Crislaine Castro De Oliveira
Crislaine Castro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 013566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Crislaine Castro De Oliveira possui 43 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJRO, TRF1, TJAM
Nome:
CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7015862-57.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 10.360,50 (dez mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos) Parte autora: JULIA MARIA MEDEIROS MIRANDA, RUA JOSÉ MAURO VASCONCELOS 3993, - DE 3756/3757 AO FIM SETOR 06 - 76873-624 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518, RUA RIO NEGRO 3545, - DE 3499 A 3935 - LADO ÍMPAR GRANDES ÁREAS - 76876-680 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, QUADRA CRS 507 BLOCO A 71, BLOCO A S/N ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, OAB nº MG210808, RUA MAJOR LOPES SÃO PEDRO - 30330-050 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, RUA ANTONIO MARTINS 09 PIEDADE - 35680-394 - ITAÚNA - MINAS GERAIS Vistos. 1- O pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, em acesso ao sistema verificou-se inexistir valores em conta bancária. 2- Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de extinção do feito. Ariquemes quarta-feira, 2 de julho de 2025 às 11:40 . Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7019692-31.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Tutela de Urgência, Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 8.476,94 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) Parte autora: JOSE JESUINO DOS SANTOS, RUA DO TOPÁZIO 2603, - DE 2391/2392 AO FIM NOVA UNIÃO 01 - 76875-670 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518, RUA RIO NEGRO 3545, - DE 3499 A 3935 - LADO ÍMPAR GRANDES ÁREAS - 76876-680 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566 Parte requerida: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, COSTA LEITE 54 CENTRO - 57020-340 - MACEIÓ - ALAGOAS ADVOGADO DO REQUERIDO: FABRICIO MOREIRA MENEZES, OAB nº SE14828, PRACA JOEL NASCIMENTO CENTRO - 49600-000 - NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE Vistos. 1. O bloqueio on-line SISBAJUD restou integralmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 5.166,47, que declaro indisponível e converto em penhora, conforme espelho anexo. 2. Fica intimada a parte executada, na pessoa do patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, acerca da penhora de valores, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3. Fica a parte exequente intimada para indicar os dados bancários para transferência dos valores penhorados nos autos. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. 5. Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024, os documentos anexos foram colocados em sigilo, devendo a CPE providenciar a liberação de visualização para as partes. Ariquemes quarta-feira, 2 de julho de 2025 às 11:40 . Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA CAROLINA SOUZA FERREIRA (OAB 13566/AM), ADV: SAMUEL RIBEIRO MAZURECHEN (OAB 4461/RO), ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0580164-64.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1Franklin Rabelo de FreitasB0 - REQUERIDO: B1Banco Agibank S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004339-19.2022.8.22.0002 Classe : DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: D. S. B. e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA - RO13566 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença ID 121174415: "[...] III. DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que as partes são capazes, encontram-se devidamente representadas, e por tudo mais que dos autos consta, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID. 120949743, quanto a exoneração de alimentos e modificação de guarda, com fixação da guarda compartilhada com residência base no lar paterno e visitação de forma livre. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000, do CPC. Serve esta decisão de OFÓICIO ao órgão empregador do alimentante, qual seja, SEGEP - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas do Estado de Rondônia, a fim de providencie a imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento de D. S. B., referente à pensão alimentícia anteriormente fixada. Por economia e celeridade processual, via desta servirá de ofício, cabendo à parte imprimi-la e apresentá-la ao referido órgão. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. SERVE DE INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO. Ariquemes, 26 de maio de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito"
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7015842-66.2024.8.22.0002 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: ELIDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566A, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518A Recorrido(a): CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(a): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA, OAB nº SP216045A Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Distribuição: 18/12/2024 RELATÓRIO Relatório dispensado, nos moldes do Enunciado Cível FONAJE nº 92. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. Trata-se de recurso inominado interposto pela autora em que pretende a reforma parcial da sentença para que seja reconhecido o dano moral que alega ter sofrido, em razão do desconto indevido em seus benefícios previdenciários, a título de “CONTRIB. CINAAP”, no valor mensal de R$ 35,08 de cada um. A ocorrência de dano moral pressupõe uma dor, sofrimento ou humilhação capazes de abalar a integridade psíquica do ofendido, atingindo a esfera da personalidade. Embora os descontos questionados não tenham sido contratados pela autora, o valor retido é ínfimo, pois se trata de R$ 35,08, que representa menos que 5% do valor do seu benefício previdenciário, não sendo suficiente para causar abalo à sua personalidade ou dano moral indenizável. O mero dissabor ou desconforto decorrente de descontos de pequena monta não configura, por si só, ofensa a direitos da personalidade que justifique a condenação por danos morais. Não há o que falar em dano moral capaz de gerar sofrimento ou atentar contra a reputação, a integridade psicológica ou a honra, tampouco que a situação enfrentada pela recorrente influenciou negativamente em seu sustento, de modo que tal situação não ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana. Além disso, é necessário cautela nas situações que envolvem condenações por dano moral, a fim de evitar a banalização do instituto e a criação de um mercado de indenizações desproporcional, desvirtuando sua real função reparatória. Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade devem sempre nortear a análise do dano moral, garantindo que sua aplicação ocorra apenas nos casos em que haja inequívoca comprovação de ofensa significativa aos direitos da personalidade. Em face do exposto, VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo inalterada a sentença. Condeno a autora/recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995. Fica suspensa a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Oportunamente remeta-se os autos à origem. É como voto. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR IRRISÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que negou indenização por danos morais decorrente de desconto indevido em seu benefício previdenciário. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 35,08, configura dano moral. 3. O desconto indevido, apesar de ilegal, não se traduz automaticamente em dano moral, sendo necessária a comprovação de prejuízo à integridade psíquica ou à personalidade, o que não ocorreu no caso. 4. O valor descontado foi considerado ínfimo e não houve comprovação de que afetou significativamente a subsistência ou a condição financeira da consumidora. 5. Recurso a que se nega provimento. Tese de julgamento: "O mero desconto indevido em benefício previdenciário, sem comprovação de dano efetivo à personalidade ou à integridade psíquica, não configura dano moral." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 26 de maio de 2025 Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ RELATOR
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Número do processo: 7006237-30.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Requerente: RURAL FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, AV. BAHIA 2702 JARDIM SANTA FÉ - 78250-000 - PONTES E LACERDA - MATO GROSSO Advogado(a) do requerente: CARLOS PEREIRA LOPES, OAB nº RO743 Requerido(a): ALESSANDRO DAS GRACAS DE CASTRO, LINHA 662 km 08, LOTE 14 DISTRITO DE COLINA VERDE - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado(a) do requerido: MICHEL EUGENIO MADELLA, OAB nº RO3390, CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566 DESPACHO Vistos. Neste ato, foi efetuada ordem de pesquisa junto ao sistema Sisbajud, com o comando repetitivo ("teimosinha"), conforme minuta anexa. Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 27 de maio de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7005559-81.2024.8.22.0002 REQUERENTE: C. S. DOS SANTOS JOIAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA - RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES - RO13518 REQUERIDO: INGRID SOUZA NETO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ariquemes, 27 de maio de 2025.