Ana Carolina Oliveira Guedes Memoria
Ana Carolina Oliveira Guedes Memoria
Número da OAB:
OAB/RO 011965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Oliveira Guedes Memoria possui 58 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT14, TRF3, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT14, TRF3, TRF1, TJRO, TJSP, TJAL, TJMT
Nome:
ANA CAROLINA OLIVEIRA GUEDES MEMORIA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000599-58.2024.5.14.0041 RECORRENTE: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que, nesta fase recursal extraordinária, não cabe mais a rediscussão da matéria de fato (Súmula nº 126 do TST), sendo possível a elaboração dos cálculos pelas partes (art. 879, § 1º-B, da CLT); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 12/08/2025 10:10, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89804444892 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. ELIZENA LIBANIO WREGE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA S.A
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Tribunal: TRT14 | Data: 05/08/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000599-58.2024.5.14.0041 RECORRENTE: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que, nesta fase recursal extraordinária, não cabe mais a rediscussão da matéria de fato (Súmula nº 126 do TST), sendo possível a elaboração dos cálculos pelas partes (art. 879, § 1º-B, da CLT); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 12/08/2025 10:10, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89804444892 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2025. ELIZENA LIBANIO WREGE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Processo: 7011407-97.2025.8.22.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI RETZ Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA GUEDES MEMORIA - RO11965 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Cacoal, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000599-58.2024.5.14.0041 RECORRENTE: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e679d proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Processo n. 0000599-58.2024.5.14.0041 Classe: RO D E S P A C H O Vieram os autos conclusos em face da petição de Id 7193402, na qual a parte obreira alega que não houve sua intimação válida para comparecimento à audiência de conciliação realizada no CEJUSC de 2º Grau, requerendo, em suma, a concessão de prazo para apresentação de cálculos de liquidação para nova solenidade a ser designada. Analisando o processo, verifico que se encontra pendente de análise o recurso de revista interposto pela parte reclamada (Id d05061c). Nesse contexto, defiro o aludido pedido e determino a remessa do feito ao CEJUSC de 2º grau, para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer à audiência munida da aludida conta, visando otimizar eventuais propostas de acordo. Dê-se ciência às partes. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA S.A - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000599-58.2024.5.14.0041 RECORRENTE: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e679d proferido nos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Processo n. 0000599-58.2024.5.14.0041 Classe: RO D E S P A C H O Vieram os autos conclusos em face da petição de Id 7193402, na qual a parte obreira alega que não houve sua intimação válida para comparecimento à audiência de conciliação realizada no CEJUSC de 2º Grau, requerendo, em suma, a concessão de prazo para apresentação de cálculos de liquidação para nova solenidade a ser designada. Analisando o processo, verifico que se encontra pendente de análise o recurso de revista interposto pela parte reclamada (Id d05061c). Nesse contexto, defiro o aludido pedido e determino a remessa do feito ao CEJUSC de 2º grau, para inclusão em pauta de tentativa de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer à audiência munida da aludida conta, visando otimizar eventuais propostas de acordo. Dê-se ciência às partes. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIKE DA SILVA CAVALCANTI
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5037196-66.2024.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA GUEDES MEMORIA - RO11965 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Reconsidero o despacho anterior (ID 363245488), tendo em vista que em que pese se pleiteie neste feito a liberação das parcelas do Seguro Desemprego de Requerimento nº 7815809589, tal requerimento não foi liberado em vista da exigência de restituição das parcelas recebidas referentes ao Requerimento nº 7782811048 (conforme consulta de ID 348175315). Apresente a parte autora, no prazo de 10 (dias): - cópia do instrumento de alteração social a partir do qual passou a fazer parte do quadro societário da empresa; - cópia da certidão de óbito de seu genitor; - cópia de sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do Ano Calendário 2021 / Exercício 2022 acompanhado do respectivo recibo de entrega; ou então o comprovante de inexistência da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do Ano Calendário 2021 / Exercício 2022 (com a informação “Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que pode ser obtido por meio do link: ). Int. SãO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1013934-85.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GUSTAVO NUNES FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CAROLINA OLIVEIRA GUEDES MEMORIA - RO11965 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor da Caixa Econômica Federal objetivando, em sede de urgência, a exclusão do seu nome nos órgãos inadimplentes, bem como indenização por danos morais. Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a simultaneidade dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo superficial, próprio do presente momento processual, não constato a satisfação dos requisitos para o provimento do pleito, isso porque, os documentos apresentados pela parte autora são insuficientes para comprovar de forma clara a correspondência entre o pagamento realizado e o débito que se alega quitado. Assim, na hipótese, reputo indispensável a formação do contraditório e regular instrução processual para que este juízo possa decidir a questão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Remetam-se os autos para realização de audiência de conciliação. Providências finais. Caso infrutífera, cite-se e intime-se a Ré para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição. Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. Considerando a hipossuficiência da parte autora em face do poder econômico e da posse de informações pela Ré, inverto o ônus da prova, e determino que, no prazo da contestação, seja apresentada nos autos toda documentação de que disponha sobre os fatos narrados na inicial. Cumpridas as determinações ora estabelecidas, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinado eletronicamente
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