Giovanna Dayvillyn Furtado Rosa

Giovanna Dayvillyn Furtado Rosa

Número da OAB: OAB/RO 012942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Dayvillyn Furtado Rosa possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJCE, TJRO, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJCE, TJRO, TRF1
Nome: GIOVANNA DAYVILLYN FURTADO ROSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PETIçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006809-21.2025.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: V. D.S. e outros ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, REU: J. N. DE SOUZA Advogado do(a) REU: GIOVANNA DAYVILLYN FURTADO ROSA - RO12942 INTIMAÇÃO REQUERIDO - SENTENÇA Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da sentença: "[...] Em face do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre partes E. B. SA. DE S., representada por sua genitora Sra. V. D. S., e seu genitor J. N. DE S., que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos do acordo - id. n. 118913439.Sem custas, ante a gratuidade judiciária que estendo ao requerido. Sem honorários, em razão do caráter consensual da pretensão.Trata-se de pretensão de caráter consensual que foi deferida, não se vislumbrando, portanto, o interesse recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado ante a ocorrência da preclusão lógica (CPC, art. 1.000). Certifique-se.Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos.R. I. C.Porto Velho (RO), 30 de junho de 2025 Assinado eletronicamente Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito."
  3. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - COMARCA DE PORTO VELHO 2° JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7021267-43.2025.8.22.0001 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: P. . P. V. . 4. D. D. F. e outros, MPRO REU: M. V. A. S., Advogado do(a) REU: GIOVANNA DAYVILLYN FURTADO ROSA - RO12942 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da decisão abaixo transcrita (prazo: 5 (cinco) dias): Redesignação da audiência para o dia 17/06/2025 às 08h. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TJRO | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7043621-96.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 2.976,50 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). Polo Ativo: BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 Polo Passivo: JUCIELTON HITALO DA SILVA, MARTA HELENA DA SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GIOVANNA DAYVILLYN FURTADO ROSA, OAB nº RO12942 DESPACHO Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS demanda em face de JUCIELTON HITALO DA SILVA, MARTA HELENA DA SILVA. Defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor da parte credora, devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. Sendo caso de provocação para prosseguimento do feito, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, através do movimento TPU 14739. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de maio de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 449,01 BEZERRA & OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 08756195000106 01891898 - 6 Sim (461) Ag.: 0001 C.: 2875518-9 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico. Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores. Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1013839-89.2024.4.01.4100 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: M. D. S. T. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNA DAYVILLYN FURTADO ROSA - RO12942 POLO PASSIVO: E. D. R. e outros DECISÃO Trata-se, em apertada síntese, de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência proposta por MIZAEL TEIXEIRA DA SILVA, oriundo do Sistema Penitenciário do Pará e atualmente custodiado na Penitenciária Federal em Porto Velho (PFPV), em desfavor da UNIÃO, ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO e o DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN). Alega, em suma, que: desde de 11/2022 sofre com a perda da acuidade visual; em consulta oftalmológica realizada em 09/10/2023, recebera o diagnóstico de CATARATA SENIL e encaminhamento urgente para oftalmologista especialista em catarata, porquanto teria havido grande agravo e possível comprometimento da visão; e, após alguns meses fora informado sobre a falta de previsão para a consulta, via Sistema Único de Saúde (SUS). Requer a obtenção de tutela de urgência inaudita altera parte, confirmada ao final, a fim de que seja determinado aos demandados o fornecimento de transporte e o deslocamento do custodiado para consulta, realização de exames pré-operatórios, internação, cirurgia, a ser realizada em hospital público ou privado, às expensas da Fazenda Pública, sob pena de imposição da penalidade pecuniária sugerida de R$ 10.000,00 e outras sanções processuais (dez mil reais). Deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A ação ordinária veio instruída com: instrumento de mandato (ID 2146022722); e, prontuário médico (ID 2146024445). Este Juízo Federal Corregedor teceu considerações sobre a competência jurisdicional e a ausência de capacidade de ser parte dos órgãos públicos, extinguiu parcialmente o feito sem resolução do mérito, não conheceu do pedido de gratuidade da justiça e determinou a intimação do autor para comprovar a quitação das custas (ID 2168746973). Por fim, o autor comprovou a quitação das custas processuais (IDs 2176955344 a 2176955528). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em virtude do decurso de extenso lapso temporal desde a protocolização da ação ordinária, por dever de cautela, POSTERGO o exame da tutela provisória de urgência para após a requisição de informações à Diretoria da PFPV sobre os fatos narrados na petição inicial, devendo trazer à baila todas as informações concernentes à alegada doença oftalmológica e às providências adotadas pela unidade prisional para o tratamento. Por fim, sobrevindo aos autos as informações requisitadas à Diretoria da PFPV por parte deste Juízo Federal Corregedor, INTIME-SE a parte autora para, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informações apresentadas pela Diretoria da PFPV nestes autos e, inclusive, sobre a (in)subsistência do interesse da parte na obtenção do pronunciamento jurisdicional perseguido. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
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