Jennifer Fernandes Da Silva

Jennifer Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/RO 012803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jennifer Fernandes Da Silva possui 62 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJSE, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TJSE, TRF1, TRT14, TJRO, TJMT
Nome: JENNIFER FERNANDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID cbed379. Intimado(s) / Citado(s) - S.D.G.P.A.
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID cbed379. Intimado(s) / Citado(s) - A.D.S.E.T.D.E.F.P.E.R.A.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005043-22.2024.8.22.0015 Classe : RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: L. D. S. G. Advogados do(a) REQUERENTE: AKZA BEATRIZ DE ARAUJO RIBEIRO DA SILVA - RO13126, JENNIFER FERNANDES DA SILVA - RO12803 REQUERIDO: V. F. M. Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRE - RO3010 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 123609375 .
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1013381-38.2025.4.01.4100 AUTOR: AURELIA CARVALHO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JENNIFER FERNANDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 15 de agosto de 2025, entre 08h e 9h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO. Nomeio, para tanto, o(a) médico(a) Dr (a). WERLEY NEITZEL para atuar como perito(a) do Juízo nos presentes autos. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo(a) servidor(a) do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o(a) requerente deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) Não trazer acompanhante, exceto em casos excepcionais; 4) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 5) O(A) perito(a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia. Contato NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp). Porto Velho-RO, 24 de julho de 2025 (assinatura digital) NUCOD
  6. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7011415-92.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LUIZ CARLOS LAPA PONTES ADVOGADO DO AUTOR: JENNIFER FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO12803 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Tempestivo e acompanhado do pagamento do preparo, a intenção recursal foi interposta por meio de petição escrita que atende aos requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos em lei. Saliento que o juízo de admissibilidade recursal nos Juizados Especiais é bifásico. A decisão proferida pelo juízo a quo não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é sempre do órgão ad quem, por ser o real destinatário do intento recursal. Assim, recebo o recurso interposto com seus efeitos devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei nº 9.099/95), salvo, este último, no que tange a eventual tutela mandamental ou urgente deferida em sentença. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, datado e assinado eletronicamente. H.A.A.N. Juiz de Direito Substituto Designado como Titular (Ato nº 2.033/2023, de 12/12/2023)
  7. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7041957-93.2025.8.22.0001 Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 42.284,21(quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) AUTOR: KONG COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: JENNIFER FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO12803 REU: META BRASIL S/C LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório e tutela de urgência movida por Kong Comércio de Suplementos Alimentares Ltda em desfavor de Meta Brasil S/C Ltda. Requer em tutela o restabelecimento de sua conta utilizada no WhatsApp, tendo em vista que o número de telefone vinculado à sua conta e utilizado para a atividade comercial foi banido sem justificativa ou notificação prévia. É o que há de relevante. Decido. Sabe-se que os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional estão na faculdade do juiz que, ponderando sobre os fatos narrados e documentos juntados, decide sobre a conveniência da concessão – exercendo assim juízo de cognição sumária, desde que preenchidos os requisitos legais, podendo a qualquer tempo concedê-la, revogá-la ou modificá-la. Mas, há que se deixar claro que antecipar os efeitos da tutela não se confunde com avançar no mérito ou pré-julgar, ainda que a medida seja indiscutivelmente imprescindível à parte. O que se evidencia dos autos é que o pedido em sede de tutela se confunde com o pedido final (que seria justamente o restabelecimento da conta e/ou reativação do número de telefone vinculado à conta) e exige uma quase certeza da veracidade dos fatos alegados. Desta forma, considerando que conceder a tutela antecipada implicaria na análise do mérito, o que é vedado nesta fase processual, entendo não ser o caso de concessão em caráter liminar, sendo o regular trâmite da ação e a melhor instrução da demanda as medidas que se impõem ao caso concreto, recomendando-se a manifestação de ambas as partes e, ainda, a conciliação, objetivo primordial dos Juizados. Ao exposto, com fundamento no artigo 300, do C. de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora. No mais, considerando a previsão legal contida no art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que admitiu a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas: a) Defiro a manutenção da audiência de conciliação a ser realizada pela CEJUSC, cuja data foi designada automaticamente via sistema, para o dia 01/09/2025, às 10h30min, quando da distribuição do processo. A audiência de conciliação poderá se realizar de maneira híbrida, ou seja, tanto por videoconferência, quanto presencialmente, caso as partes e eventuais procuradores não disponham de meio tecnológico para tanto. b) Cite-se a parte requerida para apresentar a contestação e demais provas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data de realização da audiência de conciliação, independente de nova intimação; bem como intime-a para indicar o número de seu telefone ou e-mail nos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência, ou informar se pretende participar da solenidade de modo presencial, sob pena de possível decretação de revelia. Fica a parte requerida ADVERTIDA que sua participação na audiência de conciliação é obrigatória, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 23, Lei n. 9.099/95), reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial. c) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído nos autos (se houver); ou não havendo, por meio de: e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência para, igualmente, tomar ciência da audiência acima agendada (art. 21, Lei n. 9.099/95). Fica a parte autora ADVERTIDA que seu comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório, sob pena de extinção e arquivamento do feito, além de sua condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95). SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de julho de 2025. Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública , - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7038770-48.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIRLANE DE OLIVEIRA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: GISELI AMARAL DE OLIVEIRA - RO9196 Advogados do(a) AUTOR: GISELI AMARAL DE OLIVEIRA - RO9196, JENNIFER FERNANDES DA SILVA - RO12803 REPRESENTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
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