Edilaine Paganini
Edilaine Paganini
Número da OAB:
OAB/RO 013092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilaine Paganini possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT14, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT14, TJRO
Nome:
EDILAINE PAGANINI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7005898-06.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento Provisório de Decisão Valor da Causa:R$ 1.557,62 Última distribuição:08/04/2025 AUTOR: A. H. P. G., RUA FERNANDO PESSOA 4199, - ATÉ 4425/4426 BOM JESUS - 76874-150 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095, JULIANE SILVEIRA DA SILVA, OAB nº RO2268 RÉU: G. D. S. G., TRAVESSA DAS FLORES 1293 casa 02 DISTRITO DE EXTREMA - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: EDILAINE PAGANINI, OAB nº RO13092 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de provisório de decisão sentença movido por A.H.P.G., representada por Leidiane Costa Paranhos Gomes, em desfavor de G. D. S. G.. Determinada a intimação do executado (ID 119306781), infrutífera a diligência (ID 120017763). A parte exequente requereu a intimação do executado na pessoa de sua advogada cadastrada nos autos da ação que fixou os alimentos ora executados (ID 121005114), o que foi deferido, conforme decisão ID 121231252. O executado apresentou impugnação (ID 121520038), alegando desemprego, fato este que lhe impede de suportar o encargo alimentar. Oportunamente, pugnou pelo parcelamento do débito e/ou designação de audiência de conciliação. A exequente rebateu a impugnação e informou que não tem interesse na conciliação (ID 121778184). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Malgrado o infortúnio alegado pelo executado em sua impugnação, tal fato não tem o condão de afastar o encargo alimentar nem justifica o inadimplemento. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a ocorrência de desemprego do alimentante não é suficiente para justificar o não cumprimento da obrigação alimentar, já que tal fato só pode ser examinado em ação revisional ou exoneratória de alimentos. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL . WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA . IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ILEGALIDADE APONTADA. CONSTATAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES . DESEMPREGO E NASCIMENTO DE OUTRO FILHO, POR SI, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 . Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. 2. A deficiência da instrução do writ e a inexistência de provas pré-constituídas de que não tem condições financeiras de adimplir a obrigação alimentícia para com a filha e de que sobrevive apenas com a ajuda de familiares e amigos impossibilitam a aferição da ilegalidade apontada do decreto de prisão . 3. A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a real capacidade financeira do paciente não pode ser verificada em habeas corpus que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos controvertidos. Precedentes . 4. O STJ já consolidou o entendimento de que a ocorrência de desemprego do alimentante e o nascimento de outro filho não são suficientes para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas em ação revisional ou exoneratória de alimentos, justamente em razão da estreita via do habeas corpus. 5. Habeas corpus denegado . (STJ - HC: 462458 SP 2018/0195343-7, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 18/09/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA . AÇÃO PRÓPRIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO . Em sede de impugnação à execução de alimentos, não se admite o processamento de pedido de modificação de obrigação alimentar, sob o argumento de impossibilidade fática superveniente de adimpli-la, inclusive por alegado desemprego, porque a questão não se encontra entre aquelas relacionadas no artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que discussões relativas à modificação do encargo alimentar devem ser encaminhadas via ação revisional. Se a impugnação à execução estiver fundada em excesso, cabe ao executado, nos moldes do artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil, apresentar o demonstrativo discriminado do débito, sendo insuficiente a alegação solitária do valor reputado correto. (TJ-DF 07419958220208070000 - Segredo de Justiça 0741995-82 .2020.8.07.0000, Relator.: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/11/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 09/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na impugnação ao cumprimento de sentença não há lugar para o executado justificar o seu inadimplemento ao argumento de que sua situação financeira não suporta o pagamento dos alimentos aos filhos e, por este motivo, deixou de arcar com os alimentos em sua integralidade. Nesse sentido o § 1º do art. 525 prevê que: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Veja-se que a alegação do executado não se amolda a nenhuma das hipóteses passíveis de impugnação. Em outras palavras, alegação de que o alimentante não possui condições financeiras para arcar com a pensão alimentícia não possui o condão de retirar a liquidez do título executivo judicial que fixa a pensão alimentícia. 1. Diante de todo o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO/JUSTIFICATIVA ID 121520038 e, diante do inadimplemento da obrigação, determino o cumprimento dos itens "5" e seguintes da decisão ID 119306781. 2. Em sendo o caso, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar o cumprimento do item acima. Ciência ao MP. