Alessandro Marques Do Nascimento
Alessandro Marques Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/RO 012389
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Marques Do Nascimento possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT18, TJAC, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT18, TJAC, TJMS, TJRO
Nome:
ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo : 7039696-92.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER SOARES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 REU: C. F. C. E DESPACHANTE CONFIANCA LTDA - ME Advogado do(a) REU: GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA - RO11790 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado da Violência Doméstica Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br INTIMAÇÃO Processo : 7018751-50.2025.8.22.0001 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. . M. P. D. E. D. R., MPRO REU: J. R. A. B. , Advogado do(a) REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da decisão id 122758270. Porto Velho/RO, 14 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011732-15.2024.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: I. G. P. F. D. S. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 REQUERIDO: R D S T INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal Processo: 7062536-04.2021.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: JOBSON RAUAN ALVES BRITO e outros Advogado do(a): ARTUR LUIZ RIBEIRO DE LIMA - RO1984 Advogados do(a): ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389, ARTUR LUIZ RIBEIRO DE LIMA - RO1984 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para que, no prazo de 10 [dez] dias, apresente dados bancários visando à restituição do valor remanescente. Havendo interesse do advogado na restituição, deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, visto que, compulsados os autos, verifica-se que os valores vinculados ao feito [id 121433197] tratam da fiança paga em favor do acusado DANYLO JARDEL, conforme recibo de fiança de id 63859254. Decisão ID 121682304 - DECISÃO. Porto Velho, 9 de julho de 2025
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Criminal Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos nº: 7039767-94.2024.8.22.0001 Classe : Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo , Roubo Majorado AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R. REU: B. H. P. D. M., M. A. G. D. A. L., K. M. D. S., E. S. S. S., I. J. D. S. R. DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao pedido de suspenção pelo 366 e pedido de prisão preventiva em relação ao acusado B. H. P. D. M.. O Ministério Público requereu, com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal, a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação ao acusado B. H. P. D. M., sob o fundamento de que este teria sido citado por edital, encontrando-se em local incerto e não sabido (id. 121844889). Na mesma oportunidade, pugnou também pela decretação da prisão preventiva do referido acusado, sob o argumento de que sua conduta indicaria tentativa de evadir-se do distrito da culpa, além de estarem presentes os requisitos legais para a custódia cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP. É o breve relatório. Decido. De início, importa destacar que, embora inicialmente tenha sido determinada a citação por edital, consta nos autos que o acusado compareceu espontaneamente aos autos em 17/06/2025, conforme petição de id. 22179202, ocasião em que apresentou resposta à acusação. O comparecimento voluntário do acusado afasta a hipótese de revelia e impede a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, perdendo objeto o pedido fundado no art. 366 do CPP. No mesmo sentido, também não subsistem os fundamentos invocados para o pedido de prisão preventiva. O comparecimento espontâneo do acusado demonstra, em princípio, intenção de se submeter ao curso regular do processo, o que enfraquece os argumentos relacionados à suposta evasão ou risco à aplicação da lei penal. Ademais, a prisão preventiva é medida excepcional, exigindo demonstração concreta de sua necessidade, o que não se verifica no presente caso, especialmente diante da ausência de contemporaneidade dos fatos e da atual disposição do réu em responder ao processo. Dessa forma, ausentes os pressupostos legais e fáticos para o acolhimento dos pedidos ministeriais, impõe-se seu indeferimento. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional formulado com base no art. 366 do Código de Processo Penal, diante do comparecimento espontâneo do acusado aos autos. Além disso, INDEFIRO, igualmente, o pedido de decretação da prisão preventiva de B. H. P. D. M., por ausência dos requisitos legais autorizadores, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Ciência as partes. Cumpra-se. 2. Do saneamento No mais, o processo encontra-se em ordem, inexistindo aparentemente vício, nulidade ou irregularidade a ser sanada para os réus I. J. D. S. R., B. H. P. D. M., M. A. G. D. A. L., K. M. D. S. e E. S. S. S.. Nos autos não se vislumbra qualquer uma das hipóteses estabelecidas no artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo cabível a absolvição sumária. Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, faz-se necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer tão somente depois da instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (artigo 155 do CPP). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/10/2025, às 09h30min., por videoconferência, na forma do artigo 400 do Código de Processo penal, para fins de realização do ato processual. Intimem-se a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e o acusado. EXPEÇAM-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIOS. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, ao cumprir tal decisão: 1) Certificar o número de telefone por meio do qual possam participar da videoconferência; 2) Informar que a secretária do juízo entrará em contato previamente ao ato para esclarecimentos quanto à solenidade; 3) Em caso de impossibilidade para a participação na audiência por videoconferência, seja por ausência de equipamento ou internet, informar à parte intimada que deverá comparecer na Sala de Audiências do Juízo da 4ª Vara Criminal (1º andar do Fórum Geral); 4) Informar às pessoas intimadas que, para esclarecimentos sobre a forma de participação na audiência, podem entrar em contato pelo WhatsApp do Juízo número (69) 3217-1201 ou podem ser utilizados, antecipadamente, os tutoriais produzidos pelo TJRO, através dos links https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4 (se participar pelo celular) ou https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E (se vai participar pelo notebook ou desktop); 5) Segue o link de acesso à audiência: meet.google.com/nmn-gasy-anb Nos casos de impossibilidade de intimação pessoal, justificada e certificada pelo oficial de justiça, desde já autorizo a intimação por WhatsApp, devendo ser adotados os cuidados necessários para comprovar a identidade do(s) destinatário(s), conforme as formas válidas de comprovação da identificação da pessoa intimada, estabelecendo requisitos como: número do telefone, confirmação escrita e foto de documento do destinatário, bem como as diretrizes dos artigos 8º e 10º da Resolução n.º 354 do Conselho Nacional de Justiça, de forma a assegurar o conhecimento do destinatário sobre o conteúdo do mandado. Dê-se ciência às partes. Expeça-se todo o necessário para a realização do ato. Caso alguma das partes ou testemunhas não sejam localizadas, dê-se vista dos autos ao MP e, sendo declinado novo endereço, expeça-se mandado de intimação. Porto Velho/RO, quarta-feira, 9 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7083, e-mail: pvh4criminal@tjro.jus.br A.V
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 3ª Vara Criminal Processo: 7029678-75.2025.8.22.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: EVERTON MONTEIRO TAVARES Advogado do(a) REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da audiência designada para o dia 5 de agosto de 2025, às 10h45min, de forma virtual pelo link: meet.google.com/wsx-qqxk-xzd. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo: 7029695-14.2025.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) REU: A. S. P. e outros Advogado do(a) REU: ALESSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO - RO12389 Advogado do(a) INVESTIGADO: ILKA DA SILVA VIEIRA - RO9383 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de Id 122650718 - apresentar resposta a acusação. Porto Velho, 8 de julho de 2025
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