Haroldo Folador

Haroldo Folador

Número da OAB: OAB/RO 013559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Haroldo Folador possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF1, TJSP, TJRO, TRT14
Nome: HAROLDO FOLADOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Classificação de Crédito Público (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 626fc71. Intimado(s) / Citado(s) - C.E.F.
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 626fc71. Intimado(s) / Citado(s) - A. - E.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001077-33.2024.8.22.0021 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JOSE JACINTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HAROLDO FOLADOR - RO13559 REPRESENTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7003303-31.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral AUTOR: IDALINA ADAO RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: HAROLDO FOLADOR, OAB nº RO13559 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, I. -. I. N. D. S. S. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento. Decidindo no chamado juízo de retratação (artigo 1.018 §1º, do Código de Processo Civil), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões da parte recorrente não trazem nenhum argumento adicional que pudesse convolar a decisão recorrida. Quanto ao prosseguimento do feito, intime-se o autor para juntar informações quanto a eventual concessão de efeito suspensivo. Caso não tenha sido concedido o efeito suspensivo, deve, portanto, a decisão recorrida ser integralmente cumprida. Prazo de 15 (quinze) dias. Jaru/RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025 Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente
  6. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: cpe1civjip@tjro.jus.br Processo n.: 7004971-31.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Guarda, Regulamentação de Visitas AUTOR: A. Z. F., RUA VISTA ALEGRE 649, - DE 601/602 A 862/863 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-658 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEILSON SALES DOURADO, OAB nº RO8970 REU: M. A. F., RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 813, - DE 639/640 A 820/821 CASA PRETA - 76907-550 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: HAROLDO FOLADOR, OAB nº RO13559, ROOGER TAYLOR SILVA RODRIGUES, OAB nº RO4791 Valor da causa: R$ 1.518,00 DECISÃO O réu opôs embargos de declaração contra a decisão que deferiu parcialmente a antecipação de tutela, sob a alegação de que a decisão é omissa por não enfrentar todos os fundamentos por ela deduzidos. Intimada, a parte contrária defendeu a manutenção da sentença e consequente rejeição dos embargos declaratórios. Decido. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Analisando a decisão combatida verifico que não assiste razão à parte embargante pois, em verdade, pretende rediscutir matéria já apreciada, visando a reconsideração da conclusão exposta na decisão. Não há contradição na decisão que manteve a guarda compartilhada, eis que a decisão beneficia o próprio embargante, não obstante o parecer do Ministério Público tenha sido pelo deferimento do pedido liminar de guarda unilateral. A determinação de investigação de eventual alienação parental exige indícios de sua ocorrência (Art. 5º, da Lei 12.318/2010) e no estudo técnico relatou-se que "não foram observados indícios de alienação parental no caso em questão". Em relação à publicidade da decisão, verifica-se que, de fato, ela foi equivocadamente publicada. Todavia, após a sua disponibilização, não há qualquer providência possível a ser adotada pelo juízo, inexistindo contradição ou omissão a ser sanada. Quanto à omissão/ambiguidade na suspensão de pernoite, infere-se que os embargos declaratórios foram opostos com a exclusiva intenção de demonstrar inconformismo com o resultado da decisão. O embargos declaratórios são apelos de integração, não se prestando como instrumento adequado quando a parte pretende a reforma de sentença. O julgador pode apenas aclarar a decisão anterior, não proferir outra em seu lugar, cuja atribuição cabe ao Tribunal correspondente. Se a embargante entende que não houve análise adequada de seus argumentos e não se conforma com a decisão, deve interpor o recurso apropriado, pois os embargos declaratórios não são a via adequada para a reforma pretendida. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Deixo de condenar o embargante em multa, por não entender que não houve intuito protelatório. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 4 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7014641-73.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: R. R. D. S., A. E. D. S. ADVOGADO DOS AUTORES: HAROLDO FOLADOR, OAB nº RO13559 REU: W. D. S. S. DESPACHO Conta no despacho ID 113365801, a determinação de realização de estudo com ambos os núcleos familiares. Ocorre que, no estudo ID 115047749, há a informação de que não houve a realização de estudo com o requerido, eis que ele encontra-se residindo em Vilhena. Ante o exposto, determino: Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o seu endereço atual para possibilitar a realização do estudo. Com a juntada do endereço, proceda a CPE com a expedição de carta precatória com a finalidade de realizar estudo psicossocial junto a núcleo familiar do requerido, com o objetivo de identificar a modalidade de guarda mais adequada aos interesses da parte incapaz, bem como a forma mais equilibrada de divisão do tempo de convivência entre a criança e o genitor não guardião. Após a juntada do estudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Transcorrendo o prazo, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 3 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000135-02.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: MAICON CORTEZ PEREIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EDITAL Fica a parte RECLAMADA e seus advogados intimados para manifestação acerca dos embargos de declaração, no prazo legal, sob pena de preclusão.   PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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