Ninna Cavalcante De Brito
Ninna Cavalcante De Brito
Número da OAB:
OAB/RO 012742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ninna Cavalcante De Brito possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRO, TRF1, TJPR
Nome:
NINNA CAVALCANTE DE BRITO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7017884-57.2025.8.22.0001 AUTOR: JORGE SOARES FEITOZA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: NINNA CAVALCANTE DE BRITO - RO12742 REU: ATUALLE COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7002245-65.2022.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Anulação, Honorários Advocatícios, Correção Monetária AUTOR: ALLAN ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADOS DO AUTOR: NINNA CAVALCANTE DE BRITO, OAB nº RO12742, ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO5177, Leo Antonio Fachin, OAB nº RO4739 REU: LARISSA DE ALMEIDA CORREA, DAYANE MESQUITA VALADAO, ANASTACIA PROENCA CORREA, MAURICIO CARLOS CORREA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes celebraram acordo, cujo adimplemento, conforme já informado nos autos, está condicionado à venda de imóvel objeto do litígio no processo nº 7002652-76.2019.8.22.0013 (ação de imissão na posse). A parte credora requereu, em sua manifestação de ID 122827261, a intimação da parte devedora para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar se dispõe de outra forma de adimplir a obrigação assumida no acordo, mesmo sem a alienação do imóvel, tendo em vista a atual dificuldade enfrentada pelo setor do agronegócio. Considerando a boa-fé processual e a necessidade de se buscar a efetiva solução do litígio, DEFIRO o pedido. Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se nos termos requeridos, informando se dispõe de outra forma de cumprir o acordo celebrado, independentemente da venda do imóvel objeto da ação principal. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 21 de julho de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAriquemes - 1ª Vara Criminal Processo: 7008970-06.2022.8.22.0002 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: SEBASTIAO CARLOS CANDIDO Advogado(s) do reclamado: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, NINNA CAVALCANTE DE BRITO Advogados do(a) REU: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - RO5177, NINNA CAVALCANTE DE BRITO - RO12742 EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE.: INTIMAR o(s) advogado(s) acima descrito(s): "DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público ao ID 123367902, informando a não localização de testemunhas e requerendo a redesignação da audiência, defiro o pedido e REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 24/10/2025 às 08h00min., oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o interrogatório do réu. Link da videochamada: http://meet.google.com/gif-dwvz-viu Quanto às testemunhas arroladas, poderão participar através de acesso ao link ou presencialmente neste Fórum. Deverá a testemunha indicar e o(a) Oficial(a) de Justiça certificar telefone para contato com a testemunha, caso opte pela primeira hipótese, ou orientar a comparecer ao Fórum, na segunda hipótese. Mantenho inalterados os demais termos da decisão anterior. Observação: As testemunhas devem estar munidos de seus documentos pessoais no ato da audiência. Ciência às partes. Pratique-se o necessário para a realização da solenidade a ser realizada, certificando-se, ao final, nos autos a expedição dos atos realizados. Após, aguarde-se a realização da solenidade. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: SEBASTIAO CARLOS CANDIDO, AVENIDA CASTELO BRANCO 3292 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU: SEBASTIAO CARLOS CANDIDO, AVENIDA CASTELO BRANCO 3292 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 15 de julho de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de direito" Ariquemes/RO, 15 de julho de 2025. REGIANE TOVO DE SOUZA Téc. Jud.
