Rogelho Sobrinho Da Silva
Rogelho Sobrinho Da Silva
Número da OAB:
OAB/RO 013555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogelho Sobrinho Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRO, TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRO, TRT14
Nome:
ROGELHO SOBRINHO DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7004479-48.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: ANA PAULA JUSTINO CARREIRO, RUA CENTAURO 4735, - ATÉ 4822/4823 ROTA DO SOL - 76874-052 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ROGELHO SOBRINHO DA SILVA, OAB nº RO13555, TATIANE PATRICIO, OAB nº RO13280A, RUA JACUNDÁ, SALA 08 2235, - DE 3900/3901 A 4113/4114 SETOR 04 - 76873-506 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Vistos. 1- Considerando a satisfação dos requisitos legais, recebo os Recursos Inominados no efeito devolutivo. 2- Devidamente intimadas, as partes apresentaram contrarrazões. 3- Defiro à parte autora a gratuidade judiciária. 4- Preparo recursal da requerida recolhido. 5- À Turma Recursal para a devida análise e julgamento dos recursos. Ariquemes quarta-feira, 23 de julho de 2025 às 10:00 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7011391-95.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: VERONICA SOARES VITOR ADVOGADOS DO REQUERENTE: GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032, ROGELHO SOBRINHO DA SILVA, OAB nº RO13555 Polo Passivo: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ADVOGADO DO REQUERIDO: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827 DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf , ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações. SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000461-65.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: SOLANGE APARECIDA CAMARGO PIVOTTO RECLAMADO: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5eb86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, na RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista ajuizada por SOLANGE APARECIDA CAMARGO PIVOTTO em face de ÁGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA. Deferidos os benefícios da Justiça gratuita. Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Honorários advocatícios sucumbenciais em 10% em favor do advogado da reclamada, mas sendo a reclamante beneficiária da Justiça gratuita aplica-se o disposto no 791-A, §4º, da CLT, observando a parte que foi declarada a inconstitucionalidade. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$887,90, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 44.395,12, nos termos do art. 789, II, da CLT. Isenta, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem seu favor. Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, via publicação desta decisão no DJEN. Nada mais. gts//cx CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA CAMARGO PIVOTTO
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000461-65.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: SOLANGE APARECIDA CAMARGO PIVOTTO RECLAMADO: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c5eb86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, na RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista ajuizada por SOLANGE APARECIDA CAMARGO PIVOTTO em face de ÁGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA. Deferidos os benefícios da Justiça gratuita. Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Honorários advocatícios sucumbenciais em 10% em favor do advogado da reclamada, mas sendo a reclamante beneficiária da Justiça gratuita aplica-se o disposto no 791-A, §4º, da CLT, observando a parte que foi declarada a inconstitucionalidade. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$887,90, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 44.395,12, nos termos do art. 789, II, da CLT. Isenta, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem seu favor. Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, via publicação desta decisão no DJEN. Nada mais. gts//cx CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000252-02.2024.5.14.0081 RECLAMANTE: DIOMAICO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: 54.412.263 MOHAMED EL MSSYAH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf41079 proferido nos autos. DESPACHO 1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Esgotadas as tentativas de indisponibilidade ou penhora de bens, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando desde logo ciente de que: a) não havendo manifestação no prazo assinalado e não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (CLT, art. 889; Lei nº 6.830/1980, art. 40, caput e § 2º; CPC, art. 921, §§ 1º e 4º) e, se decorrido esse prazo sem manifestação da(s) parte(s) exequente(s), o processo será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos independentemente de nova intimação (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 5º; CPC, art. 921, § 2º). 2) INTIMAÇÃO DAS PARTES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquive-se o processo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º) e, após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. JARU/RO, 18 de julho de 2025. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIOMAICO RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000381-03.2024.8.22.0019 REQUERENTE: ADRIELE DE OLIVEIRA CARRIL, LINHA TB 17, RIO PRETO JACUNDÁ S/N, RESERVA RIO PRETO JACUNDÁ ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032, ROGELHO SOBRINHO DA SILVA, OAB nº RO13555 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 2274, RAMAL 421 SETOR INSTITUCIONAL - 76879-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Considerando o teor da certidão retro e a conferência das RPV’s/Precatórios, em conformidade com a decisão/sentença, aguarde-se a validação e comprovação do pagamento. Determino a suspensão do feito até o efetivo pagamento. Comprovado o pagamento, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 18 de julho de 2025. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br PROCESSO: 7014599-87.2024.8.22.0002 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES DE MELO DIAS ADVOGADOS DO AUTOR: Jucimar Alves Vieira Forlanety, OAB nº RO13573, ROGELHO SOBRINHO DA SILVA, OAB nº RO13555 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado da decisão que condenou a parte ré. Analisando as últimas movimentações, verificam-se: a) Pedido de suspensão do feito pela ré (ID 120555181), alegando força maior por ser alvo de investigação policial. b) Pedido de dilação de prazo pela autora (ID 120598972) para apresentação de cálculos. c) Pedido de renúncia de mandato pelos patronos da ré (ID 122214715). Decido. 1. Do Pedido de Suspensão do Processo (ID 120555181) A parte ré pleiteia a suspensão do feito com base no art. 313, V, 'a', do CPC (força maior), devido à investigação criminal ("Operação Sem Desconto"). O pedido não merece acolhimento. A sentença proferida nestes autos transitou em julgado (ID 120150807), constituindo título executivo judicial certo, líquido e exigível. A existência de investigações criminais ou eventuais bloqueios de bens em outras esferas não constitui, por si só, motivo de força maior apto a suspender o cumprimento de sentença cível já consolidado, vigorando o princípio da independência das instâncias (art. 935, CC). Portanto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. 2. Da Renúncia de Mandato (ID 122214715) Os advogados da parte ré peticionaram comunicando a renúncia ao mandato. Juntaram, para comprovar a notificação da constituinte, cópia de e-mail (ID 122214716). Contudo, a renúncia não pode ser imediatamente acolhida. O art. 112 do Código de Processo Civil estabelece que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, “provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. A prova da comunicação deve ser inequívoca quanto à ciência do mandante. No caso em tela, o documento juntado (ID 122214716) consiste apenas em uma captura de tela (print) de um e-mail enviado, sem qualquer confirmação de leitura ou resposta por parte da associação ré (AMBEC). A mera comprovação do envio de e-mail, sem a certeza de seu recebimento e ciência pelo destinatário, não satisfaz a exigência legal de prova da comunicação efetiva da renúncia, especialmente em um contexto onde a parte ré alega dificuldades operacionais (item 1 desta decisão). Dessa forma, para que a renúncia produza efeitos processuais e cesse a responsabilidade dos atuais patronos, é indispensável a comprovação inequívoca de que a parte ré foi cientificada. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de renúncia, devendo os advogados peticionantes permanecerem no patrocínio da causa até que comprovem, de forma robusta (por exemplo, via Aviso de Recebimento postal ou resposta ao e-mail), a ciência da ré sobre a renúncia, fluindo a partir de então o prazo de 10 dias previsto no §1º do art. 112 do CPC. 3. Do Pedido de Dilação de Prazo da Autora (ID 120598972) DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a planilha de débitos atualizada e requeira o que entender de direito para o início do cumprimento de sentença. Diante do exposto, determino: a) Intimem-se os advogados renunciantes (ID 122214715) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a inequívoca ciência da ré (AMBEC) acerca da renúncia, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação processual. b) Intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o requerimento de cumprimento de sentença, nos moldes supramencionados. Após, tornem os autos conclusos. CÓPIA DA PRESENTE SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE CARTA PRECATÓRIA/ AR/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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