todo defeito que o veículo chegou a apresentar foi discuto apenas entre ambos. Assim sendo, embora a autora alegue que está desemprega e que não mais poderá arcar com os custos da parcela, não há o que se falar em cessação da exigibilidade do contrato, tendo em vista que o banco não pode ser lesado por uma venda que ele sequer fez, sendo que foi apenas o responsável pelo financiamento contratado pela autora. Ante o exposto, com fulcro no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pela requerente. 1. Atento ao disposto no art. 334 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por videoconferência, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. Para tanto, a CPE agendará a audiência de conciliação designada, devendo as partes atentarem-se para as seguintes recomendações: Os participantes deverão acessar o ambiente virtual através do seguinte link: https://meet.google.com/qcp-ooxm-zdr As partes deverão informar no processo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência. O servidor responsável encaminhará o link da audiência, no prazo de até 24 horas antes da sessão, para o contato informado no processo. No horário da solenidade, as partes deverão estar com o telefone disponível, para atender as ligações do PODER JUDICIÁRIO; Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Advirta-se às partes que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de modo que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. 2. Registro que a audiência de conciliação designada somente não será realizada caso ambas as partes sinalizem, expressamente, o desinteresse na audiência de conciliação (CPC, art. 334, §4, I), não devendo os autos tornarem conclusos se apenas uma delas peticionar nesse sentido. 3. INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, para comparecimento/participação na solenidade agendada, a fim de averiguar a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do artigo 334, caput, do CPC. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 3.1 Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se forem patrocinados pela Defensoria Pública. 4. CITE-SE a parte ré, para que compareça a audiência de conciliação acima designada, devendo estar acompanhado por advogado ou Defensor Público. 4.1 Caso não detenha condições financeiras de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública. 4.2 Atente-se o senhor Oficial de Justiça para, no ato da citação/intimação, indagá-la acerca do número de telefone com whatsapp, a fim de que o CEJUSC contate-a para realização da audiência. 4.3 Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos, em até 05 (cinco) dias antes da audiência. 5. Havendo acordo, tornem conclusos para homologação mediante sentença. 6. Fica a parte ré advertida de que não obtida a conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO, que é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), começará a fluir a partir da data da audiência, mesmo se a parte requerida citada e intimada não comparecer para o ato (art. 335, I, do CPC). 6.1 Ademais, se não contestar o pedido, incidirão os efeitos da revelia (art. 344 do CPC), presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pela parte autora e prosseguindo-se o processo independentemente de sua intimação para os demais atos, propiciando o julgamento antecipado da lide. 6.2 Prejudicada a solenidade, o prazo para contestação fluirá a partir da juntada aos autos do instrumento de cientificação devidamente cumprido, nos termos do artigo 231 do CPC ("Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; [...]"). 7. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). 7.1 Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, mediante o recolhimento das custas devidas, INTIME-SE a parte autora para apresentar resposta ao pleito reconvencional, igualmente, no prazo de 15 dias (CPC, art. 343, §1º). 8. Após, INTIMEM-SE ambas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência de sua produção, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357 do CPC). 8.1 Acaso desejem a produção de prova oral, no mesmo prazo, apresentem o rol de testemunhas e observando a limitação do § 6º do artigo retro mencionado, mesmo que venham independente de intimação, sob pena de não serem admitidas (§ 4º do mesmo artigo). Noto que não se tratando de testemunha servidora pública ou militar, ou não houver sido arrolada pelo Ministério Público e/ou Defensoria Pública, deverão, inclusive, observar o regramento do art. 455 do CPC, notadamente quanto à dispensa de intimação pelo juízo, uma vez que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, atentando-se em juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º). 9. Sobrevindo pleito de provas, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 347 do CPC. 9.1 Do contrário, nada havendo a ser produzido como prova, venham conclusos. Até esta fase processual, a CPE deverá proceder com as intimações e remessas determinadas independente de conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido ou ocorrer outra situação não abarcada acima. Cite-se. Intimem-se AMBAS AS PARTES para a audiência designada acima. Serve a presente de mandado de citação e intimação, devendo o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento da diligência, indagar a parte comunicada se há interesse na autocomposição/número de telefone, bem como a existência de proposta, devolvendo o mandado com certidão a respeito (CPC, art. 154, VI). Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Esclareça, o Oficial de Justiça, à parte requerida, os efeitos da revelia, bem como que, não tendo condições de constituir advogado, poderá procurar a Defensoria Pública da Comarca. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 16 de julho de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: cpe1civjip@tjro.jus.br Processo n.: 7004504-86.2024.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação EXEQUENTE: BELEM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 1900, - DE 1548 A 1900 - LADO PAR CENTRO - 76900-136 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844 EXECUTADOS: ALEX CARVALHO DE FIGUEIREDO 72580445234, AVENIDA CASTELO BRANCO 972, - DE 875/876 A 1211/1212 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-052 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALEX CARVALHO DE FIGUEIREDO, AVENIDA CASTELO BRANCO 973, - DE 875/876 A 1211/1212 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-052 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 78.656,45 DESPACHO Indefiro o pedido de consulta no sistema RENACH, constate do ID 122482997, uma vez que tal sistema não está disponível para pesquisa por este Juízo. Entretanto, informo que a busca por endereço pode ser realizada por meio de outros sistemas eletrônicos, como SIEL, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, PREVJUD, dentre outros, caso haja interesse. Sem prejuízo, anexo o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER. Realizei o pedido para consulta de endereço via SISBAJUD e a pesquisa se consolidará em 5 dias. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Intime-se. Ji-Paraná/RO, 16 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7002423-79.2025.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: M.M TEIXEIRA-ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844 Polo Passivo: EDER PAULO SILVA REIS ZAVALIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO De inicio destaco a RECOMENDAÇÃO 01/2024 da CGJ/PJRO, a qual dispõe o seguinte: Recomendar a Magistrados e Magistradas com atuação em 1º Grau de Jurisdição a fundamentarem, de forma específica, considerando o caso concreto, despachos e decisões que, como condição para prosseguimento da ação, determinem juntada de comprovante de endereço e procuração atualizada, notadamente quando já juntada no processo. Extrai-se dos autos que a procuração juntada nos autos foi outorgada em 22 de julho de 2024 (ID. 122102701). Em razão desse contexto, verificando o juiz o decurso de tempo desde a outorga da procuração, é possível exigir que seja apresentada o instrumento atualizado. No caso dos autos, o decurso de tempo entre a outorga da procuração até o ajuizamento da ação perfaz quase 01 (um) ano. Assim, faz-se necessária a apresentação do documento atualizado. Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial, devendo juntar a procuração atualizada e devidamente assinada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 320 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, conclusos os autos, independentemente de manifestação. Cumpra-se. Intime-se. São Miguel do Guaporé/RO, 16 de julho de 2025 . Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000985-66.2025.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV. 30 DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO MIGUEL ARAUJO PAES FREIRE, OAB nº RO11844 EXECUTADO: EDIONOR FRANCA DOS SANTOS, AVENIDA PORTO VELHO 2422 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Intime-se, em última oportunidade, a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: ENI DE OLIVEIRA LIMA - ME, AV. 30 DE JUNHO 1479 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO: EDIONOR FRANCA DOS SANTOS, AVENIDA PORTO VELHO 2422 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 16 de julho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) Substituto(a)
Página 1 de 13
Próxima