Meiridiana Ferreira Pagel Da Silva
Meiridiana Ferreira Pagel Da Silva
Número da OAB:
OAB/RO 012093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Meiridiana Ferreira Pagel Da Silva possui 144 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSP, TJRO, TRF1
Nome:
MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (78)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Processo: 7011161-04.2025.8.22.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDO CARLOS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA - RO8693, MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA - RO12093 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Cacoal, 3 de agosto de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7002419-55.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: NILSON GOMES DE OLIVEIRA, SITIO S/N ÁREA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA, OAB nº RO12093, MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA, OAB nº RO8693 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, cujo arbitramento somente será cabível caso haja impugnação (CPC, art. 85, §7° e em tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema sob o rito de recursos repetitivos - RESP 2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP e RESP 2.030.855/SP, Tema Repetitivo 1190). Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso necessário. 2. Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535, CPC). 2.1 Não havendo impugnação, certifique-se, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 2.2 Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 3. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 Não concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 3.2 Na sequência, às partes para manifestação. 4. Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Espigão d'Oeste/RO, sexta-feira, 1 de agosto de 2025. Mariana Leite da Silva Mitre Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7011250-27.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ANGELA MARIA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA, OAB nº RO8693, MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA, OAB nº RO12093 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A declaração de hipossuficiência e os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar que o(s) autor(a)(es) é (são) desprovido(s) de recursos a ponto de não poder(em) arcar com as custas do processo. Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, mas isto não ficou evidenciado nos autos. Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração, o que não se verifica no presente caso. Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: O benefício de assistência judiciária gratuita pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, salientando-se que é possível ao magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. (RMS 15.508/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 19.03.2007 p. 352). Registro também, por oportuno, que não se trata de situação em que há permissão legal para o recolhimento das custas ao final, nos termos da Lei Estadual nº 3.896/2016. Assim, emende-se a inicial para recolher as custas iniciais ou juntar comprovantes/documentos que demonstrem a hipossuficiência do(s) autor(es), tais como holerite, extratos de contas bancárias e faturas de cartão de crédito, referentes aos últimos quatro meses, declaração de imposto de renda, certidões dominiais (prova que não é proprietário (a) de imóveis ou juntar certidão positiva); certidões de propriedade de automóveis; carteira de trabalho, extrato CNIS - INSS; etc. Prazo para cumprimento 15 (quinze) dias, sem o que será a inicial indeferida. Após, conclusos para despacho emenda. Int. via DJE. Cacoal-RO, 30 de julho de 2025 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7011250-27.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ANGELA MARIA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA, OAB nº RO8693, MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA, OAB nº RO12093 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A declaração de hipossuficiência e os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar que o(s) autor(a)(es) é (são) desprovido(s) de recursos a ponto de não poder(em) arcar com as custas do processo. Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, mas isto não ficou evidenciado nos autos. Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração, o que não se verifica no presente caso. Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: O benefício de assistência judiciária gratuita pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, salientando-se que é possível ao magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. (RMS 15.508/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 19.03.2007 p. 352). Registro também, por oportuno, que não se trata de situação em que há permissão legal para o recolhimento das custas ao final, nos termos da Lei Estadual nº 3.896/2016. Assim, emende-se a inicial para recolher as custas iniciais ou juntar comprovantes/documentos que demonstrem a hipossuficiência do(s) autor(es), tais como holerite, extratos de contas bancárias e faturas de cartão de crédito, referentes aos últimos quatro meses, declaração de imposto de renda, certidões dominiais (prova que não é proprietário (a) de imóveis ou juntar certidão positiva); certidões de propriedade de automóveis; carteira de trabalho, extrato CNIS - INSS; etc. Prazo para cumprimento 15 (quinze) dias, sem o que será a inicial indeferida. Após, conclusos para despacho emenda. Int. via DJE. Cacoal-RO, 30 de julho de 2025 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004527-89.2025.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDEIR MACHADO DE MOURA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA - RO8693, MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA - RO12093 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003550-91.2025.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURDES BUENO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA - RO8693, MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA - RO12093 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição do Perito Judicial ID 123539173, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011890-30.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENE APARECIDA DA SILVA DE SA Advogados do(a) AUTOR: MARIA DA PENHA MARGON DELARMELINA - RO8693, MEIRIDIANA FERREIRA PAGEL DA SILVA - RO12093 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para manifestarem ciência da data e local da realização da perícia.
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