Fernanda Karollyne Ferreira Da Costa
Fernanda Karollyne Ferreira Da Costa
Número da OAB:
OAB/RO 012405
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Karollyne Ferreira Da Costa possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT14, TJRO
Nome:
FERNANDA KAROLLYNE FERREIRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000516-25.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: CARLOS WILSON DOS ANJOS OLIVEIRA NETO RECLAMADO: AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d3558 proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando que a parte reclamante optou, no ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% digital, conforme previsto no art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020, reinclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, a ser realizada no dia 01/08/2025, às 12:15 horas (horário de Rondônia GMT-4), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência). II - Assim, dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes, via DEJT, por seus advogados habilitados nos autos, para participarem da audiência telepresencial, observando-se o seguinte: a) a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia). b) O link da audiência estará disponível no portal do Tribunal(https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc), para acesso ao público interno e externo, bastando clicar no horário da audiência e aguardar o redirecionamento para acesso à sala virtual. c) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. d) o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, logo, deverá a parte reclamada apresentar a defesa por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), conforme a Resolução nº 185, de 24-3-2017 do CSJT. e) caso a parte reclamada não contrate advogado, deverá enviar, via e-mail vtpvh3@trt14.jus.br, a contestação e os documentos, antes da realização da audiência, sendo que eventuais dúvidas quanto ao acesso ao PJ-e ou audiência poderão ser sanadas via e-mail, Balcão Virtual: https://meet.google.com/azf-dora-ujo, telefone: whatsapp 69-9949-4107 III - Observe-se ainda, que não havendo acordo e vindo aos autos oposição da parte reclamada quanto ao Juízo 100% digital, a audiência de instrução será realizada, na modalidade presencial, na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, situada na Rua Prudente de Moraes, n. 2313, Centro, 2º andar, Porto Velho-RO. PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA
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Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7040709-92.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALNIR GONZAGA DE LELES JUNIOR ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDA KAROLLYNE FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO12405 Polo Passivo: GABRIELLY LIMA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cumulada com pedido de restituição de valores de reforma do imóvel objeto do título. No entanto, o art. 327 do CPC estabelece que: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. (...) Desse modo, patente a impossibilidade da cumulação de pretensões que se submetem a ritos processuais completamente distintos, uma de execução e outra de conhecimento, como se observa no presente caso. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo adequar os pedidos ao rito da execução. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2025. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7040573-95.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da causa: R$ 19.808,09 (dezenove mil, oitocentos e oito reais e nove centavos). Polo Ativo: JONAS CARVALHO SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDA KAROLLYNE FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO12405 Polo Passivo: ELIANE BRAZ DE SOUZA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de execução de título de crédito extrajudicial ajuizada por JONAS CARVALHO SILVA em face de ELIANE BRAZ DE SOUZA SANTOS Com efeito, a matéria tem juízo prevalente para julgamento. Objetivando implementar a política nacional do Governo Digital instituído pela Lei n. 14.129/21, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, em atenção da qual o TJRO editou a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando Núcleos de Justiça 4.0, cuja competência é processar e julgar demandas de Execução de Título Extrajudicial, bem como as ações relativas ao setor aéreo e previdenciário, além das relacionadas à distribuição, comercialização de energia elétrica, de abrangência sobre jurisdição de todo o Estado. Induvidoso que a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida é contribuir para melhor desempenho, impulso e célere julgamento dos processos como um todo. Assim, diante da normativa quanto à temática específica da demanda, DETERMINO que se redistribua o presente feito ao núcleo competente imediatamente, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de julho de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7041615-82.2025.8.22.0001 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Polo Ativo: LUZIA DA SILVA BASTOS ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDA KAROLLYNE FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO12405 Polo Passivo: ADRYEL SOSTENES SILVA PEREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifico que o autor manifestou seu interesse no pagamento da caução para a liminar de despejo, porém, não realizou o pagamento das custas inicias. 1- Fica intimado o autor, via advogado, para que emende a inicial e comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Prazo de 15 dias. 2- No mesmo prazo, comprove o pagamento da caução para a liminar de despejo. 3- Com a manifestação, voltem conclusos em despacho inicial urgente. Porto Velho, 21 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000516-25.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: CARLOS WILSON DOS ANJOS OLIVEIRA NETO RECLAMADO: AME VVIDA PLANOS DE SAUDE INTEGRADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7db377 proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando que a parte reclamante optou, no ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% digital, conforme previsto no art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020, reinclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação a ser realizada no dia 28/07/2025 11:25 horas (horário de Rondônia GMT-4), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência). II - Assim, dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes, sendo a parte autora, via DEJT, por seu advogado habilitado nos autos e a parte reclamada, via CORREIOS, para participarem da audiência telepresencial, observando-se o seguinte: a) a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia). b) O link da audiência estará disponível no portal do Tribunal(https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc), para acesso ao público interno e externo, bastando clicar no horário da audiência e aguardar o redirecionamento para acesso à sala virtual. c) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. d) o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, logo, deverá a parte reclamada apresentar a defesa por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), conforme a Resolução nº 185, de 24-3-2017 do CSJT. e) caso a parte reclamada não contrate advogado, deverá enviar, via e-mail vtpvh3@trt14.jus.br, a contestação e os documentos, antes da realização da audiência, sendo que eventuais dúvidas quanto ao acesso ao PJ-e ou audiência poderão ser sanadas via e-mail, Balcão Virtual: https://meet.google.com/azf-dora-ujo, telefone: whatsapp 69-9949-4107 III - Observe-se ainda, que não havendo acordo e vindo aos autos oposição da parte reclamada quanto ao Juízo 100% digital, a audiência de instrução será realizada, na modalidade presencial, na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, situada na Rua Prudente de Moraes, n. 2313, Centro, 2º andar, Porto Velho-RO. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS WILSON DOS ANJOS OLIVEIRA NETO
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7040709-92.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALNIR GONZAGA DE LELES JUNIOR ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDA KAROLLYNE FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO12405 Polo Passivo: GABRIELLY LIMA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Com efeito, a matéria tem Juízo prevalente para julgamento. Objetivando implementar a política nacional do Governo Digital instituído pela Lei n.º 14.129/21, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0. Em atenção, o TJRO editou a Resolução n.º 296/2023-TJRO, criando Núcleos de Justiça 4.0, cuja competência é processar e julgar demandas relativas à execução de títulos executivos extrajudiciais, demandas relativas ao setor aéreo e previdenciário, ainda, relativas à distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado. Importante ressaltar que a tramitação no Núcleo obedece às regras da Lei dos juizados especiais (lei 9.099/1995), por ser a distribuição originária para este Juizado e, portanto, eventuais recursos da sentença serão analisados por uma das Turmas Recursais desta Corte. Induvidoso que a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, é contribuir para o melhor desempenho, impulso e célere julgamento dos processos na totalidade. Assim, diante da normativa quanto à temática específica da demanda, DETERMINO que se redistribua o presente feito ao núcleo competente imediatamente, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7003223-73.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MIQUEIAS ALVES DE LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: ICARO SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12525 Polo Passivo: VIANA IMOBILIARIA LTDA - ME ADVOGADO DO REQUERIDO: FERNANDA KAROLLYNE FERREIRA DA COSTA, OAB nº RO12405 DESPACHO Com fundamento no art.10 do CPC, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias quanto à manifestação apresentada pela executada no Id.123103720. Serve o presente como intimação. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
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