Elizabeth Freire Do Nascimento

Elizabeth Freire Do Nascimento

Número da OAB: OAB/RO 012352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabeth Freire Do Nascimento possui 60 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT14, TRF1, TJRO
Nome: ELIZABETH FREIRE DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000329-02.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ADILSON TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d3347 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado. Foram determinadas obrigações de fazer e de pagar. Quanto às obrigações de fazer: 1. Fica a 2ª reclamada INTIMADA, por seus advogados, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento integral do depósitos do FGTS, bem como da indenização de 40%, no prazo estipulado e conforme os dados e cominações constantes da sentença (id 809b8dd). 2. Fica a 2ª reclamada INTIMADA, por seus advogados, para entregar as guias para habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego, o que deverá ser comprovado nestes autos em até 48 (quarenta e oito) horas depois da intimação da decisão homologatória dos cálculos de liquidação, sob pena de execução forçada pelo equivalente monetário, desde que comprovado pela parte trabalhadora o preenchimento de todos os requisitos, a título de indenização substitutiva (S. 389, II, TST), a ser arbitrada segundo a normativa do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 3. Fica a reclamante INTIMADA, por seus advogados, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar a CTPS, e, ato contínuo, a parte ré, para proceder às anotações indicadas e comunicar a extinção contratual aos órgãos governamentais competentes, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 (dez) dias. Mantendo-se inerte a parte ré, as anotações serão efetivadas pela Secretaria da Vara (art. 39, § 1.º, CLT), sem qualquer prejuízo da aplicação das astreintes ora fixadas. Autorizo o cumprimento espontâneo pelas partes dessa obrigação de fazer, inclusive pelos meios eletrônicos disponíveis, como a CTPS Digital, utilizando-se o eSocial. Cálculos de liquidação: 3. Tratando-se de sentença ilíquida, que pressupõe a realização de cálculos para aferição do débito exato, fica a parte autora INTIMADA, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação (art. 879, §1º-B da CLT), inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários advocatícios, e todas as demais verbas fixadas em sentença e no acórdão de id 30e7666. 3.1. A conta deverá ser apresentada preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, em formato PDF e em arquivo “PJC”, medida que permite a integração das planilhas no autos do PJe e possibilita, a partir dessa integração, eventuais alterações conforme decisões subsequentes e atualizações na conta homologada no curso do processo. 3.2. Registra-se a seguinte orientação técnica sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”, em seguida, ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções disponibilizadas, quais sejam, “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso, habilitando-se na sequência, os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante), assim como “Selecione arquivos PJC”, anexando o arquivo PJC.   3.3. Adverte-se que a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II, da CLT. 3.4. Fica a parte autora INTIMADA, ainda, para que indique conta bancária para futuro recebimento de seus créditos, em nome da própria parte trabalhadora ou de procuradores com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). 4. Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte contrária, para, no prazo legal de 8 (oito) dias, exercer a faculdade de manifestar-se sobre tais cálculos, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, conforme art. 879, §2º, da CLT. 5. Caso a parte autora não apresente a conta, INTIME-SE a 1ª reclamada para fazê-lo, no prazo de 8 (oito) dias. 6. Sucessivamente, não apresentada a conta pela 1ª reclamada, retornem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BARROSO & BARROSO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. - ME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003626-29.2021.4.01.4100 EXEQUENTE: SILVIO ROBERTO MARQUES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] DECISÃO - OFÍCIO (id abaixo indicado)/4ªVARA FEDERAL/SJRO Ante a manifestação do Banco do Brasil (id 2181704279), verifico dos autos que, ao contrário do alegado na petição retro (id 2181477331), a transferência deixou de ser realizada por outro motivo, qual seja, solicitação de informação sobre retenção/recolhimento do imposto de renda. Contudo, acolho o pedido id 2181477331, para que o banco depositário transfira apenas o valor fixo de R$ 25.000,00 (sem atualizações) para o advogado Luis Otávio de Araújo Silva, referente ao acordo homologado nos autos 7024105-90.2024.8.22.0001 - TJRO (id 2167095727). Diante disso, intimem-se as partes credoras para, sendo o caso, no prazo de 5 dias, apresentar a declaração de isenção da retenção do imposto de renda. Após, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores depositados na conta 1800126221005, Ag. 4200, referente à RPV nº 2080 / 2024, expedida em favor de SILVIO ROBERTO MARQUES DA SILVA, conforme discriminado abaixo, juntando o comprovante no prazo de 10 dias 1) Transferir o valor fixo de R$ 25.000,00 (sem atualizações) para a conta a seguir: Banco CEF, Ag. 0830, C/c 596019322-8, titular LUIS OTAVIO DE ARAUJO SILVA - CPF 900.465.602-20. 