Djalma Martinelli Neto

Djalma Martinelli Neto

Número da OAB: OAB/RO 012334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Djalma Martinelli Neto possui 29 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT14
Nome: DJALMA MARTINELLI NETO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATSum 0000125-67.2025.5.14.0101 RECLAMANTE: ALEXSANDRA MARTINS VENANCIO RECLAMADO: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d2bd8 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Prossiga-se no cumprimento da sentença, com a expedição de alvará judicial para saque  FGTS e Seguro Desemprego. 2 - Considerando que a sentença é liquida, bem como, a declaração do executado na audiência realizada, ID. 1b66ed0,   intime-se a reclamante para ciência do trânsito em julgado e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. OURO PRETO DO OESTE/RO, 16 de julho de 2025. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA MARTINS VENANCIO
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575c3d7 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Consta dos autos petição de diversos exequentes, nos quais manifestam discordância em relação ao valor proposto no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) pela executada, pleiteando o pagamento integral de seus créditos, devidamente atualizados. Conforme planilha juntada aos autos em Id 3cd4db2, este Juízo determinou a atualização dos créditos originários de cada um dos processos incluídos no PEPT. Diante disso, os pagamentos serão efetuados com base nesses cálculos, por consequência, fica prejudicada a análise das petições protocoladas sob os Ids. 2c3902f, c6427e2, ec4aeac,  4e53fac, 5844ce7, 46cbd48, 2379201, 44822f2, 895b2b7, 9169160, 4b0b5c6, 4d2eb35, de181a2. No que tange às petições sob os Ids 6f1676d, 625522d e 54a5401, nas quais as partes requeriam a exclusão do PEPT, esclarece-se que tais pedidos já foram apreciados e deferidos em audiência, com o consequente retorno dos processos à vara de origem. Dê-se ciência. PORTO VELHO/RO, 14 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, por meio de seus advogados, intimados acerca das planilhas juntadas com a certidão de id 44230dd. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. CLAUDIO PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, por meio de seus advogados, intimados acerca das planilhas juntadas com a certidão de id 44230dd. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. CLAUDIO PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0000025-09.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: GABRIEL BEZERRA JACOB RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415fc75 proferida nos autos. DECISÃO   Nos dias 30 de junho e 1° e 2 de julho foram realizadas audiências para tentativa de conciliação na fase de execução em todos os processos centralizados no feito piloto n. 0000047-67.2023.5.14.0061, em que se processa o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT da executada INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA. A proposta de conciliação apresentada às partes pelo juízo previu a aplicação do deságio de 30% (trinta por cento) do valor do crédito líquido do reclamante devidamente atualizado, com fundamento no art. 167, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Durante as audiências, foram apresentados aos trabalhadores e seus patronos os valores de seus créditos, atualizados e com a aplicação do deságio, assegurando-se a transparência e a informação detalhada sobre os termos da proposta. Ademais, em observância aos princípios da autonomia da vontade, da transparência e da boa-fé objetiva, cada parte foi cientificada de que a adesão preliminar à proposta estaria condicionada à ratificação expressa, conforme minuciosamente consignado nas respectivas atas de audiência. Diante da complexidade da operação, que envolve múltiplos credores, cálculo proporcional de rateio com base em recursos limitados e projeções mensais de pagamento, ressaltou-se a necessidade de fornecer aos trabalhadores informações concretas e individualizadas sobre os seguintes elementos: I.Valor líquido, com o deságio aplicado, referente ao seu crédito; II.Valor a ser pago de imediato; III.Valor mensal a ser recebido; IV.Tempo estimado para a quitação integral. Consignou-se que tais elementos seriam definidos com precisão após a manifestação preliminar de todos os interessados, dado que o sistema de pagamento proporcional depende do número de adesões para o cálculo do rateio. Em face do