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7008970-06.2022.8.22.0002 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: SEBASTIAO CARLOS CANDIDO, AVENIDA CASTELO BRANCO 3292 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO5177, NINNA CAVALCANTE DE BRITO, OAB nº RO12742 DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público ao ID 123367902, informando a não localização de testemunhas e requerendo a redesignação da audiência, defiro o pedido e REDESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 24/10/2025 às 08h00min., oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o interrogatório do réu. Link da videochamada: http://meet.google.com/gif-dwvz-viu Quanto às testemunhas arroladas, poderão participar através de acesso ao link ou presencialmente neste Fórum. Deverá a testemunha indicar e o(a) Oficial(a) de Justiça certificar telefone para contato com a testemunha, caso opte pela primeira hipótese, ou orientar a comparecer ao Fórum, na segunda hipótese. Mantenho inalterados os demais termos da decisão anterior. Observação: As testemunhas devem estar munidos de seus documentos pessoais no ato da audiência. Ciência às partes. Pratique-se o necessário para a realização da solenidade a ser realizada, certificando-se, ao final, nos autos a expedição dos atos realizados. Após, aguarde-se a realização da solenidade. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: SEBASTIAO CARLOS CANDIDO, AVENIDA CASTELO BRANCO 3292 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA REU: SEBASTIAO CARLOS CANDIDO, AVENIDA CASTELO BRANCO 3292 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 15 de julho de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: aqs1criminal@tjro.jus.br Processo: 7008970-06.2022.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia REU: SEBASTIAO CARLOS CANDIDO, CPF nº 32613504234, AVENIDA CASTELO BRANCO 3292 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO5177, NINNA CAVALCANTE DE BRITO, OAB nº RO12742 DECISÃO Trata-se de petição (ID 122960517) formulada pela Defesa do acusado SEBASTIÃO CARLOS CANDIDO, na qual requer a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) com o fito de obter os endereços atualizados das testemunhas Paulo Pirovani Magno, Otávio Loura de Oliveira e Higino Pirovani, por si arroladas e não localizadas para intimação. Decido. O pedido não merece acolhimento. Conforme se extrai da Ata de Audiência (ID 122038669), realizada em 13 de junho de 2025, este Juízo, ao constatar a não localização das referidas testemunhas, já havia deliberado sobre a questão, deferindo expressamente à Defesa o prazo de 15 (quinze) dias para que fornecesse o endereço/contato atualizado das testemunhas que insiste em ouvir. A decisão proferida foi clara ao dispor: "Defiro o pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que a defesa forneça o endereço/contato atualizado das testemunhas/informantes não localizadas." O artigo 396-A do Código de Processo Penal estabelece que incumbe à parte, ao arrolar suas testemunhas, qualificá-las, incluído aí o fornecimento de endereço. Trata-se de um ônus processual daquele que pretende produzir a prova. Ao Poder Judiciário compete viabilizar a comunicação dos atos processuais, como a intimação de testemunhas, mas não lhe cabe atuar como órgão de investigação para diligenciar e localizar o paradeiro de pessoas indicadas pelas partes. Tal medida representaria uma indevida inversão do ônus que a lei atribui à defesa e à acusação, sobrecarregando a máquina judiciária com uma incumbência que não é sua. No presente caso, a Defesa não demonstra ter realizado qualquer diligência para cumprir a determinação judicial anterior, optando por transferir ao Juízo a responsabilidade que lhe foi expressamente atribuída na audiência. Portanto, a providência de localizar as testemunhas arroladas é um ônus da parte que as indicou, não cabendo ao Juízo suprir a sua inércia. Isto posto, com fundamento no ônus processual que recai sobre as partes, INDEFIRO o pedido da Defesa para expedição de ofício ao TRE/RO. Intime-se a Defesa para que, no prazo remanescente, cumpra a determinação exarada em audiência (ID 122038669), sob pena de preclusão da prova testemunhal pretendida. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 11 de julho de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003101-84.2025.4.01.4301 CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO: REQUERIDO: S., G. R. S., G. R. S. T. Destinatários: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: S., G. R. S., G. R. S. T. Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PINTO - SP475524, CAROLINA COELHO CARVALHO DE OLIVEIRA - SP234082, PHILIP ANTONIOLI - SP121247 Advogado do(a) REQUERIDO: NINNA CAVALCANTE DE BRITO - RO12742 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 11 de julho de 2025 (assinado digitalmente) KEILA REZENDE MIRANDA
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7038718-86.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO5177, PROCURADORIA BANCO PAN S.A EXECUTADO: MIRIAM DA SILVA LINS ADVOGADOS DO EXECUTADO: NINNA CAVALCANTE DE BRITO, OAB nº RO12742, MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO, OAB nº RN17119, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348 Despacho Ante a inércia da parte autora, nesta data, expedi ordem de transferência do numerário para a conta única centralizadora do TJRO. Nada mais havendo, arquive-se o feito. Porto Velho, 9 de julho de 2025 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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