2) Transferir o valor remanescente para a conta a seguir: Banco Santander, Ag. 3253, C/c 02010221-9, titular SILVIO ROBERTO MARQUES DA SILVA - CPF 585.506.742-49. Caberá a parte autora acompanhar o processo e/ou conta bancária indicada nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sirva-se deste como ofício. Anexos: se apresentadas, as declarações de isenção de imposto de renda. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000435-73.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: EDINEUDO MENEZES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2e17a proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando que a conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar, de forma consensual; 2 - Determino à inclusão do processo em pauta para audiência de conciliação no CEJUSC, designando o dia 05/08/2025 às 11hora. INTIMEM-SE  as partes. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BARROSO & BARROSO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. - ME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000435-73.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: EDINEUDO MENEZES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2e17a proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando que a conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar, de forma consensual; 2 - Determino à inclusão do processo em pauta para audiência de conciliação no CEJUSC, designando o dia 05/08/2025 às 11hora. INTIMEM-SE  as partes. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDINEUDO MENEZES DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7006878-53.2025.8.22.0001 CLASSE: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica ASSUNTO: Juros, Multa de 10% REQUERENTE: SEBASTIAO VIEIRA MESQUITA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CONCEICAO RUBIA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO11480, ELIZABETH FREIRE DO NASCIMENTO, OAB nº RO12352, CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO, OAB nº RO4246 REQUERIDOS: NATANAEL FELIX BARRETO JUNIOR, ROMULO ALEIXO COSTA, ALEIXO & BARRETO CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO DOS REQUERIDOS: DANIEL MENDONCA LEITE DE SOUZA, OAB nº RO6115 DESPACHO 1. Diante da contestação apresentada e a habilitação nos autos, considero citado o requerido ROMULO ALEIXO COSTA, nos termos do §1º do art. 239 do CPC. 2. Assim sendo, a desistência em face deste deve ser anuída pelo requerido Romulo. 3. Portanto, intime-se o requerido para se manifestar quanto a petição de ID121849453, devendo informar se concorda com a desistência, no prazo de 05 dias. 4. Defiro a nova citação do réu NATANAEL FELIX BARRETO JUNIOR, no endereço informado na pag. 3 da petição de ID 121849453. Cumprido o item 3 e 4, conclusos. As partes ficam intimadas via DJe. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2025 . Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000433-96.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: CRISTINA AFONSO DE MIRANDA RECLAMADO: FAQUIMAD INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0746acd proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos ante manifestação da parte exequente, sob ID fe30efb, requerendo a intimação das partes executadas para realizarem o pagamento do valor da pensão referente ao mês de junho do corrente ano, no prazo de 48 horas. Tendo em vista que a sentença de conhecimento de ID c95aa5e, transitada em julgado e não reformada em sede de 2º grau, condenou as executadas de forma solidária ao pagamento de pensão mensal, defiro o requerido. Assim, ficam as empresas FAQUIMAD INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI e PORTOLAMINAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA intimadas para, no prazo de 48 horas, procederem ao pagamento do pensionamento do mês de junho de 2025 diretamente em conta bancária da reclamante CRISTINA AFONSO DE MIRANDA, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$10.000,00. Não obstante, fica o perito ERNANDES AMORIM RODRIGUES intimado para, no prazo de 5 dias, apresentar guia de recolhimento DAM e seu respectivo comprovante de pagamento para viabilizar o pagamento dos seus honorários periciais pela União. PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAQUIMAD INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - PORTOLAMINAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000433-96.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: CRISTINA AFONSO DE MIRANDA RECLAMADO: FAQUIMAD INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0746acd proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos ante manifestação da parte exequente, sob ID fe30efb, requerendo a intimação das partes executadas para realizarem o pagamento do valor da pensão referente ao mês de junho do corrente ano, no prazo de 48 horas. Tendo em vista que a sentença de conhecimento de ID c95aa5e, transitada em julgado e não reformada em sede de 2º grau, condenou as executadas de forma solidária ao pagamento de pensão mensal, defiro o requerido. Assim, ficam as empresas FAQUIMAD INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI e PORTOLAMINAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA intimadas para, no prazo de 48 horas, procederem ao pagamento do pensionamento do mês de junho de 2025 diretamente em conta bancária da reclamante CRISTINA AFONSO DE MIRANDA, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$10.000,00. Não obstante, fica o perito ERNANDES AMORIM RODRIGUES intimado para, no prazo de 5 dias, apresentar guia de recolhimento DAM e seu respectivo comprovante de pagamento para viabilizar o pagamento dos seus honorários periciais pela União. PORTO VELHO/RO, 22 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA AFONSO DE MIRANDA
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