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO Ariquemes, 17 de junho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011038-21.2025.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA MARIA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EDILAINE PAGANINI - RO13092 REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010645-96.2025.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA MARIA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EDILAINE PAGANINI - RO13092 REU: BANCO BMG S.A. Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - RO11287 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7017990-50.2024.8.22.0002 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A.M.DE S. Advogado do(a) AUTOR: JOSE ASSIS DOS SANTOS - RO2591 REU: D. M. P. Advogado do(a) REU: EDILAINE PAGANINI - RO13092 INTIMAÇÃO PARTES - DESPACHO Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca do despacho : "[...] Portanto, indefiro os pedidos de: quebra do sigilo fiscal, com acesso à declaração do Imposto de Renda via INFOJUD; pesquisa no SREI; pesquisa no RENAVAM; ofício à Caixa Econômica Federal, para obter informações sobre conta empresarial e eventuais vínculos empregatícios com a instituição. "
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Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000045-22.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: KAYLANI OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: E. G. PRENZLER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd8d06 proferido nos autos. DESPACHO Requereu a parte exequente a realização de diversas medidas constritivas em face da executada. Tocante aos honorários sucumbenciais na fase de execução, indefiro-os em razão da inexistência de previsão legal no regramento deste justiça especializada, conforme recente entendimento deste TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE EXECUÇÃO. ART. 85, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. É inaplicável no Processo do Trabalho o disposto no § 1º do art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), no que diz respeito aos honorários advocatícios de execução, porquanto, a Lei n. 13.467/2017, vigente a partir de 11-11-2017, ao incluir o art. 791-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente em seu §5º, não repetiu na seara trabalhista todas as hipóteses daquela norma do CPC, tratando-se de silêncio eloquente do legislador, que assim o fez em razão das peculiaridades do processo do trabalho. Agravo de petição provido. (TRT da 14.ª Região; Processo: 0000748-16.2020.5.14.0002; Data da Publicação: 08-09-2021; Órgão Julgador: GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ - PRIMEIRA TURMA; Relator(a): FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ) Quanto aos demais pedidos, também devem ser indeferidos, isto porque a exequente não requereu quaisquer medidas executórias contra a primeira executada, buscando já de pronto as medidas executórias contra sócios e outras empresas. Faz-se necessária a demonstração de insolvabilidade pela executada para que se possa analisar a possibilidade de busca patrimonial quanto aos sócios e os demais indicados. Fica a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, acautelando que a omissão ocasionará a aplicação do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). In albis, determino a a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, nos termos supra citados. Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, iniciar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes, devolva-se os autos para deliberação. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 04 de julho de 2025. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAYLANI OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7002436-75.2024.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 REU: EDILAINE PAGANINI, AVENIDA RIO BRANCO 4554, - DE 4342/4343 A 4612/4613 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-616 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: EDILAINE PAGANINI, OAB nº RO13092 DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença exarada nestes autos, já transitada em julgado. 2. Intime-se o executado, por seu advogado (caso constituído nos autos), Carta com AR, ou pessoalmente via Mandado, em sendo o caso, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra espontaneamente a obrigação de fazer e de pagar e comprove nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC, sem qualquer nova intimação. 3. Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4. Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, bem como para apresentar planilha com o débito atualizado e junte comprovante de pagamento das diligências que requerer, sob pena de suspensão processual. 5. Comprovado o pagamento do débito, intime-se a exequente para requerer o que entender por direito em 10 (dez) dias. 6. A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. Intime-se. Pratique-se/expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: EDILAINE PAGANINI, AVENIDA RIO BRANCO 4554, - DE 4342/4343 A 4612/4613 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-616 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 4 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007491-70.2025.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.P. Advogado do(a) AUTOR: E. P. - RO13092 REU: A. M. D. S. INTIMAÇÃO SENTENÇA Ficam as partes intimadas acerca da sentença de id:122711767
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