Shirlei De Sousa Melo
Shirlei De Sousa Melo
Número da OAB:
OAB/RO 013516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shirlei De Sousa Melo possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT14, TRF1, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT14, TRF1, TJRO
Nome:
SHIRLEI DE SOUSA MELO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001184-30.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: EDUARDO JUNIOR AZEVEDO ARAUJO RECLAMADO: F L DE SOUSA NASCIMENTO & HAN LI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f178b8c proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (Id a992bc2), sem modificação pela instância superior (id a1b55b7), INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, cumprir as obrigações de fazer impostas na sentença: a) retificar a data de admissão (para 5-3-2023) na carteira de trabalho (CTPS) do reclamante, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara, com expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho (art. 39, CLT) para aplicação de multa administrativa, além de pagamento de multa em favor do reclamante no valor de R$500,00, ora fixada com base no art. 536, § 1º, e art. 537 do CPC; b) efetuar os depósitos das contribuições ao FGTS (8% sobre o salário contratual do período de 5-3-2023 a 30-6-2023; 8% sobre a remuneração de quatro horas extraordinárias por dia, de segunda a sábado, em todo o período contratual; multa de 40% sobre o montante das contribuições referidas), com comprovação nos autos (guias de recolhimento e respectivos relatórios / demonstrativos por competência ou extrato analítico da conta vinculada), sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a cinco dias, no art. 536, § 1º, e art. 537 do CPC, revertida em favor do reclamante, e execução do débito respectivo e comunicação ao Agente Operador do Fundo para a aplicação das multas devidas pela não efetivação dos depósitos em conta vinculada por parte da empregadora; comprovados os depósitos, fica determinada a expedição de alvará para saque dos depósitos pelo reclamante; II - Sem prejuízo, fica a parte reclamante intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do depósito judicial efetuado pela reclamada (id e9542ce), requerendo o que entender de direito. III - Após, com ou sem cumprimento, nos termos do art. 878 caput c/c o art. 879 1ºB, § 2º e 3º, da CLT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamante a apresentar aos autos os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, sob pena de sobrestamento do feito. IV - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. V - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, Após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais” : a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. VI - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). VII - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. VIII - Vindo aos autos concordância com os cálculos ou nova impugnação, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação para conferência e parecer pela Contadoria, corrigindo a conta, se for o caso. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JUNIOR AZEVEDO ARAUJO
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001184-30.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: EDUARDO JUNIOR AZEVEDO ARAUJO RECLAMADO: F L DE SOUSA NASCIMENTO & HAN LI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f178b8c proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (Id a992bc2), sem modificação pela instância superior (id a1b55b7), INTIME-SE a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, cumprir as obrigações de fazer impostas na sentença: a) retificar a data de admissão (para 5-3-2023) na carteira de trabalho (CTPS) do reclamante, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara, com expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho (art. 39, CLT) para aplicação de multa administrativa, além de pagamento de multa em favor do reclamante no valor de R$500,00, ora fixada com base no art. 536, § 1º, e art. 537 do CPC; b) efetuar os depósitos das contribuições ao FGTS (8% sobre o salário contratual do período de 5-3-2023 a 30-6-2023; 8% sobre a remuneração de quatro horas extraordinárias por dia, de segunda a sábado, em todo o período contratual; multa de 40% sobre o montante das contribuições referidas), com comprovação nos autos (guias de recolhimento e respectivos relatórios / demonstrativos por competência ou extrato analítico da conta vinculada), sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a cinco dias, no art. 536, § 1º, e art. 537 do CPC, revertida em favor do reclamante, e execução do débito respectivo e comunicação ao Agente Operador do Fundo para a aplicação das multas devidas pela não efetivação dos depósitos em conta vinculada por parte da empregadora; comprovados os depósitos, fica determinada a expedição de alvará para saque dos depósitos pelo reclamante; II - Sem prejuízo, fica a parte reclamante intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do depósito judicial efetuado pela reclamada (id e9542ce), requerendo o que entender de direito. III - Após, com ou sem cumprimento, nos termos do art. 878 caput c/c o art. 879 1ºB, § 2º e 3º, da CLT, registre-se o início da fase de liquidação e INTIME-SE a parte reclamante a apresentar aos autos os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS, sob pena de sobrestamento do feito. IV - Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. V - Destaco a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Em caso de dúvida sobre o procedimento da juntada, a Secretaria da Vara está à disposição, no balcão virtual (https://meet.google.com/azf-dora-ujo), para prestar os esclarecimentos necessários. Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, Após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Relativamente à correção monetária e aos juros de mora, registro que a aplicação, no PjeCalc, dos parâmetros fixados no julgamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, deve ser feita da seguinte forma: 1 - na aba “Correção, Juros e Multa” deverá ser observado em “Dados Gerais” : a) quanto à Correção Monetária: selecionar, na aba “ìndice Trabalhista”, o “IPCA-E” até a data do ajuizamento da ação, marcar o “Combinar com Outro Índice” e selecionar em “Outro Índice Trabalhista” o item “Sem Correção” a partir do ajuizamento; b) quanto aos Juros de Mora: o check-box “Aplicar Juros na Fase Pré-Judicial” deverá estar marcado, selecionando em Tabela de Juros “TRD Juros Simples”, marcar o “Combinar com Outra Tabela de Juros” e selecionar na “Tabela Juros” o item “SELIC Simples” a partir da data do ajuizamento. VI - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para manifestar-se, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). VII - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. VIII - Vindo aos autos concordância com os cálculos ou nova impugnação, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação para conferência e parecer pela Contadoria, corrigindo a conta, se for o caso. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - F L DE SOUSA NASCIMENTO & HAN LI LTDA - ME
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7001216-42.2024.8.22.0002 CLASSE: Inventário ADVOGADOS DOS REQUERENTES: LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760, MARCELO ANTONIO GERON GHELLERE, OAB nº RO1842, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, SHIRLEI DE SOUSA MELO, OAB nº RO13516, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572 ADVOGADO DO INVENTARIADO: SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437 REQUERENTES: LAURI MOTA MACHADO NETO, QUITERIA FERREIRA CUNHA INVENTARIADO: CLAILTO MACHADO DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/MANDADO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL Vistos, etc. Trata-se de inventário dos bens do falecido CLAILTO MACHADO em que foi nomeado inventariante LAURI MOTA MACHADO NETO. A Fazenda Pública do Estado de Rondônia requer a realização de avaliação judicial dos bens imóveis a ser inventariados, sustentando a necessidade de avaliação judicial de seu todo, para determinar a base de cálculo do tributo e o consequente valor correto do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação - ITCD a ser recolhido (id. nº 121008844). Em que pese o entendimento apresentado pelo interessado (id. nº 122249684), a realização de avaliação judicial é medida que se impõe (art. 873; art. 873 parágrafo único c/c art. 480, ambos do CPC). Assim, defiro o requerimento da Fazenda Pública e DETERMINO a avaliação judicial dos seguintes imóveis: - IMÓVEL: LOTE de terras Rural nº 22, SETOR JAQUIRANA/07, do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Jacundá, situado no Município de Porto Velho, tendo uma área de 239,2459ha (duzentos e trinta e nove hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e nove centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 20.110, CMN nº 095679.2.0020110-64. (ITAPUA DO OESTE/RO), de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE 05, Setor Manoa/13, Gleba Jacundá, Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Jacundá, situado no Município de Cujubim-RO, com uma área de 239,1206 há (duzentos e trinta e nove hectares, doze ares e seis centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 25.741, CMN nº 096156.2.0025741-53. (área rural Cujubim/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Ariquemes/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE 27, da GLEBA 04, Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro, situado no Município de Ariquemes/RO, com área de 255,5959ha (duzentos e cinquenta e cinco hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e nove centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 6.851, CMN nº 096156.20006851-75. (Rio Crespo/RO), de valor estimado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); - IMÓVEL: LOTE 20, Setor 12, Gleba Jacundá, Projeto Fundiário Alto Madeira, situado no Município de Cujubim-RO, com uma área de 257,2210há (duzentos e cinquenta e sete hectares, vinte e dois ares e dez centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 24.626, CMN nº 096156.2.0024626-03. (área rural Cujubim/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Ariquemes/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE de terras rural nº 23, da Gleba 19, Setor Manoa, do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Jacundá, localizado no Município de Porto Velho, com uma área de 246,1119ha (duzentos e quarenta e seis hectares, onze ares e dezenove centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 16.667, CMN nº 095679.2.0016667-14. (área rural de Porto Velho/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Porto Velho/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE de terras rural nº 24, Gleba 18, Setor Manoa, área de 238,6470ha (duzentos e trinta e oito hectares, sessenta e quatro ares e setenta centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 16.014, CMN nº 095679.2.0016014-33. (área rural de Porto Velho/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Porto Velho/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMOVEL: LOTE de terras rural nº 19 da Gleba Rio Preto, do Projeto Fundiário Alto Madeira, Setor Manoa, situado no Município de Porto Velho, tendo uma área de 260,7055ha (duzentos e sessenta hectares, setenta ares e cinquenta e cinco centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 17.104, CMN