Yuri Gautama Helmann Souza Sampaio
Yuri Gautama Helmann Souza Sampaio
Número da OAB:
OAB/RO 012292
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Gautama Helmann Souza Sampaio possui 181 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRO, TRT14, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJRO, TRT14, TRF1, TST, TRT23
Nome:
YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (89)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004871-61.2025.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLIMAR DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003500-96.2024.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SALETE LEANDRO DEMETRIO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 EXECUTADO: ASPECIR PREVIDENCIA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 INTIMAÇÃO AUTOR - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação (ID. 121005089).
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Processo: 7002504-69.2022.8.22.0010 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator: JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da Distribuição: 01/09/2022 16:58:52 EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369-A EMBARGADO: YUJI BALDISSERA ASATO Advogado(s) do reclamado: BRUNO ELER MELOCRA, YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 29 de julho de 2025 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000282-63.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: GEISA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: DENIS RAFAEL FERREIRA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38e44c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que, no período de 01/08/2025 a 26/08/2025, o magistrado designado para exercer a titularidade da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé/RO estará em gozo de férias, e que não haverá designação de outro Juiz para presidir as audiências no aludido período, redesigno a audiência inaugural, determinando a inclusão do feito na pauta de audiência do Núcleo de Justiça 4.0. Intimem-se as partes para ciência. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 29 de julho de 2025. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEISA DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000699-67.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: LUCAS DE FREITAS RECLAMADO: COLANTUO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b27499 proferida nos autos. DECISÃO 1 – Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, com fundamento no art. 800 da CLT, requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, sob o argumento de que o reclamante teria sido contratado e prestado serviços naquele município. 2 – Todavia, indefiro a exceção de incompetência suscitada, uma vez que não há alteração de jurisdição entre as localidades mencionadas, de modo que a tramitação do feito perante este Juízo não configura afronta à regra de competência territorial prevista no art. 651 da CLT. 3 – Nos termos da Resolução Administrativa nº 031/2025, de 29/04/2025, que promoveu a reestruturação administrativa e judiciária da 1ª Instância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, as cidades de Vilhena, Ji-Paraná e São Francisco do Guaporé passaram a integrar a mesma jurisdição trabalhista, atualmente denominada Cone Sul de Rondônia. 4 – Assim, inexiste fundamento jurídico ou prático para a redistribuição do feito, uma vez que a reorganização administrativa implementada pela mencionada resolução assegura a adequada prestação jurisdicional, inclusive por meio da realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência, conforme já previsto no sistema de Juízo 100% Digital. 5 – Registre-se, ainda, que eventuais atos presenciais poderão ser realizados no domicílio da parte, por meio de cooperação judiciária entre as unidades jurisdicionais que integram a referida jurisdição, não havendo, portanto, qualquer prejuízo às partes quanto ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso à justiça. 6 – Diante do exposto, indeferida a exceção de incompetência territorial, determino o prosseguimento regular do feito nesta Vara do Trabalho de Vilhena/RO, nos termos já designados. 7 – No mais, Inclui-se o feito em pauta de Inicial por videoconferência para o dia 12/08/2025 às 08:10 horário de Rondônia (UTC-4), permanecendo as determinações anteriores. 8 - A sala telepresencial deverá ser acessada pela plataforma ZOOM, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/82234281671. 9 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. VILHENA/RO, 29 de julho de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE FREITAS
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000699-67.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: LUCAS DE FREITAS RECLAMADO: COLANTUO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b27499 proferida nos autos. DECISÃO 1 – Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, com fundamento no art. 800 da CLT, requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, sob o argumento de que o reclamante teria sido contratado e prestado serviços naquele município. 2 – Todavia, indefiro a exceção de incompetência suscitada, uma vez que não há alteração de jurisdição entre as localidades mencionadas, de modo que a tramitação do feito perante este Juízo não configura afronta à regra de competência territorial prevista no art. 651 da CLT. 3 – Nos termos da Resolução Administrativa nº 031/2025, de 29/04/2025, que promoveu a reestruturação administrativa e judiciária da 1ª Instância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, as cidades de Vilhena, Ji-Paraná e São Francisco do Guaporé passaram a integrar a mesma jurisdição trabalhista, atualmente denominada Cone Sul de Rondônia. 4 – Assim, inexiste fundamento jurídico ou prático para a redistribuição do feito, uma vez que a reorganização administrativa implementada pela mencionada resolução assegura a adequada prestação jurisdicional, inclusive por meio da realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência, conforme já previsto no sistema de Juízo 100% Digital. 5 – Registre-se, ainda, que eventuais atos presenciais poderão ser realizados no domicílio da parte, por meio de cooperação judiciária entre as unidades jurisdicionais que integram a referida jurisdição, não havendo, portanto, qualquer prejuízo às partes quanto ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso à justiça. 6 – Diante do exposto, indeferida a exceção de incompetência territorial, determino o prosseguimento regular do feito nesta Vara do Trabalho de Vilhena/RO, nos termos já designados. 7 – No mais, Inclui-se o feito em pauta de Inicial por videoconferência para o dia 12/08/2025 às 08:10 horário de Rondônia (UTC-4), permanecendo as determinações anteriores. 8 - A sala telepresencial deverá ser acessada pela plataforma ZOOM, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/82234281671. 9 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. VILHENA/RO, 29 de julho de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COLANTUO SERVICOS LTDA - SUPERMERCADO CEREJEIRA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000065-38.2024.5.14.0131 RECLAMANTE: LARISSA KATLEN DE GODOY RECLAMADO: LIDER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0657102 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamante para ciência do resultado negativo da diligência (certidão id. a8dc561), bem como para dar o devido impulsionamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de início da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Nada requerido, não havendo pendências a serem resolvidas no momento processual, suspenda-se a execução, iniciando o prazo prescricional supra. Ciente a parte reclamante, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. JI-PARANA/RO, 29 de julho de 2025. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA KATLEN DE GODOY
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