Carlos Antonio De Araujo

Carlos Antonio De Araujo

Número da OAB: OAB/RO 013532

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Antonio De Araujo possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT14, TJRO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT14, TJRO, TJSP
Nome: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010733-22.2025.8.22.0007 - Guarda REQUERENTES: D. B. G. D. C., RUA IPIRANGA 1968 SETE DE SETEMBRO - 76964-613 - CACOAL - RONDÔNIA, I. N. D. C., RUA IPIRANGA 1968 SETE DE SETEMBRO - 76964-613 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO, OAB nº RO13532 REQUERIDOS: L. G. P. R., D. G. D. C., RUA GONÇALVES DIAS 226 CENTRO (S-01) - 76980-006 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À CPE, para incluir os infantes S.G.C.R e L.G.C.R no cadastro dos autos, como interessados. Diante do sigilo que recobre a consulta, libere-se o acesso somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados. Defiro o benefício da justiça gratuita, pois houve requerimento expresso e a parte autora juntou declaração em que afirma ser pessoa hipossuficiente, o que, face à ausência de indicativos quanto à posse de condições financeiras de arcar com os custos do processo, deve ser acolhida em prestígio ao princípio da boa-fé material (art. 164 do CC) e processual (art. 5º do CPC). Entretanto, caso fique comprovado que a parte autora possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, responderá nas penas da Lei. 1. Trata-se de ação de regularização de guarda c/c pedido de tutela de urgência proposta pelos avós maternos (autores), em face dos genitores. 2. Caso a conciliação reste infrutífera ou prejudicada, antes de decidir sobre a guarda/regulamentação de visitas, determino a realização de estudo psicológico e social, a fim de verificar as condições dos genitores de receber a criança. Sendo possível, o estudo psicossocial com os genitores, devem ser realizados através dos meios tecnológicos disponíveis. Prazo: 40 dias. 2.1. Caso não haja acordo, após o estudo psicossocial, intimem-se as partes e após, encaminhe-se ao MP para manifestação. 3. No mais, sendo possível a conciliação/mediação, determino o encaminhamento destes autos para o Centro de Conciliação. Determino o encaminhamento destes autos para o Centro de Conciliação. 4. As partes deverão informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/WhatsApp do advogado constituído. Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo telefone/whatsapp (69) 3443-7640. À CPE: 5. Agende a CPE, por meio eletrônico, data e horário para a realização da audiência de conciliação virtual. 6. Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de carta/mandado de citação da parte ré. Fica a parte ré ciente de que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). O prazo para oferecimento da contestação é de 15 dias, iniciando-se da data da audiência conciliatória, independentemente da efetivação desta. Deverá informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/Whatsapp do advogado constituído. Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual, devendo, nessa hipótese, os autos voltarem conclusos para deliberação. 7. Com o agendamento, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para contactar as partes via e-mail, número de telefone/WhatsApp ou outro meio de comunicação célere e eficaz e realizar a audiência. Não ocorrida a audiência ou sendo essa infrutífera: 8. Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora em réplica (prazo de 15 dias) e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré (prazo de 05 dias); 9. Não apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Nessa ocasião, havendo interesse de produção de prova testemunhal, faculto às partes depositarem o respectivo rol, com a qualificação, e-mail e WhatsApp das mesmas. 10. Em cumprimento ao provimento n.º 003/2012-CG o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito por meio da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, portando este documento e demais que acompanham. 11. Sendo frutífera a conciliação, o CEJUSC deve devolver os autos à CPE. Em seguida, intime-se o MP para manifestação. Em atenção ao disposto no art. 695, §1º, do CPC, o mandado de citação deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo em cartório ou pelo site do Tribunal. SERVE O DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA da parte requerida, cujo endereço e valor da causa constam da inicial, e de INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. REQUERIDOS: DARLIENE GUSMÃO DE CARVALHO (genitora), brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG n. 3.117.629-1 SSP/AM e do CPF n. 013.846.902- 47, residente e domiciliada na Rua Gonçalves Dias, n. 226, Centro, CEP 76980-006, Vilhena/RO e L. G. P. R. (genitor), brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n. 006.604.