Clegila Freitas De Oliveira
Clegila Freitas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 013025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clegila Freitas De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TJRO, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSC, TJRO, TJAC
Nome:
CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 13025/RO) - Processo 0702059-36.2025.8.01.0002 - Pedido de Providências - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: B1Samuel Lima de SouzaB0 - DECISÃO Cuida-se de pedido de transferência de execução penal formulado em favor do reeducando Samuel Lima de Souza, protocolado perante este Juízo de conhecimento. Contudo, trata-se de matéria afeta à execução penal, cuja competência é do Juízo da Vara de Execuções Penais, responsável pela Corregedoria dos Presídios desta Comarca, onde já tramita pedido idêntico, autuado sob o nº 4001312-32.2025.8.22.0501, no sistema SEEU. Diante disso, declaro a incompetência deste Juízo para apreciação do feito e, sendo desnecessária a remessa ao Juízo competente, determino o arquivamento destes autos. Intime-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 03 de julho de 2025. Elielton Zanoli Armondes Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7056206-20.2023.8.22.0001 AUTOR: NAIARA CORREIA DA SILVA, JONATAS CALDAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA - RO13025 REU: 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR Negativo NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005377-96.2025.8.24.0113/SC AUTOR : INGRID DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A) : CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB RO013025) DESPACHO/DECISÃO A 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC possui competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e as causas cíveis de menor complexidade, estas últimas afetas ao rito descrito na Lei n. 9.099/1995. Trata-se de unidade jurisdicional que se caracteriza, dentre as demais que lhe são equivalentes, pela alta demanda por prestação jurisdicional 1 , circunstância que traz como reflexo a impossibilidade de se absorver a necessidade de designação de audiências em data próxima, implicando, por consequência, no próprio retardamento da solução dos conflitos de interesses postos para apreciação do Poder Judiciário. Atento a tal circunstância, devo recordar que a Lei n. 9.099/1995 estabelece que os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis serão informados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, principalmente, celeridade (art. 2º da referida legislação). A partir desta considerações, buscando compor a situação de modo a garantir às partes o direito à razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e, especialmente no âmbito do Juizado Especial Cível, a celeridade nos julgamentos, compreendo necessário racionalizar a designação de novas audiências, conferindo um aproveitamento mais efetivo dos horários disponíveis em pauta. Assim, de maneira excepcional, deixo de designar Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento neste momento processual, sem prejuízo de seu posterior agendamento em momento oportuno, desde que haja expresso requerimento neste sentido e se mostre manifesta sua necessidade. Nesses termos, determino o seguinte: 1. CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caberá à parte ré, na própria contestação, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 1.1 Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente caberá à parte requerente, em sua réplica, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 3. Havendo manifesto interesse das partes na realização de audiência ou na produção de outras provas, retornem conclusos com prioridade para deliberação. 4. Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença. 5. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 6. Quanto à inversão do ônus da prova, caso se trate de relação de consumo , reconheço a possibilidade de sua aplicação, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Indefiro eventual pedido de Justiça Gratuita, com mote na gratuidade assegurada pelo art. 54 da Lei n. 9.099/1995. A reapreciação do pleito poderá ser realizada, em caso de recurso e mediante fundamentado pedido, pela Turma Recursal competente. 8. CUMPRA-SE. 1. Ingressaram na unidade no último ano, de acordo com relatório gerencial fornecido pela CGJ/NUMOPEDE por meio do aplicativo Power BI, 3.952 novos processos (dados obtidos em 6-8-2024 no "Painel de Apoio à Gestão", "Gerencial da Unidade - Entradas e Saídas", considerando o período de 1-8-2023 a 6-8-2024).
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005377-96.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 04/06/2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7002965-21.2025.8.22.0015 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Fornecimento de Energia Elétrica, Análise de Crédito Requerente PAMELA GOMES DE ABREU, CPF nº 38129320835, AV. ANTONIO LUIZ DE MACEDO 2320 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13025 Requerido(a) ENERGISA, CNPJ nº 00864214000106, AC CENTRAL DE PORTO VELHO 234, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2701 CENTRO - 78900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO A parte autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) apresentar certidões de inscrições (consultas de balcão), emitida pelos órgão de proteção ao crédito (SERASA, SCPC e SPC), por se tratarem de órgãos distintos de proteção ao crédito e de abrangência nacional, que não se comunicam entre si. E se o caso, adequar os pedidos iniciais; Por oportuno, consigno que no Município de Guajará-Mirim a ACISGM – Associação Comercial, Industrial e Serviços de Guajará-Mirim emite as certidões do SERASA, SCPC e SPC. b) juntar cópia da fatura objeto dos autos; c) alterar o valor da causa, a fim de que reflita o proveito econômico almejado; d) acostar o histórico de consumo/detalhamento de débitos da unidade consumidora (de forma legível) referentes aos últimos 5 anos, no qual fique evidenciado o modo de faturamento, a voltagem, o valor pago, bem como a regularidade dos pagamentos em um único documento; Para que a autora possa, presencialmente em uma das unidades da requerida, obter os documentos solicitados, concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação ao destinatário. Por este alvará, fica a parte autora (ou seus advogados) autorizada a promover a busca de informações perante a empresa CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON/ENERGISA (CNPJ 05.914.650/0001-66), em relação ao histórico de consumo/análise de débitos da unidade consumidora n. 2079716-3, AV. ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 2320 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA. Referido documento deverá evidenciar, além dos períodos, os valores cobrados/pagos e o modo de faturamento. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito da unidade mencionada. Este alvará judicial é válido por 15 (quinze) dias a contar da data desta decisão. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada ou indeferimento da inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 27 de maio de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7056206-20.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NAIARA CORREIA DA SILVA, JONATAS CALDAS DA SILVA ADVOGADO DOS AUTORES: CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13025 Polo Passivo: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos. Determino o levantamento da suspensão do processo. Retifique-se o polo passivo da demanda, fazendo constar como requerida "123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA" e não 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA. A seguir, cite-se a requerida. Cumpra-se. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. José Gonçalves da Silva Filho
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7069415-22.2024.8.22.0001 Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 17.640,30(dezessete mil, seiscentos e quarenta reais e trinta centavos) AUTOR: CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: CLEGILA FREITAS DE OLIVEIRA, OAB nº RO13025 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Vieram os autos conclusos com pedido pela parte autora de reconsideração da decisão de id. 119960482 que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, às razões expostas na peça de id. 120061907. Contudo, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, visto que não há previsão legal para o pedido de reconsideração. Assim, INDEFIRO o pedido. Ademais, vê-se que a parte autora teve o pedido de gratuidade judiciária indeferido, ao tempo em que concedeu-se, excepcionalmente, a possibilidade de recolhimento do preparo no prazo improrrogável de 48 horas, o que novamente não foi feito pela autora. Sedimentada está, portanto, a preclusão e a deserção. Ao exposto, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto (id. 119332166), devendo a CPE certificar o trânsito em julgado. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2025. Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente)
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