Victor Hugo Mamede Angeli

Victor Hugo Mamede Angeli

Número da OAB: OAB/RO 012439

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMG, TJMA, TJSC, TJPR, TJMS, TJMT, TJRJ, TJDFT, TJSP
Nome: VICTOR HUGO MAMEDE ANGELI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0881580-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS DOS SANTOS, LARISSA CHAGAS DOS SANTOS, RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. O artigo 4º, da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses de competência territorial, devendo tais regras serem interpretadas de modo a não se violar o princípio do Juiz Natural. Neste sentido, o Enunciado 2.2.5 do Aviso Conjunto nº 25/2024 dispõe: "Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.". No caso, a parte autora é domiciliada na Barra da Tijuca/RJ, cuja competência é de um dos Juizados Especiais Cíveis da Regional da Barra da Tijuca, e a sede da empresa ré encontra-se localizada em São Paulo/SP. Pelo exposto, a teor do que dispõe o art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas ou honorários. Retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema. Intime-se. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824265-12.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE VIEIRA DAS CHAGAS DOS SANTOS, LARISSA CHAGAS DOS SANTOS, RICARDO ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dessa forma, para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    203566120
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000204-72.2025.8.26.0318 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Aerovias de México S/A de C. V. Aeromexico - Apelada: Valentina Pacagnella Barrotte (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Carlos Abrão - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PERDA DE VOO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO.1- TRADUÇÃO JURAMENTADA - PRINTS DE SISTEMA EM ESPANHOL, PORÉM, COM CONTEÚDO DE FÁCIL COMPREENSÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO PREJUDICADOS - DESNECESSIDADE DA TRADUÇÃO JURAMENTADA - PRECEDENTES DO STJ.2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE FALHA - PRINT DE SISTEMA APRESENTADO PELA RÉ EVIDENCIANDO A EXISTÊNCIA DE ASSENTOS DISPONÍVEIS NO VOO - OVERBOOKING NÃO CONFIGURADO - REGISTROS DA COMPANHIA AÉREA APONTANDO QUE A AUTORA SE APRESENTOU AO PORTÃO APENAS APÓS O ENCERRAMENTO DO EMBARQUE - DECOLAGEM COM PEQUENO ATRASO - DEMANDANTE QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR TER CHEGADO EM TEMPO HÁBIL - FATOS NARRADOS DESTITUÍDOS DE VEROSSIMILHANÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É AUTOMÁTICA - PERDA DO VOO DECORRENTE DE CONDUTA EXCLUSIVA DA AUTORA - CONFIGURAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA.3- RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Fraga (OAB: 10658/BA) - Victor Hugo Mamede Angeli (OAB: 12439/RO) - 3º andar
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823673-65.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO LOPES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência. Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as. Venha a contestação sem sigilo em dez dias. Após, ao autor em réplica. Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 39) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 39) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Os endereços das partes não estão situados na área de abrangência deste Juizado, não restando demonstrado que o local da celebração/cumprimento do contrato e do ato ou fato objeto da demanda também estejam. Área de abrangência deste Juizado: “I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA”. Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível. Aplicação do Enunciado n° 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: “Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.”. Impõe-se, assim, a extinção do feito diante da incompetência territorial, ora reconhecida. Aplicação do Enunciado n° 2.2.4 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.”. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95. Cancele-se a audiência. Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se e cumpra-se.
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