Mariana Marques Oliveira Lacerda
Mariana Marques Oliveira Lacerda
Número da OAB:
OAB/RO 012662
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Marques Oliveira Lacerda possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando no TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRO
Nome:
MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7020431-75.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WAGNER CAIALO HURTADO ADVOGADO DO REQUERENTE: TULIO SANTOS CAETANO, OAB nº RO11491 Polo Passivo: UNIDADE DE ULTRASSONOGRAFIA DE RONDONIA LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1B, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349B, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. É somente admitida a expedição de alvará para recebimento dos valores pelo patrono caso o mesmo possua poderes para tanto, o que não ocorre no presente caso, já que a procuração juntada no ID 122817082, não confere poderes para o causídico receber e/ou levantar alvará. Assim, fica o interessado intimado para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração atualizada que comprove a atribuição de poderes específicos para recebimento do crédito. Intime-se. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7018564-13.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: I. L. D. L. F. ADVOGADOS DO APELANTE: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE, OAB nº RO10689A, BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399A, FRANCIANY D ALESSANDRA DIAS DE PAULA, OAB nº RO349A, SUELEN SALES DA CRUZ, OAB nº RO4289A, NIRLENE APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7575, ITALO JOSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7708A, ARLINDO CORREIA DE MELO NETO, OAB nº RO11082A, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662E, FRANCISCO AQUILAU DE PAULA, OAB nº RO1A Polo Passivo: M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por I. L. D. L. F., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Ao analisar o presente recurso, observa-se sua intempestividade, conforme certidão de ID 27803718. O prazo para interposição é de 15 dias corridos, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil c/c art. 798 do Código de Processo Penal, por se tratar de recurso criminal. No caso, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional de 3/4/2025, considerando-se como data da publicação o dia 4/4/2025, de modo que o prazo recursal teve início em 7/4/2025, primeiro dia útil posterior à data considerada da publicação, e término do prazo legal em 22/4/2025. Frisa-se ser incontroverso na Corte Superior que a data limite constante do sistema tem caráter meramente informativo, sendo responsabilidade da parte a contagem correta do prazo recursal. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "a contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente, de modo que a data eventualmente sugerida pelo sistema processual eletrônico não o exime de interpor o recurso no prazo previsto em lei" (AgRg no AREsp n. 1.825.919/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 16/6/2021.). 2. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2266122 PE 2022/0391092-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/09/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2023 - Destacou-se). Nesse sentido, interposto o recurso somente na data de 23/4/2025, não há como suplantar sua manifesta intempestividade. Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 27 de maio de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7005784-63.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DEON E NOVAIS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994, IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894 Polo Passivo: SAROLINDA DOS SANTOS MATOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de ID 117774062. 2. Proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO do bem indicado na petição de ID117774062, e, posteriormente a REMOÇÃO e o DEPÓSITO, em poder do credor (§ 1º do art. 840, CPC), salvo recusa. Para tanto, deverá a parte exequente recolher as custas pertinentes, bem como indicar o endereço exato para a realização do ato. 2.1 Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido, ou impugne-a, no prazo de 15 dias. 2.2 A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. 3. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). 4. Prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 5. Havendo pedido de ADJUDICAÇÃO, intime-se o executado para manifestação em 05 dias (art. 876, §1º c/c art. 877 do CPC). 6. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. 7. Não sendo localizado o bem, nos termos do § 2º do art. 847 combinado com o inciso V, do art. 774, ambos do CPC, o (a) Sr. Oficial(a) de Justiça INTIMARÁ a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, INDIQUE onde se encontram os bens sujeitos à execução e, em se tratando de bem imóvel, exiba prova de sua propriedade, sob pena de multa no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC. 8. Havendo indicação, proceda-se a respectiva penhora, avaliação e remoção, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, quando da diligência, quanto aos tidos como impenhoráveis, (art. 833, inciso II, CPC), ficando desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC), praticando-se todos os atos supra. Pratique-se e expeça-se o necessário. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: CARTA / MANDADO / DE CITAÇÃO /DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 27 de maio de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7006837-57.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: INSTITUTO DE OLHOS DE RONDONIA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: BRENO DIAS DE PAULA, OAB nº RO399B, MARIANA MARQUES OLIVEIRA LACERDA, OAB nº RO12662 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando o decurso do prazo para pagamentos das custas finais sem a devida comprovação, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, a CPE deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Intime-se. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2025 Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz(a) de Direito