Emily Lais Reis Do Rosario

Emily Lais Reis Do Rosario

Número da OAB: OAB/RO 013097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emily Lais Reis Do Rosario possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TJMS, TJRO e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMS, TJRO
Nome: EMILY LAIS REIS DO ROSARIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO: 7066899-63.2023.8.22.0001 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Cancelamento de vôo REQUERENTE: ALDIMAR LIMA DOS REIS, CPF nº 42231973200 ADVOGADO DO REQUERENTE: EMILY LAIS REIS DO ROSARIO, OAB nº RO13097 REQUERIDO: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, CNPJ nº 26669170000157 ADVOGADO DO REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 VALOR DA CAUSA: R$ 20.796,00 SENTENÇA Após o trânsito em julgado da sentença prolatada, a parte autora requereu o cumprimento de sentença. Contudo, a empresa ré está em processo de recuperação judicial, portanto, inviável o cumprimento de sentença neste Juízo, devendo a parte providenciar sua habilitação nos autos da recuperação. Consequentemente, não sendo o crédito exigível nesta demanda, carece o exequente de interesse processual, devendo o feito ser extinto. Anoto, ainda, inexistir prejuízos à parte credora com o arquivamento destes autos, sobretudo porquanto o pagamento do débito cobrado nestes autos sujeita-se ao plano de recuperação judicial. Logo, a expedição de certidão de crédito e o arquivamento do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, com atualização até a data da recuperação judicial (31/08/2023), eis que são créditos concursais, portanto, não tem juros. Após a juntada da planilha, providencie-se a CPE a expedição de certidão informando o valor do crédito e sua natureza para fins de habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial. Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor. Deverá a parte autora habilitar seu crédito nos autos da recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, n.º 5194147-26.2023.8.13.0024. O pagamento será feito na forma dos créditos concursais (dentro plano da recuperação). Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIO. Porto Velho/RO, data certificada. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0800230-78.2020.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Tiago Menezes Seleri Advogado: Rafael Bachega Magela (OAB: 19105/MS) Advogado: Geraldo Magela Filho (OAB: 13097/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento.
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