Yuri Gautama Helmann Souza Sampaio

Yuri Gautama Helmann Souza Sampaio

Número da OAB: OAB/RO 012292

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Gautama Helmann Souza Sampaio possui 181 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRO, TRT14, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 181
Tribunais: TJRO, TRT14, TRF1, TST, TRT23
Nome: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
181
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (89) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004871-61.2025.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLIMAR DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003500-96.2024.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SALETE LEANDRO DEMETRIO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO - RO12292 EXECUTADO: ASPECIR PREVIDENCIA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 INTIMAÇÃO AUTOR - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação (ID. 121005089).
  4. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Processo: 7002504-69.2022.8.22.0010 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator: JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data da Distribuição: 01/09/2022 16:58:52 EMBARGANTE: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369-A EMBARGADO: YUJI BALDISSERA ASATO Advogado(s) do reclamado: BRUNO ELER MELOCRA, YURI GAUTAMA HELMANN SOUZA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 29 de julho de 2025 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000282-63.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: GEISA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: DENIS RAFAEL FERREIRA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38e44c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que, no período de 01/08/2025 a 26/08/2025, o magistrado designado para exercer a titularidade da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé/RO estará em gozo de férias, e que não haverá designação de outro Juiz para presidir as audiências no aludido período, redesigno a audiência inaugural, determinando a inclusão do feito na pauta de audiência do Núcleo de Justiça 4.0. Intimem-se as partes para ciência. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 29 de julho de 2025. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEISA DE SOUZA SILVA
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000699-67.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: LUCAS DE FREITAS RECLAMADO: COLANTUO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b27499 proferida nos autos. DECISÃO 1 – Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, com fundamento no art. 800 da CLT, requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, sob o argumento de que o reclamante teria sido contratado e prestado serviços naquele município. 2 – Todavia, indefiro a exceção de incompetência suscitada, uma vez que não há alteração de jurisdição entre as localidades mencionadas, de modo que a tramitação do feito perante este Juízo não configura afronta à regra de competência territorial prevista no art. 651 da CLT. 3 – Nos termos da Resolução Administrativa nº 031/2025, de 29/04/2025, que promoveu a reestruturação administrativa e judiciária da 1ª Instância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, as cidades de Vilhena, Ji-Paraná e São Francisco do Guaporé passaram a integrar a mesma jurisdição trabalhista, atualmente denominada Cone Sul de Rondônia. 4 – Assim, inexiste fundamento jurídico ou prático para a redistribuição do feito, uma vez que a reorganização administrativa implementada pela mencionada resolução assegura a adequada prestação jurisdicional, inclusive por meio da realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência, conforme já previsto no sistema de Juízo 100% Digital. 5 – Registre-se, ainda, que eventuais atos presenciais poderão ser realizados no domicílio da parte, por meio de cooperação judiciária entre as unidades jurisdicionais que integram a referida jurisdição, não havendo, portanto, qualquer prejuízo às partes quanto ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso à justiça. 6 – Diante do exposto, indeferida a exceção de incompetência territorial, determino o prosseguimento regular do feito nesta Vara do Trabalho de Vilhena/RO, nos termos já designados. 7 – No mais, Inclui-se o feito em pauta de Inicial por videoconferência para o dia 12/08/2025 às 08:10 horário de Rondônia (UTC-4), permanecendo as determinações anteriores. 8 - A sala telepresencial deverá ser acessada pela plataforma ZOOM, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/82234281671. 9 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. VILHENA/RO, 29 de julho de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE FREITAS
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000699-67.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: LUCAS DE FREITAS RECLAMADO: COLANTUO SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b27499 proferida nos autos. DECISÃO 1 – Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, com fundamento no art. 800 da CLT, requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, sob o argumento de que o reclamante teria sido contratado e prestado serviços naquele município. 2 – Todavia, indefiro a exceção de incompetência suscitada, uma vez que não há alteração de jurisdição entre as localidades mencionadas, de modo que a tramitação do feito perante este Juízo não configura afronta à regra de competência territorial prevista no art. 651 da CLT. 3 – Nos termos da Resolução Administrativa nº 031/2025, de 29/04/2025, que promoveu a reestruturação administrativa e judiciária da 1ª Instância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, as cidades de Vilhena, Ji-Paraná e São Francisco do Guaporé passaram a integrar a mesma jurisdição trabalhista, atualmente denominada Cone Sul de Rondônia. 4 – Assim, inexiste fundamento jurídico ou prático para a redistribuição do feito, uma vez que a reorganização administrativa implementada pela mencionada resolução assegura a adequada prestação jurisdicional, inclusive por meio da realização de audiências e demais atos processuais por videoconferência, conforme já previsto no sistema de Juízo 100% Digital. 5 – Registre-se, ainda, que eventuais atos presenciais poderão ser realizados no domicílio da parte, por meio de cooperação judiciária entre as unidades jurisdicionais que integram a referida jurisdição, não havendo, portanto, qualquer prejuízo às partes quanto ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso à justiça. 6 – Diante do exposto, indeferida a exceção de incompetência territorial, determino o prosseguimento regular do feito nesta Vara do Trabalho de Vilhena/RO, nos termos já designados. 7 – No mais, Inclui-se o feito em pauta de Inicial por videoconferência para o dia 12/08/2025 às 08:10 horário de Rondônia (UTC-4), permanecendo as determinações anteriores. 8 - A sala telepresencial deverá ser acessada pela plataforma ZOOM, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/82234281671. 9 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. VILHENA/RO, 29 de julho de 2025. NICOLE ISABELE OLIVEIRA BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COLANTUO SERVICOS LTDA - SUPERMERCADO CEREJEIRA LTDA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000065-38.2024.5.14.0131 RECLAMANTE: LARISSA KATLEN DE GODOY RECLAMADO: LIDER LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0657102 proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se a parte reclamante para ciência do resultado negativo da diligência (certidão id. a8dc561), bem como para dar o devido impulsionamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de início da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Nada requerido, não havendo pendências a serem resolvidas no momento processual, suspenda-se a execução, iniciando o prazo prescricional supra. Ciente a parte reclamante, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. JI-PARANA/RO, 29 de julho de 2025. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA KATLEN DE GODOY
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