Rafaela Cristina Albuquerque Da Silva
Rafaela Cristina Albuquerque Da Silva
Número da OAB:
OAB/RO 011854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Cristina Albuquerque Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJRO, TJBA, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRO, TJBA, TST, TRT14
Nome:
RAFAELA CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000548-07.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: MAYKON MICHEL COELHO DE ALMEIDA RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df1aec proferida nos autos. DECISÃO 1 - HOMOLOGO os cálculos #id:03a6677 e fixo o débito das reclamadas, sendo a 2° de forma subsidiária, em R$ 25.314,69 , atualizados até o dia 31/07/2025. 2 - CITE-SE a 1° reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, face o Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian. 3 - Expirado o prazo, sem pagamento ou garantia da execução, registre-se a execução trabalhista definitiva e encaminhe os autos a Divisão de Execução, conforme Art.12, III, da Resolução Administrativa n° 30, de 29 de abril de 2025. PORTO VELHO/RO, 25 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MAYKON MICHEL COELHO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000622-58.2023.5.14.0002 RECLAMANTE: ANDERSON SILVA DE AQUINO RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a414e4 proferido nos autos. DESPACHO Diante da apresentação de cálculos pela parte Reclamante, conforme Id 2981e98, e da subsequente impugnação da 2ª Reclamada, materializada no Id c1df23b e planilha de cálculos de Id 9bf323c, constata-se a existência de controvérsia acerca dos valores devidos. Diante da complexidade dos cálculos apresentados e da necessidade de dirimir as controvérsias existentes, mostra-se imprescindível a atuação da Calculista Judicial. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, torna-se imperativo que a análise técnica seja realizada por profissional especializado, a fim de garantir a precisão e a justiça na apuração dos valores devidos. Assim, determino a remessa dos autos à Calculista Judicial, para que, apresente nota técnica detalhada, com a análise minuciosa dos cálculos apresentados pelas partes. A referida nota técnica deverá, obrigatoriamente, indicar os critérios utilizados para a apuração dos valores, com especial atenção aos títulos deferidos na sentença transitada em julgado e aos respectivos critérios de atualização monetária e juros. Caso entenda necessário, a Calculista Judicial deverá elaborar novos cálculos, em estrita conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão judicial. Após a apresentação da nota técnica e, se for o caso, dos novos cálculos, os autos deverão retornar conclusos para que este Juízo possa proferir decisão de homologação. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SILVA DE AQUINO
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000622-58.2023.5.14.0002 RECLAMANTE: ANDERSON SILVA DE AQUINO RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a414e4 proferido nos autos. DESPACHO Diante da apresentação de cálculos pela parte Reclamante, conforme Id 2981e98, e da subsequente impugnação da 2ª Reclamada, materializada no Id c1df23b e planilha de cálculos de Id 9bf323c, constata-se a existência de controvérsia acerca dos valores devidos. Diante da complexidade dos cálculos apresentados e da necessidade de dirimir as controvérsias existentes, mostra-se imprescindível a atuação da Calculista Judicial. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, torna-se imperativo que a análise técnica seja realizada por profissional especializado, a fim de garantir a precisão e a justiça na apuração dos valores devidos. Assim, determino a remessa dos autos à Calculista Judicial, para que, apresente nota técnica detalhada, com a análise minuciosa dos cálculos apresentados pelas partes. A referida nota técnica deverá, obrigatoriamente, indicar os critérios utilizados para a apuração dos valores, com especial atenção aos títulos deferidos na sentença transitada em julgado e aos respectivos critérios de atualização monetária e juros. Caso entenda necessário, a Calculista Judicial deverá elaborar novos cálculos, em estrita conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão judicial. Após a apresentação da nota técnica e, se for o caso, dos novos cálculos, os autos deverão retornar conclusos para que este Juízo possa proferir decisão de homologação. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIA MEDICOES S/A - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7029600-23.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Parte requerida: EXECUTADO: LAUCIMARLI DELFINO DA FONSECA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAELA CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA, OAB nº RO11854 DECISÃO Vistos, A parte exequente requer a penhora no rosto dos autos da ação nº 7010243-49.2024.8.22.0002, na qual figura como parte credora a executada LAUCIMARLI DELFINO DA FONSECA, com fundamento no art. 860 do Código de Processo Civil. Verifica-se, entretanto, que não foi juntada aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, documento essencial à delimitação do valor a ser constrito e à efetivação da medida pretendida. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, com a discriminação dos encargos legais incidentes e o valor total executado, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Cumpra-se. segunda-feira, 21 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506700458 Processo N° : 8070879-72.2023.8.05.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL RAFAELA CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB:RO11854) LUDMILLA RIOS SILVA CAXIAS (OAB:BA57887), ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA (OAB:BA47427) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062708405809700000485391942 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506700458 Processo N° : 8070879-72.2023.8.05.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL RAFAELA CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB:RO11854) LUDMILLA RIOS SILVA CAXIAS (OAB:BA57887), ICARO DE OLIVEIRA CASTRO COSTA (OAB:BA47427) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062708405809700000485391942 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000647-53.2023.5.14.0008 RECLAMANTE: RAI GLEISON NONATO DA SILVA RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be75b7e proferida nos autos. DECISÃO Considerando a informação nos autos de que a primeira reclamada, POTÊNCIA MEDIÇÕES S/A, encontra-se em recuperação judicial, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, a competência deste Juízo limita-se à apuração e liquidação dos créditos trabalhistas, sendo de competência do Juízo universal o processamento e pagamento dos referidos créditos. Além disso, a segunda reclamada, ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., foi condenada de forma subsidiária, conforme reconhecido na sentença de id 8a0c2c6. Diante disso, reconsidero a determinação anterior de citação/intimação das reclamadas para pagamento ou garantia da execução, por se tratar de medida incompatível, no presente momento, com a condição de empresa em recuperação judicial (quanto à primeira executada) e com a natureza subsidiária da responsabilidade da segunda executada, cuja exigibilidade depende da prévia inadimplência da devedora principal. Intimem-se os exequentes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o prosseguimento da execução e requeiram o que entenderem de direito, sob pena de preclusão e de imediata expedição das certidões para habilitação do crédito no processo de recuperação judicial. Na ausência de manifestação ou havendo concordância, expeçam-se as certidões de crédito, conforme valores homologados no despacho de ID 67a501f. Ficam as partes, por seus advogados, cientes do teor desta decisão. PORTO VELHO/RO, 17 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAI GLEISON NONATO DA SILVA
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