Jessé Rodrigues De Oliveira
Jessé Rodrigues De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 012267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessé Rodrigues De Oliveira possui 49 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRO, TJAM, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRO, TJAM, TJMS
Nome:
JESSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MONITóRIA (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006019-25.2025.8.22.0005 Classe: Imissão na Posse Polo Ativo: REQUERENTE: BRUNO SCARONE PINTOS, RUA SEIS DE MAIO 777, APARTAMENTO 01 URUPÁ - 76900-195 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA, OAB nº SP295708 Polo Ativo: REQUERIDO: LUCIANA CORREIA ALVES, RUA MANOEL FERNANDES TEIXEIRA, LT. 13-REM DA QD. 06 DO SETOR 03.06 ORLEANS JI-PARANÁ II - 76912-526 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 DECISÃO (ID 123635572): A requerida compareceu voluntariamente aos autos requerendo a suspensão do processo e revogação da liminar que deferiu a imissão de posse em favor do requerente, tendo em vista a decisão proferida no processo n. 7014825-20.2023.8.22.0005, em sede de recurso de apelação, que reconheceu a nulidade do leilão por ausência de intimação pessoal da devedora fiduciante. O requerente não se opôs ao pedido (ID 12402715). Assim, considerando que o recurso de apelação foi parcialmente provido para o fim de declarar a nulidade do leilão extrajudicial de imóvel objeto de alienação fiduciária, revogo a liminar concedida em ID 120818232 e determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do processo n. 7014825-20.2023.8.22.0005. Transitado em julgado, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Recolha-se o mandado expedido. Ji-Paraná, 1 de agosto de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7011592-78.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTORES: VALENTIM E FERNANDES LTDA - ME, JULIO GUERRA 679, - DE 510/511 A 715/716 CENTRO - 76900-060 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AIRTON FRIGHETTO ADVOGADOS DOS AUTORES: PAOLA DE BARROS SILVA, OAB nº RO7235, JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267, GELBER WESLEY DE LIMA COSTA, OAB nº RO11035 Polo Ativo: REU: EMILY LIMA ROCHA, RUA ALBINO BECKER 78, APARTAMENTO 06 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-476 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO (Id. 123708121) Defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerente para promover o andamento ao feito. Ji-Paraná, 25 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7006019-25.2025.8.22.0005 Classe: Imissão na Posse Polo Ativo: REQUERENTE: BRUNO SCARONE PINTOS, RUA SEIS DE MAIO 777, APARTAMENTO 01 URUPÁ - 76900-195 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA, OAB nº SP295708 Polo Ativo: REQUERIDO: LUCIANA CORREIA ALVES, RUA MANOEL FERNANDES TEIXEIRA, LT. 13-REM DA QD. 06 DO SETOR 03.06 ORLEANS JI-PARANÁ II - 76912-526 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 DESPACHO (ID 123635572): Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão urgente. Ji-Paraná, 24 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Número do processo: 7015423-37.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MIRANDA FILHO CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: DARIO ALVES MOREIRA, OAB nº RO2092 Polo Passivo: VALDENIR CORREIA JOSE ADVOGADO DO REU: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 Valor da causa: R$ 34.300,00trinta e quatro mil, trezentos reais. DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse. O requerido alega incorreção do valor da causa e ilegitimidade da pretensão, ao argumento de que o imóvel ocupado não corresponde ao imóvel objeto dos autos. Afasto os argumentos da parte ré, pois os valores estão em consonância com os bens imóveis indicados pelo autor na inicial e, eventual erro ou divergência acerca do objeto da demanda é questão afeta ao mérito e será aferida no curso da instrução processual. Afasto as preliminares. Não há nos autos qualquer nulidade a ser sanada, estando ainda, presentes os pressupostos de constituição, desenvolvimento e validade da relação processual. O feito se encontra em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a serem sanadas. Isto posto, dou por saneado o feito. Com base no contexto fático dos autos, fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: a) se há identidade entre o imóvel ocupado e os imóveis do autor, objetos da demanda; b) comprovação da posse; c) a posse anterior da parte autora sobre o imóvel; d) a data do esbulho; e) a área efetivamente turbada pela parte ré e a natureza de sua ocupação. (Art. 357, II do CPC). Quanto a distribuição do ônus da prova (Art. 357, III), as partes deverão se atentar ao disposto no art. 373 e art. 561, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir para comprovar suas alegações. Destaco que a regra geral aplicável à distribuição do ônus da prova está prevista no artigo 373, caput, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de atribuição diversa pelo juiz, conforme a particularidade do caso concreto. Ademais, lembro às partes que, conforme previsto no artigo 374 do Código de Processo Civil, são dispensados de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade. Deste modo, ao protestarem pela produção de outras provas, as partes deverão considerar previamente o disposto no referido artigo 374 do Código de Processo Civil, visando evitar a produção de provas inúteis ou protelatórias. Advirto ainda as partes sobre o dever previsto no artigo 77, inciso III, do Código de Processo Civil, destacando que é obrigação das partes, seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo, não produzir provas ou praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. Caso haja requerimento para produção de prova testemunhal com oitiva em juízo, durante a audiência de instrução e julgamento, deverá a parte esclarecer, sob pena de indeferimento da prova: a) a qualificação completa da testemunha/informante, não bastando apenas apresentar o nome completo; b) o vínculo da testemunha/informante com o processo e com as partes; c) o objeto da controvérsia que poderá ser esclarecido pela testemunha/informante e a relevância do depoimento para o deslinde do processo. Nos termos do § 4º do artigo 357 do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, apresentando o rol de testemunhas, se houver, sob pena de preclusão. Reforço que o número máximo de testemunhas arroladas não poderá ultrapassar 10 (dez), sendo admitido o máximo de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato, conforme artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Outrossim, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada sobre o dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se intimação pelo juízo. A intimação das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência enviada e do respectivo comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455 e §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que tais medidas têm por objetivo assegurar os princípios da celeridade, economia processual e eficiência do Poder Judiciário. Intimem-se as partes para imediato cumprimento. Ji-Paraná, 23 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7014965-29.2024.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA - RO12267, PAOLA DE BARROS SILVA - RO7235 REU: J PEDRO FILHO LTDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: cpe1civjip@tjro.jus.br Processo n.: 7001420-14.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento REQUERENTE: FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RUA RIACHUELO 3321, EM FRENTE A PREFEITURA - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 PAOLA DE BARROS SILVA, OAB nº RO7235 REQUERIDOS: EMILIANA TIMOTEO, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 662 CENTRO (S-01) - 76980-196 - VILHENA - RONDÔNIA, E. TIMOTEO MERCEARIA, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 2208 S-22 - 76985-190 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 855,54 DESPACHO A ordem de pesquisa de valores foi realizada em nomes dos executados conforme espelhos em anexo. Fica a parte exequente intimada a requerer o que for de interesse. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 21 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Número do processo: 7014660-36.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FRIOCENTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAOLA DE BARROS SILVA, OAB nº RO7235, JESSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12267 Polo Passivo: REQUERIDO: REGINALDO DA SILVA SANTOS LTDA, PORTO VELHO 867 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.911,94 ( quatro mil, novecentos e onze reais e noventa e quatro centavos). DESPACHO Atente-se a parte exequente que a presente demanda tramita pelo art. 784 e seguintes (execução de título extrajudicial), CPC) e não pelo art. 523, CPC (cumprimento de sentença). Assim, diante da citação da parte executada (ID 119628590, p. 22), intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Em caso de requerimento de diligências, deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa do art. 17 do Regimento de Custas para cada diligência requerida, sob pena de indeferimento. Ji-Paraná, 21 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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