nº 095679.2.0017104-61. (área rural de Porto Velho/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Porto Velho/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE de terras rural nº 05, Setor Manoa/09, do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Jacundá, situado no Município de Porto Velho, tendo uma área de 257,3728ha (duzentos e cinquenta e sete hectares, trinta e sete ares e vinte e oito centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 16.738, CMN nº 095679.2.16738-92. (área rural de Porto Velho/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Porto Velho/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE de terras rural nº 36, Setor Manoa/06, Gleba Jacundá, do Projeto Fundiário Alto Madeira, localizado no Município de Porto Velho, tendo uma área de 243,9030ha (duzentos e quarenta e três hectares, noventa ares e trinta centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 24.734, CMN nº 095679.2.0024734-63. (área rural de Porto Velho/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Porto Velho/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE de terras Rural nº 06, da Gleba 20, Setor Manoa, do Projeto Fundiário Alto Madeira, Gleba Rio Preto, situado no Município de Porto Velho, com uma área de 246,6104ha (duzentos e quarenta e seis hectares, sessenta e um ares e quatro centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 20.778, CMN nº 095679.2.0020778-97. (área rural de Porto Velho/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Porto Velho/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE de terras rural nº 20/B, da Gleba 01, Gleba Cajueiro, situado no Município de Itapuã do Oeste/RO, com área de 4,6240ha (quatro hectares, sessenta e dois ares e quarenta centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 78.080, CMN nº 095679.2.0078080-75. junto ao CRI 1º Ofício de Porto Velho/Ro., de valor estimado em R$ 9.248,00 (nove mil duzentos e quarenta e oito reais). ZONA RURAL, ITAPUA DO OESTE/RO; - IMÓVEL: LOTE 28, Gleba Jacundá do Projeto Fundiário Alto Madeira, Setor Manoa/12, localizado no Município de Cujubim-RO, com área de 256,0306 ha (duzentos e cinquenta e seis hectares, três ares e seis centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 20.133, CMN nº 096156.2.0020133-96. (área rural de Cujubim/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Ariquemes/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); - IMÓVEL: LOTE 39, Gleba Jacundá do Projeto Fundiário Alto Madeira, Setor Manoa/12, localizado no Município de Cujubim-RO, com área de 246,4795ha (duzentos e cinquenta e seis hectares, quarenta e sete ares e noventa e cinco centiares), com os limites e confrontações contantes da matrícula n. 20.395, CMN nº 096156.2.0020395-86. (área rural de Cujubim/Ro), junto ao CRI 1º Ofício de Ariquemes/Ro., de valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Expeça-se mandado, para cumprimento no prazo de 45 dias, devendo o Oficial Avaliador incluir o valor da diligência para a cobrança posterior. Em relação aos imóveis, listados no item VIII das Primeiras Declarações (id. 118732372), intime-se o inventariante para esclarecer sobre a indicação desses bens no inventário, uma vez que foram vendidos em vida pelo de cujus, não sendo esse o procedimento para regularização dos bens. Com relação à petição de id. 118096346, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos comprobatórios dos bens relacionados nos itens 06 a 16, para composição do espólio. Int. Porto Velho–RO, 16 de julho de 2025 Assinado eletronicamente Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019881-75.2025.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BENEDITA MORAIS DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAELA DOS SANTOS VAINER - PR116401 INVENTARIADO: ESPOLIO DE JAIRO LOPES DA COSTA registrado(a) civilmente como JAIRO LOPES DA COSTA INTIMAÇÃO INVENTARIANTE Fica o(a) inventariante INTIMADA acerca do TERMO DE INVENTARIANTE expedido. Observações: 1) O Termo de Inventariante poderá ser assinado na Central de Atendimento do Fórum Geral. 2) O Termo de Inventariante poderá ser assinado pela parte e juntado nos autos pelo Advogado ou Defensor Público.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001212-62.2025.8.22.0004 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: G. R. D. Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA CARLA ALVES RODRIGUES - RO0006836A REQUERIDO: M. E. D. M. Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO - RO5667, SHIRLEI DE SOUSA MELO - RO13516 INTIMAÇÃO PARTES - AUDIÊNCIA Ficam as PARTES, por intermédio de seu advogados(as), a comparecer a AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada por meio eletrônico, conforme informações abaixo: Tipo: 6. CONCILIAÇÃO - Família Sala: SALA 1 - Família Data: 02/09/2025 Hora: 10:00 . HORÁRIO DE RONDÔNIA
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo : 7001910-77.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS NASCIMENTO MONTENEGRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO - RO5667, SHIRLEI DE SOUSA MELO - RO13516 REU: RONALT BRUNO S DE ARRUDA e outros (2) Advogado do(a) REU: REBEKA LAVORATTI GUIMARAES - RO13079 Advogado do(a) REU: BIANCA PREVIATTI - SC58538 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7027651-22.2025.8.22.0001 Classe : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: QUITERIA FERREIRA CUNHA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIA SILVANA PEREIRA DO NASCIMENTO - RO5667, SHIRLEI DE SOUSA MELO - RO13516 REU: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO e outros (3) Advogado do(a) REU: JOSE CRISTIANO PINHEIRO - RO1529 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
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