***-80, podendo ser localizado nos endereços localizados através dos sistemas judiciais INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD: A) Avenida 03, 1023, Caetano, CEP 76850-000, Guajará Mirim-RO; B) Rua Antônio Maria Valença, 6380, Casa Aponia, Porto Velho-RO, CEP 76824-186. Se necessário, será posteriormente deliberado sobre o pedido de citação por edital. Quando da citação, ao Sr (a). Oficial (a) de Justiça para certificar contato telefônico (WhatsApp e/ou e-mail), visando a participação na audiência designada. Parte autora será intimada na pessoa do advogado, via DJE. Intime-se. Expeça-se o necessário. O Ministério Público intervirá no feito. Cacoal/RO, 9 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235 Processo: 7012015-32.2024.8.22.0007 Classe: Recurso Inominado Cível impetrante: BANCO BRADESCO Advogado(a) do(a) Recorrente: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, BRADESCO Impetrado(a): VILMA DE ARAUJO SILVA Advogado(a) do(a) Recorrida(o): CARLOS ANTONIO DE ARAUJO, OAB nº RO13532A Data da distribuição: 20/12/2024 DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou a petição "Reclamação" nos autos do recurso inominado. Com base na legislação processual vigente, em especial o artigo 988 do Código de Processo Civil (CPC), a Reclamação constitui um instrumento processual autônomo, com finalidade e rito próprios, destinado a preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou assegurar a observância de precedente obrigatório. Assim, o meio processual eleito não se adequa à finalidade de impugnar a decisão proferida no recurso inominado, nem ao rito processual estabelecido para tal. Para que a sua irresignação seja devidamente analisada e encaminhada, é fundamental que o recurso cabível seja interposto na forma e prazo previstos em lei, observando-se as disposições pertinentes do Código de Processo Civil. Diante do exposto, determino o desentranhamento da petição protocolada como Reclamação. À CPE para que realize as baixas pertinentes. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2025 Roberto Gil de Oliveira RELATOR
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000819-56.2025.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.F.M. - W.A.M. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação / Impugnação / Embargos (art. 350 ou 351 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP), CARLOS ANTONIO DE ARAUJO (OAB 13532/RO)
  5. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Processo: 7004471-56.2025.8.22.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EBER JOSE GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO - RO13532 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Cacoal, 3 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br 7007028-50.2024.8.22.0007 - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AUTOR: ADAIL GUIMARAES GARAY ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIO FLAVIO DOS SANTOS, OAB nº RO9893, CARLOS ANTONIO DE ARAUJO, OAB nº RO13532 REU: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III) 00, SBS QUADRA 4 BLOCO C ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o autor, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais adiadas (1% do valor atribuído à causa, conforme art. 12, I, Lei 3.896/2016), sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). Com a comprovação, conclusos para decisão saneadora. Cumpra-se. Cacoal/RO, 26 de maio de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000022-46.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: ADILSON DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa830d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO Posto isso, na reclamatória trabalhista ajuizada por Adilson do Nascimento Santos contra Solimões Transportes de Passageiros e Cargas LTDA, decide este Juízo, no mérito propriamente, julgar procedentes em parte os pedidos da inicial para condenar o reclamado à restituição do valor de R$2.391,39. Condeno o reclamado em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o autor em honorários de sucumbência, com cláusula suspensiva, conforme fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Improcedentes os demais pedidos. Liquidação por cálculo, observada a fundamentação, sendo SENTENÇA LÍQUIDA. Destaco que, nos termos do art. 1º, §1º, da Recomendação 4/2018 da CGJT, sendo líquida a sentença, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Faço a observação, ainda, de que, nos termos do §2º do mesmo artigo, transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos. Correção monetária e juros conforme fundamentação. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642 - A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º, e 876, parágrafo único, ambos da CLT. Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$54,60, calculadas sobre a condenação LÍQUIDA de R$2.730,10 - artigo 789, § 2º CLT. Intimem-se. ANA MARIA ROSA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000022-46.2025.5.14.0041 RECLAMANTE: ADILSON DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa830d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO Posto isso, na reclamatória trabalhista ajuizada por Adilson do Nascimento Santos contra Solimões Transportes de Passageiros e Cargas LTDA, decide este Juízo, no mérito propriamente, julgar procedentes em parte os pedidos da inicial para condenar o reclamado à restituição do valor de R$2.391,39. Condeno o reclamado em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o autor em honorários de sucumbência, com cláusula suspensiva, conforme fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Improcedentes os demais pedidos. Liquidação por cálculo, observada a fundamentação, sendo SENTENÇA LÍQUIDA. Destaco que, nos termos do art. 1º, §1º, da Recomendação 4/2018 da CGJT, sendo líquida a sentença, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Faço a observação, ainda, de que, nos termos do §2º do mesmo artigo, transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos. Correção monetária e juros conforme fundamentação. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642 - A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º, e 876, parágrafo único, ambos da CLT. Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$54,60, calculadas sobre a condenação LÍQUIDA de R$2.730,10 - artigo 789, § 2º CLT. Intimem-se. ANA MARIA ROSA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DO NASCIMENTO SANTOS
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