exposto, foi determinado que a Secretaria da Divisão de Apoio à Execução juntasse aos autos, até o dia 3 de julho de 2025, planilha contendo: I.A relação dos trabalhadores que manifestaram intenção preliminar de adesão à proposta; II.Os valores a serem recebidos, discriminando o pagamento imediato, o valor mensal e o tempo estimado para a quitação total. Em razão da limitação legal de utilização de apenas 50% do valor de cada parcela mensal depositada pela empresa, os trabalhadores interessados deveriam ratificar expressamente sua adesão até o dia 7 de julho de 2025. Posto isto, o exequente apresentou manifestação no id 8d4e7e1  dos autos do processo piloto n. 0000047-67.2023.5.14.0061, por meio da qual o credor ratificou sua intenção de aderir ao acordo, conforme já demonstrado na audiência cuja ata se encontra em id 36e3d47. De igual modo, a devedora manifestou-se pela concordância com os termos propostos, conforme petição de id 6f50de4 dos autos 0000047-67.2023.5.14.0061. Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito do exequente em R$ 9.621,44, devendo lhe ser pago de imediato o valor de R$ 4.051,21, conforme disposto na planilha de id 8aae1d3 dos autos do processo piloto. Ressalta-se que a presente homologação está sendo feita neste processo individual apenas para efeito estatístico, e que todos os atos subsequentes, inclusive os pagamentos, serão feitos no processo piloto da centralização. A contribuição previdenciária e custas, acaso devidas, serão cobradas ao final, nos autos do processo piloto da centralização. Dê-se ciência às partes e a União Federal. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0000061-51.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: ROGERIO CARDOSO BARBOSA RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4bdb76 proferida nos autos. DECISÃO   Nos dias 30 de junho e 1° e 2 de julho foram realizadas audiências para tentativa de conciliação na fase de execução em todos os processos centralizados no feito piloto n. 0000047-67.2023.5.14.0061, em que se processa o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT da executada INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA. A proposta de conciliação apresentada às partes pelo juízo previu a aplicação do deságio de 30% (trinta por cento) do valor do crédito líquido do reclamante devidamente atualizado, com fundamento no art. 167, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Durante as audiências, foram apresentados aos trabalhadores e seus patronos os valores de seus créditos, atualizados e com a aplicação do deságio, assegurando-se a transparência e a informação detalhada sobre os termos da proposta. Ademais, em observância aos princípios da autonomia da vontade, da transparência e da boa-fé objetiva, cada parte foi cientificada de que a adesão preliminar à proposta estaria condicionada à ratificação expressa, conforme minuciosamente consignado nas respectivas atas de audiência. Diante da complexidade da operação, que envolve múltiplos credores, cálculo proporcional de rateio com base em recursos limitados e projeções mensais de pagamento, ressaltou-se a necessidade de fornecer aos trabalhadores informações concretas e individualizadas sobre os seguintes elementos: I.Valor líquido, com o deságio aplicado, referente ao seu crédito; II.Valor a ser pago de imediato; III.Valor mensal a ser recebido; IV.Tempo estimado para a quitação integral. Consignou-se que tais elementos seriam definidos com precisão após a manifestação preliminar de todos os interessados, dado que o sistema de pagamento proporcional depende do número de adesões para o cálculo do rateio. Em face do exposto, foi determinado que a Secretaria da Divisão de Apoio à Execução juntasse aos autos, até o dia 3 de julho de 2025, planilha contendo: I.A relação dos trabalhadores que manifestaram intenção preliminar de adesão à proposta; II.Os valores a serem recebidos, discriminando o pagamento imediato, o valor mensal e o tempo estimado para a quitação total. Em razão da limitação legal de utilização de apenas 50% do valor de cada parcela mensal depositada pela empresa, os trabalhadores interessados deveriam ratificar expressamente sua adesão até o dia 7 de julho de 2025. Posto isto, o exequente apresentou manifestação no id 8d4e7e1 dos autos do processo piloto n. 0000047-67.2023.5.14.0061, por meio da qual o credor ratificou sua intenção de aderir ao acordo, conforme já demonstrado na audiência cuja ata se encontra em Id 04999d7. De igual modo, a devedora manifestou-se pela concordância com os termos propostos, conforme petição de id 6f50de4 dos autos 0000047-67.2023.5.14.0061. Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito do exequente em R$ 24.881,64, devendo lhe ser pago de imediato o valor de R$ 10.476,68, conforme disposto na planilha de id 8aae1d3 dos autos do processo piloto. Ressalta-se que a presente homologação está sendo feita neste processo individual apenas para efeito estatístico, e que todos os atos subsequentes, inclusive os pagamentos, serão feitos no processo piloto da centralização. A contribuição previdenciária e custas, acaso devidas, serão cobradas ao final, nos autos do processo piloto da centralização. Dê-se ciência às partes e a União Federal. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATSum 0000061-51.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: ROGERIO CARDOSO BARBOSA RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4bdb76 proferida nos autos. DECISÃO   Nos dias 30 de junho e 1° e 2 de julho foram realizadas audiências para tentativa de conciliação na fase de execução em todos os processos centralizados no feito piloto n. 0000047-67.2023.5.14.0061, em que se processa o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT da executada INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA. A proposta de conciliação apresentada às partes pelo juízo previu a aplicação do deságio de 30% (trinta por cento) do valor do crédito líquido do reclamante devidamente atualizado, com fundamento no art. 167, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Durante as audiências, foram apresentados aos trabalhadores e seus patronos os valores de seus créditos, atualizados e com a aplicação do deságio, assegurando-se a transparência e a informação detalhada sobre os termos da proposta. Ademais, em observância aos princípios da autonomia da vontade, da transparência e da boa-fé objetiva, cada parte foi cientificada de que a adesão preliminar à proposta estaria condicionada à ratificação expressa, conforme minuciosamente consignado nas respectivas atas de audiência. Diante da complexidade da operação, que envolve múltiplos credores, cálculo proporcional de rateio com base em recursos limitados e projeções mensais de pagamento, ressaltou-se a necessidade de fornecer aos trabalhadores informações concretas e individualizadas sobre os seguintes elementos: I.Valor líquido, com o deságio aplicado, referente ao seu crédito; II.Valor a ser pago de imediato; III.Valor mensal a ser recebido; IV.Tempo estimado para a quitação integral. Consignou-se que tais elementos seriam definidos com precisão após a manifestação preliminar de todos os interessados, dado que o sistema de pagamento proporcional depende do número de adesões para o cálculo do rateio. Em face do exposto, foi determinado que a Secretaria da Divisão de Apoio à Execução juntasse aos autos, até o dia 3 de julho de 2025, planilha contendo: I.A relação dos trabalhadores que manifestaram intenção preliminar de adesão à proposta; II.Os valores a serem recebidos, discriminando o pagamento imediato, o valor mensal e o tempo estimado para a quitação total. Em razão da limitação legal de utilização de apenas 50% do valor de cada parcela mensal depositada pela empresa, os trabalhadores interessados deveriam ratificar expressamente sua adesão até o dia 7 de julho de 2025. Posto isto, o exequente apresentou manifestação no id 8d4e7e1 dos autos do processo piloto n. 0000047-67.2023.5.14.0061, por meio da qual o credor ratificou sua intenção de aderir ao acordo, conforme já demonstrado na audiência cuja ata se encontra em Id 04999d7. De igual modo, a devedora manifestou-se pela concordância com os termos propostos, conforme petição de id 6f50de4 dos autos 0000047-67.2023.5.14.0061. Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando o crédito do exequente em R$ 24.881,64, devendo lhe ser pago de imediato o valor de R$ 10.476,68, conforme disposto na planilha de id 8aae1d3 dos autos do processo piloto. Ressalta-se que a presente homologação está sendo feita neste processo individual apenas para efeito estatístico, e que todos os atos subsequentes, inclusive os pagamentos, serão feitos no processo piloto da centralização. A contribuição previdenciária e custas, acaso devidas, serão cobradas ao final, nos autos do processo piloto da centralização. Dê-se ciência às partes e a União Federal. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CARDOSO BARBOSA
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou