Cláudio Bento Pereira Da Silva Júnior
Cláudio Bento Pereira Da Silva Júnior
Número da OAB:
OAB/RO 013112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cláudio Bento Pereira Da Silva Júnior possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT4, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT4, TJRS, TJMS, TJRO, TJMG, TJRJ, TJRN
Nome:
CLÁUDIO BENTO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0020460-32.2025.5.04.0701 distribuído para Núcleo de Justiça 4.0 - 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300565200000170890706?instancia=1
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 30/07/2025 , quarta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 526. RECURSO INOMINADO 0836105-53.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0836105-53.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00092566 RECTE: CLOVIS DE ALMEIDA BALTHAZAR ADVOGADO: CLÁUDIO BENTO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/RO-013112 RECORRIDO: RENTCARS LTDA ADVOGADO: CELSO OLIVEIRA DA COSTA OAB/RJ-036950 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0800013-80.2024.8.12.0109 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Magnashow Eventos Ltda Advogado: Wagner W. Ripper (OAB: 191933/SP) Recorrente: It.art Tecnologia S.a Advogado: Wagner W. Ripper (OAB: 191933/SP) Recorrente: Dc Set Participações Ltda Advogado: Wagner W. Ripper (OAB: 191933/SP) Recorrido: Josival Soares da Silva Advogado: Cláudio Bento Pereira da Silva Júnior (OAB: 13112/RO) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0800013-80.2024.8.12.0109 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Magnashow Eventos Ltda Advogado: Wagner W. Ripper (OAB: 191933/SP) Recorrente: It.art Tecnologia S.a Advogado: Wagner W. Ripper (OAB: 191933/SP) Recorrente: Dc Set Participações Ltda Advogado: Wagner W. Ripper (OAB: 191933/SP) Recorrido: Josival Soares da Silva Advogado: Cláudio Bento Pereira da Silva Júnior (OAB: 13112/RO) E M E N T A - DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CANCELAMENTO DE SHOW. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. É caso de relação de consumo, pela subsunção das figuras em litígio às definições dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC prevê que a responsabilidade civil derivada da prestação de serviços ao consumidor é objetiva, cujos riscos da atividade devem ser suportados pelo prestador, com as devidas garantias de segurança e eficiência (art. 14 do CDC). Nesse sentido, para elidir-se da responsabilização, o fornecedor deve comprovar que: (i) tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e/ou (ii) há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). In casu, o recorrente não logrou êxito em desincumbir-se de seu ônus probatório (art. 373, II, do CPC), além de não evidenciar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 14, § 3º, do CDC. O conjunto probatório dos autos demonstrada a má prestação dos serviços consistente em cancelamento de show em cima da hora, sem possibilidade de remarcação para o consumidor, quebrando totalmente as expectativas de meses de programação para o evento. Logo, não há que se falar em excludente de ilicitude por fortuito externo, já que a recorrente, por ser uma produtora de eventos de grande porte, como é o do caso da lide, deveria dispor de estratégias para amparar situações como a dos autos, uma vez que eventos como esse podem acontecer a qualquer momento. Trata-se, portanto, de fortuito interno. Assim, ficou demonstrado o vício do serviço (art. 20 do CDC), sob responsabilidade objetiva, sem demonstração de qualquer causa excludente de responsabilidade. Portanto, acertou o juízo de primeiro grau em concluir pela condenação da recorrente em restituir aos recorridos as despesas em razão de hospedagem e transporte desembolsas em razão do evento. Os aborrecimentos demonstrados pela parte recorrida - prejuízos e transtornos decorrentes do cancelamento do show sem aviso em tempo adequado; descaso com os direitos básicos do consumidor e frustração de legítima expectativa quanto ao dever anexo de boa-fé objetiva - configuram fundamentos fático-jurídicos suficientes à caracterização da situação excepcional mencionada na parte em destaque do segundo enunciado de jurisprudência acima transcrito. O quantum arbitrado pelo juízo de origem - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) reflete a extensão do dano (art. 944, do CPC) e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do binômio (i) reparação e (ii) caráter pedagógico da medida, devendo ser mantido. Recurso desprovido. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95), ante a necessidade de elaboração da petição inicial, acompanhamento em audiência de conciliação, acompanhamento em audiência de instrução e contrarrazões ao recurso inominado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034147-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Sanches Salustiano Garcia - Tatiane Hernandes Arquitetura Ltda - Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: CLÁUDIO BENTO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 13112/RO), PAMELLA MARQUES GARCIA (OAB 314692/SP)
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 4civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7062954-34.2024.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO BENTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - RO13112, MARIANA MIRANDA DE SOUZA - RO9795 REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000895-56.2025.8.21.0027/RS RELATOR : INAJA MARTINI BIGOLIN AUTOR : GISLAINE CRISTINA DELAGO ROJAI ADVOGADO(A) : CLÁUDIO BENTO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB RO013112) ADVOGADO(A) : CAMILA SIMINHUK DE AGUIAR (OAB RS133953) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 14/07/2025 - Convertido o julgamento em diligência
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