Edilson Crispin Dias
Edilson Crispin Dias
Número da OAB:
OAB/RO 012149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilson Crispin Dias possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJMT, TJRO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMT, TJRO
Nome:
EDILSON CRISPIN DIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002238-12.2023.8.22.0022 Classe : AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: E. F. D. e outros Advogados do(a) REQUERENTE: EDILSON CRISPIN DIAS - RO12149, VAGNER GULARTE PEREIRA - RO9724 REQUERIDO: J. J. Z. e outros (4) Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI - RO7715 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique novo endereço da parte ré Vladimir, a fim de que seja realizada nova tentativa de citação. .
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002238-12.2023.8.22.0022 Classe : AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: E. F. D. e outros Advogados do(a) REQUERENTE: EDILSON CRISPIN DIAS - RO12149, VAGNER GULARTE PEREIRA - RO9724 REQUERIDO: J. J. Z. e outros (4) Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI - RO7715 INTIMAÇÃO PARTES- AUDIÊNCIA Ficam as PARTES, por intermédio de seu advogado(a), a comparecer a AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts etc), conforme informações abaixo: Tipo: 7. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Família Sala: VARA CÍVEL - CONCILIAÇÃO/FAMÍLIA-SL-01 - Sexta Data: 29/08/2025 Hora: 09:00 . HORÁRIO DE RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Em caso de Audiência de Instrução e Julgamento, as partes poderão trazer para a audiência até três testemunhas – independentemente de intimação – e a documentação que julgarem necessárias para instruir do feito.
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000,(69) 36422660 Processo nº : 7002652-10.2023.8.22.0022 Requerente: AUTOR: NERVAL FRANCISCO LIMA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDILSON CRISPIN DIAS - RO12149, VAGNER GULARTE PEREIRA - RO9724 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO Advogado: Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar sobre petição ID 123408913 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Miguel do Guaporé, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica - Juizado Especial Criminal Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002261-55.2023.8.22.0022 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Crimes contra a Flora Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, AV CAPITÃO SILVIO 1298 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: JOELSON DE JESUS SARMENTO, UNIÃO BANDEIRANTES - ZONA RURAL S/N, DISTRITO UNIÃO BANDEIRANTES TRAVESSA LINHA 9 NOVINHA KM 3, N. S/N - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: EDILSON CRISPIN DIAS, OAB nº RO12149, AV. JK, 1701 PLANALTO SÃO MIGUEL, RUA CASTANHEIRAS, 355/R.FERNANDO PESSOA,154 CENTRO - 76823-010 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DECISÃO É dos autos que o Representante do Ministério Público requereu Citação por edital (id. 118985854). Este juízo realizou pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, logrando-se êxito na localização de dois novos endereços. No entanto, conforme informou o oficial de justiça na certidão de id. 122084630, as informações relativas aos novos endereços são insuficientes para o cumprimento da diligência. Assim, remetam-se os autos ao Juízo Comum, eis que incabível sua continuidade no rito dos Juizados Especiais, conforme art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95. Assim, constatado que este juízo é incompetente para o prosseguimento do feito, determino redistribuição dos autos ao Juízo Comum desta Comarca, devendo-se observar a prevenção deste juízo. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 9 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000020-74.2024.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem Parte autora: ADENILTON SANTOS MOREIRA, LH 102, LADO NORTE km 02, SÍTIO TAMBORIM ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: VAGNER GULARTE PEREIRA, OAB nº RO9724, EDILSON CRISPIN DIAS, OAB nº RO12149, AV. CAP. SILVIO 965-B, ESCRITÓRIO CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, CASSIMIRO DE ABREU 250, AP 505 BRISAMAR - 58033-330 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença. Proceda-se à CPE a inversão dos polos da ação, devendo a parte demandante ocupar a posição de executado. Verifiquei que a parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial. Assim, determino a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor de R$ 1.512,40(mil quinhentos e doze reais e quarenta centavos) especificado na planilha de cálculo apresentada pela parte credora. Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos moldes do art. 523, §3º, da Lei nº 13.105/2015. Além disso, transcorrido o lapso temporal acima citado sem a realização do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer as diligências necessárias à satisfação do crédito. Havendo pedido de certidão de crédito ou de inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, desde já DEFIRO tal requerimento. Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. No referido prazo deverá a parte exequente para apresentar os dados bancários para que o pagamento seja feito mediante transferência via expedição de alvará eletrônico, sob pena de o saque apenas ser realizado direto na agência bancária. Não havendo pagamento e/ou requerimento de diligências, venham conclusos para apreciação. Havendo pagamento sem impugnação, voltem os autos conclusos para alvará eletrônico e sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 7 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7003392-02.2022.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 136.816,83 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) Parte autora: REQUERENTE: ADENILTON SANTOS MOREIRA, CPF nº 58386882204, RUA DOM PEDRO II 1800 NOVO ORIENTE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDILSON CRISPIN DIAS, OAB nº RO12149, AV. CAP. SILVIO 965-B, ESCRITÓRIO CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, VAGNER GULARTE PEREIRA, OAB nº RO9724 Parte requerida: REQUERIDOS: RENATO ALVES COSTA, CPF nº 58990550220, RUA PRINCESA ISABEL 4825 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, ALLIANZ SEGUROS S/A, , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: WALDIRENE RIBEIRO COSTA, OAB nº RO11952, AV PRINCESA ISABEL 4825 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, SILVIO LUIZ ULKOWSKI, OAB nº RO2320A, AVENIDA 07 DE SETEMBRO 4731 CENTRO - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MAX AGUIAR JARDIM, OAB nº PA10812, RUA SENADOR MANOEL BARATA, - DE 8834/8835 A 9299/9300 CAMPINA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA ALLIANZ SEGUROS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ADENILTON SANTOS MOREIRA em face de RENATO ALVES COSTA e ALLIANZ SEGUROS S/A (DENUNCIADO À LIDE) As partes RENATO ALVES COSTA e ALLIANZ SEGUROS S/A (DENUNCIADO À LIDE) informaram a celebração e cumprimento de acordo a título de honorários de sucumbência, requerendo a homologação (IDs. 121399341, 121426425 e 121426427). Assim, por vislumbrar os pressupostos legais, homologo o acordo acostado na petição de ID 121399341 a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas finais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 13 da lei nº 3.896/2016. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Ademais, o feito prosseguirá quanto ao cumprimento de sentença promovido por RENATO ALVES COSTA em face de ADENILTON SANTOS MOREIRA, referente aos danos materiais e aos honorários de sucumbência (ID 117724405). No curso do cumprimento de sentença, o requerido ADENILTON SANTOS MOREIRA, por meio da petição de ID 120015116, apresentou manifestação na qual, em síntese, alegou excesso de execução e requereu o parcelamento dos valores devidos. Destaco que, embora tenha intitulado a peça como “Embargos à Execução”, observa-se que, tratando-se de cumprimento de sentença, a via processual adequada é a impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi impugnada pelo requerente (ID 121575417). A vista disso, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, tal manifestação será analisada como impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, que admite, dentre outras matérias, a alegação de excesso de execução: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Quanto ao pedido de parcelamento, indefiro-o, tendo em vista a ausência de previsão legal específica no rito do cumprimento de sentença. O parcelamento previsto no art. 916 do CPC aplica-se exclusivamente ao processo de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, não sendo extensível, por analogia, ao cumprimento de sentença. Dessa forma, CONHEÇO dos embargos à execução, contudo REJEITO por ausência dos requisitos legais, e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, desde já, com a aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da condenação. Portanto, diante da divergência quanto aos valores, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos, com a devida discriminação dos montantes. Após a juntada da Certidão da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 3 de julho de 2025 . Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública , - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002736-11.2023.8.22.0022 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCIANO KOVALCHUK Advogados do(a) IMPETRANTE: EDILSON CRISPIN DIAS - RO12149, VAGNER GULARTE PEREIRA - RO9724 IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA PMRO e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
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